quinta-feira, 10 de junho de 2010

Fiscalização do transporte de criança começa em setembro

O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, prorrogou a entrada em vigor da fiscalização do uso dos equipamentos de retenção para o transporte de crianças.
De acordo com a Deliberação 95, publicada nesta quarta-feira (09), a fiscalização será iniciada em 1° de setembro deste ano. A decisão do presidente do Contran ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio.
A Resolução 277 do Contran, que regulamenta o transporte de crianças em veículos, foi publicada em junho de 2008 e definiu o prazo de 730 dias para o início da fiscalização. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.
De acordo com Alfredo Peres, o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. “A intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos”.
Quem descumprir as regras referentes ao transporte de crianças estará sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
 
Veja as regras para o transporte de crianças:
 
  • As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
  • No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
  • No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
  • Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
  • No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança. 

    Fonte: Denatran 

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Contran publica regras para o transporte de cargas e bicicleta em veículos

Publicado em 20 de maio de 2010
 
A Resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quinta-feira (20/05), estabelece regras para o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários. O objetivo da Resolução é atualizar as normas anteriores (Resoluções 549/79 e 577/81).
De acordo com a Resolução 349, a carga ou a bicicleta não pode atrapalhar a visibilidade do condutor, ocultar as luzes e os dispositivos refletores, comprometer a estabilidade ou condução do veículo, nem provocar ruído ou poeira. O condutor deve observar ainda o peso máximo da carga especificado para o veículo.
Para as cargas transportadas na parte superior do veículo continua mantida a altura máxima permitida (50 cm), além da proibição da carga exceder a largura máxima do veículo. As bicicletas podem ser transportadas na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo, utilizando dispositivo móvel ou fixo aplicado no veículo ou no gancho do reboque. No caso da bicicleta transportada sobre o teto ela poderá ser colocada em pé ou deitada.
No caso de carga indivisível ou de bicicleta transportada em caçamba, passará a ser admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto, mas apenas durante o transporte da carga que ultrapasse o comprimento da caçamba. Caso a carga se sobressaia ou se projete além do veículo para trás, deverá estar bem visível e sinalizada. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. O balanço traseiro não deve exceder a 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (veja a ilustração abaixo).
A partir das novas regras caso a carga ou a bicicleta prejudique a visibilidade parcial ou total da placa de identificação do veículo será obrigatório o uso de uma segunda placa, que será lacrada na parte estrutural do veículo (pára-choque ou carroceria). Essa segunda placa será fixada pelo órgão de trânsito. As regras entram em vigor em 18 de agosto deste ano, 90 dias após a publicação da Resolução.
 
O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.
B ≤ 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos.
 
 
Infrações referentes ao transporte em desacordo com a Resolução 349:
 
Art. 230. Conduzir o veículo:
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
 
Art. 231. Transitar com o veículo:
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
 
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
 
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
 
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
 
Infração - média;
Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
Medida administrativa - remoção do veículo;
 
Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.
 
Fonte: http://www.denatran.gov.br/ultimas/20100520_.htm >> pesquisado em: 26/05/2010.

Legislação de Trânsito Brasileira completa 100 anos

Em comemoração ao centenário da Legislação de Trânsito no Brasil o Ministério das Cidades, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) lançarão a Edição Comemorativa “Cem Anos de Legislação de Trânsito no Brasil”.  A publicação, composta de livro e de mídia digital, traz os principais documentos sobre trânsito editados no período de 1910 a 2009, todos obtidos nos arquivos do Denatran, do Contran, do Ministério da Justiça, do Ministério das Cidades, da Imprensa Nacional e da Presidência da República.
A publicação servirá de pesquisa para estudantes e especialistas da área de trânsito. Inicialmente o Denatran distribuirá 50 mil exemplares aos Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, entidades ligadas à área e Universidades Públicas Federais.  Para o lançamento da Edição Comemorativa o Denatran reunirá diversas personalidades que fizeram parte da história do trânsito brasileiro. O evento será realizado no dia 27 de maio, em Brasília. 

Fonte: http://www.denatran.gov.br/ultimas/20100525_.htm

Campanha quer motociclistas cidadãos



Atuação junto às câmaras de vereadores, distribuição de folhetos, visitas às empresas e entidades representativas da categoria, palestras sobre os direitos dos motoboys e eventos em datas comemorativas são algumas das ações previstas para ocorrer ao longo do ano. O objetivo é reforçar comportamentos positivos do motociclista no trânsito e da sociedade em relação a esse profissional.

