sexta-feira, 20 de abril de 2007

Definida novas regras para ITL e EPT


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 232, definiu normas para a instalação de Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (EPT). Essas instituições realizam serviços de inspeção de segurança em veículos modificados, recuperados de sinistro ou fabricados artesanalmente.

Segundo a Resolução, publicada nesta terça-feira, somente será permitida a instalação de EPT em locais onde não houver ITL instalada num raio de 100 km de distância. As licenças para funcionamento das instituições de inspeção serão emitidas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

No caso da ITL a licença terá validade de quatro anos podendo ser renovada por igual período. Já a EPT terá licença de funcionamento por um ano, podendo também ser renovado pelo mesmo prazo. Ocorrendo infrações por parte das instituições o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) poderá penalizá-las com sanções administrativas.


Fonte: Assessoria de Imprensa – Denatran

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