O número de motos circulando no Estado dobrou nos últimos 10 anos, chegando a 895 mil veículos em abril de 2010. O total de condutores categoria A também cresceu de 815 mil em 2001 para 1,3 milhões em abril de 2010 (35% do total de condutores). Desses, 27%, ou 365 mil, exercem atividade remunerada com o veículo. O índice de acidentalidade está entre os mais altos: 4,2 motocicletas em cada 10 mil da frota envolvem-se em acidentes com mortes (para automóveis, o índice é de 2,3). O número significou 17,8 mil motos envolvidas em acidentes com vítimas (mortos e feridos) em 2008, 15,8 mil em 2009, e 4,3 mil até abril de 2010.

“A alta taxa de acidentalidade”, segundo Valter Ferreira, presidente do sindicato, “está ligada à demanda da sociedade por agilidade nas entregas dos serviços de motoboy, que contribui para a imagem negativa do motociclista no trânsito, como condutores imprudentes, inconseqüentes, perigosos. Vítimas da própria baixa auto-estima, muitos passaram a espelhar esse comportamento e a reação consolidou o pré-conceito como status da classe”.

“A campanha Motociclista Cidadão quer começar a reverter esse quadro”, diz o presidente do Detran/RS, Sérgio Filomena. “Além disso, acompanha todo um movimento de reconhecimento da profissão e valorização do motociclista profissional que vem com a Lei Federal nº 12.009/09.”
Publicada em 25/05/2010, às 12h09min
 
Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=noticias&cod=1216 >> pesquisado em: 26/05/2010.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Curso de Transporte de Emergência

Iniciado no dia 17 de maio mais um curso especial para condutores de veículos de Emergência. O curso tem carga-horária de 50 h/aula e visa a formação e preparação de condutores habilitados para o transporte de pacientes em ambulâncias.

Josiel Eilers Goulart
Professor Cursos Especiais

Futuros condutores terão aulas práticas noturnas

A partir de segunda-feira (17), quem se dirigir a um Centro de Formação de Condutores para dar início a seu processo de habilitação estará recebendo uma formação prática ainda mais completa, sem qualquer custo a mais. Nessa data, passa a vigorar a Resolução 347 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina a obrigatoriedade de 20% do tempo destinado ao aprendizado prático de direção para aulas noturnas. Isso significa que serão ministradas à noite quatro das 20 horas-aula na primeira habilitação e três das 15 horas-aula obrigatórias para mudança ou para adição de categoria.

Os CFCs estarão recebendo até o final da tarde de hoje (14) Ordem de Serviço do Detran/RS detalhando os procedimentos que devem ser seguidos para a correta implementação no Rio Grande do Sul da Resolução 347, que pode ser acessada neste site, em Links/Denatran.

Ao contrário do que pode parecer, o tempo para a implementação nos CFCs não é exíguo, pois essas aulas somente ocorrerão após a realização de todas as etapas anteriores às aulas práticas, como exame médico e psicológico, aulas e provas teóricas.

O objetivo da medida é, em obediência a orientação genérica do Código de Trânsito Brasileiro, aproximar o máximo possível o candidato da realidade que ele enfrentará nas vias públicas, formando-o adequadamente para conduzir em qualquer horário.

Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=noticias&cod=1212 > pesquisado em: 17/05/2010

Governo Federal lança campanha sobre o transporte de criança

Nesta quinta-feira (13) o Ministério das Cidades, por meio do Denatran, dará início a campanha educativa sobre a utilização dos dispositivos de retenção e do cinto de segurança para o transporte de crianças em veículos. A campanha será lançada em uma ação educativa que será realizada em parceria com a prefeitura de São Paulo. O evento contará com a presença do ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida e do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.
A campanha educativa começará a ser veiculada nos meios de comunicação a partir do próximo domingo (16). A campanha, com investimento de R$ 9 milhões, será divulgada por meio da televisão, rádio, revistas, internet, mobiliário urbano, materiais impressos, além do hotsite www.eusoulegalnotransito.com.br.  
O objetivo é conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade de utilização dos equipamentos para o transporte de crianças: bebê-conforto (até um ano de idade), cadeirinha (de um a quatro anos de idade) e assento de elevação (de quatro até sete anos e meio de idade). A partir dos sete anos e meio a criança deve ser transportada no banco traseiro com cinto de segurança.
De acordo com a Resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010. O transporte de criança em desacordo com a norma é considerada infração gravíssima e a penalidade é multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Na sexta-feira (14) a ação será promovida nas capitais: Florianópolis (SC), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF). Durante as ações serão distribuídos folders com orientações sobre a utilização correta dos equipamentos destinados ao transporte de crianças nos veículos.

Ação Educativa:
 
13 de maio de 2010
 
São Paulo SP
11h30 – Colégio Mackenzie
Rua Itambé, 135 - Bairro Higienópolis
 
14 de maio de 2010
 
Rio de Janeiro – RJ
11h e 13h - Colégio Imaculada Conceição
Rua Muniz Barreto nº 100 Bairro Botafogo
 
Florianópolis – SC
11h30 - Colégio Energia de ensino fundamental - Rua Pio Duarte, nº 550 - Bairro Córrego Grande
13h - Colégio Educandário Imaculada Conceição - Rua São Francisco, nº 148 - Centro

Salvador – BA
10h30 - Colégio Marista – Patamares – Rua Manoel Antônio Galvão, 655 – Pituaçu
17h - Colégio Antônio Vieira – Garcia – Av. Leovigildo Filgueiras, 683
 
Brasília – DF
11h e 13h - Centro Educacional La Salle e Instituto Cervantes de Brasília - SEPS 706/906 Asa Sul
 
 
Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran

Contran define carga horária para prática de direção noturna

   Foi publicada nesta quarta-feira (12/05) a Resolução 347/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que 20% das aulas práticas de direção veicular serão realizadas no período noturno. A norma regulamenta a Lei n° 12.217/2010, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular à noite. As novas regras, que começam a vigorar a partir do dia 17 de maio, só serão exigidas para os processos abertos a partir desta data.
A Resolução 347 não traz acréscimo na carga horária de prática de direção atual prevista na Resolução 285/2008 do Contran, os 20% serão incorporados nas horas/aula já existentes. Das 20 horas/aula exigidas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, 4 serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão 3 horas/aula das 15 exigidas. 
Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A norma, baseada no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como período noturno aquele compreendido entre o pôr-do-sol e nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período. 
Acesse a legislação:
 

Fonte: http://www.denatran.gov.br/ultimas/20100512_.htm 

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Biocombustíveis causam quatro vezes mais emissões de CO2 que a gasolina comum

O impacto analisado pelo estudo da Comissão Europeia não leva apenas em co nta a queima do combustível, mas todo o processo envolvido na produção. Combustíveis feitos a partir de soja têm o poder de causar quatro vezes mais impacto no ambiente que a gasolina ou diesel comum. (Fonte: Portal R7 - 24/04/2010)

sábado, 24 de abril de 2010

Visão ofuscada pelo sol não isenta motorista de culpa em acidente

A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve, por unanimidade, sentença da Comarca de Ipumirim que condenou Edson Sírio Schneider e Ari Biffi a pagar, solidariamente, o valor de R$ 30 mil para Leudir José Locatelli.

Ele foi atingido em acidente de trânsito em julho de 2002, na BR-470, quando estava parado na 3ª faixa, à espera do mecânico, após pane no caminhão que dirigia. Com o choque teve lesões que o deixaram com incapacidade permanente para o trabalho. Schneider e Biffi terão que pagar pensão mensal vitalícia de R$ 650,00, correspondente à remuneração de Leudir à época do acidente.

Na apelação, os dois alegaram culpa concorrente da vítima por falta de sinalização para indicar que o seu caminhão estava parado. Argumentaram, ainda, que a visibilidade de Schneider – que conduzia o carro pertencente a Ari - no momento do acidente, foi ofuscada pelo sol e que por isso não viu o caminhão.

Na instrução do processo, o condutor afirmou que o caminhão aparentava estava parado em cima da pista. Disse que, ofuscado pelo sol, não enxergou o caminhão. Reclamou também que não havia sinalização ou, se existia, era insuficiente para chamar a atenção dos demais motoristas.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Altamiro de Oliveira, não reconheceu a culpa de Leudir, por não ter sido provado pelos requeridos, a falta de sinalização.

Quanto à visibilidade, Oliveira entendeu que o ofuscamento não exime o condutor da responsabilidade, por ser fenômeno natural, ao qual estão sujeitos todos os motoristas.

"Ao contrário, nessas ocasiões a atenção e o cuidado ao volante devem ser redobrados para que acidentes não aconteçam, concluiu o desembargador.

AC nº 2007.016704-0


Fonte: TJSC  

Mantida condenação de motorista que tentou transferir pontos na carteira para a sogra

A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de um cidadão que devolveu ao DETRAN o formulário de infração de trânsito relativa ao seu veículo, assinado por outra pessoa. A sogra do infrator, que tinha a carteira de habilitação vencida desde 1994, assinou o documento de apresentação como se tivesse dirigindo o veículo no momento da infração. A decisão é desta quinta-feira, 22/10.

O réu desculpou-se dizendo que, com os dois pontos anotados em sua carteira, completaria 20 pontos e a perderia. Então resolveu solicitar a sua esposa que pedisse à sua sogra que assumisse os pontos, o que foi feito. Testemunhando no processo, a ex-companheira afirmou que não imaginava que a prática fosse crime, porque é uma prática cotidiana.

O Juiz de Direito José John dos Santos, da 11ª Vara Criminal da Capital, condenou o réu a um ano de reclusão e a multa de meio salário mínimo, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de seis salários mínimos. Foi determinada a anotação do nome do réu no rol dos culpados e comunicação da condenação ao TRE.

Inconformado, o réu recorreu da condenação ao Tribunal de Justiça.

Para o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, a transferência de pontuação “decorre de lei e somente é admitida uma vez que a responsabilidade pelas infrações de trânsito, decorrentes de atos praticados na direção do veículo, cabe ao condutor”. Ao contrário do defendido pelo réu, o formulário de identificação do condutor trata-se de documento público, disse o Desembargador Constantino.

Considerou ainda que “fazer inserir declaração falsa atribuindo a outrem a condução do veículo, para efeito de transferência de pontuação por infração de trânsito, é fato juridicamente relevante, uma vez que teria como efeito a não-aplicação da sanção administrativa (pontuação) ao verdadeiro condutor do veículo”.

Os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu o julgamento, e Gaspar Marques Batista, acompanharam o voto do relator. 


 Fonte: TJRS 

Projeto permite que jovem tire carteira de motorista aos 16 anos

 Fonte: Agência Câmara 

Como menores de 18 anos são inimputáveis, o projeto determina que os crimes cometidos por motoristas entre 16 e 18 anos sejam punidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Marcelo Itagiba: legislação já tem reconhecido responsabilidade de jovens maiores de 16 anos.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6934/10, que autoriza adolescentes emancipados, entre 16 e 18 anos, a obter habilitação de motorista. A proposta, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pelas regras atuais, o motorista precisa ser penalmente imputável, o que, conforme o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), ocorre a partir dos 18 anos.

De acordo com o projeto, o jovem emancipado que cometer crimes na direção de veículos estará sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Entre as sanções estão advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.

Amadurecimento

Segundo o autor do projeto, a legislação brasileira tem reconhecido o amadurecimento cada vez mais precoce dos jovens. Ele cita como exemplo a possibilidade prevista na Constituição de jovens entre 16 e 18 anos votarem. O próprio debate sobre uma possível redução da maioridade penal para 16 anos, avalia Itagiba, reforça a percepção de que a norma de trânsito precisa ser revisada.

"Não é razoável que um jovem de 16 anos, que pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade, não possa dirigir um automóvel", afirma.

Emancipação

O Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que a emancipação de menores de 18 anos pode ocorrer nos seguintes casos: - concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) mediante documento público ou por sentença judicial; - casamento; - exercício de emprego público efetivo; - conclusão de curso de ensino superior; - estabelecimento civil, comercial ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o indivíduo mantenha economia própria.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 6967/10. As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Curso de Transporte de Produtos Perigosos

No próximo fim de semana, iniciará curso especial de Transporte de Produtos Perigosos, 50 h/aula, segundo resolução 168/04 e 285/08 do Contran.

Josiel Eilers Goulart
Professor Cursos Especiais

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Questionada norma do CTB que prevê depósito prévio de multa como condição de interposição de recurso administrativo

 Fonte: STF 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação ajuizada, com pedido cautelar, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9503/97. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4405, a entidade contesta o parágrafo 2º, do artigo 288, do CTB, que previu o depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo.

Conforme a ADI, o entendimento do Supremo sobre a matéria é no sentido de que a exigência de depósito prévio configura obstáculo aos recursos administrativos, em plena violação aos postulados da ampla defesa e do contraditório (artigo 5º, inciso LV), bem como ao direito de petição previsto no inciso XXXIV, alínea “a”, ambos da CF.

A regra do parágrafo 2º, do artigo 288, do CTB, considerando esse novo entendimento da Corte, seria incompatível com a Constituição, “merecendo, pois a chancela de inconstitucionalidade”, de acordo com o conselho. Dessa forma, a entidade sustenta que o parágrafo 2º, do artigo 288, do CTB, “estabeleceu severas limitações ao uso de instrumento recursal cabível contra decisão que impõe pena de multa nas infrações de trânsito”.

Isto porque, conforme a ADI, ao condicionar a admissibilidade do recurso administrativo ao prévio depósito do valor da multa, o legislador não observou os princípios constitucionais, em especial o direito de petição (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”), o contraditório e a ampla defesa (artigo 5º, inciso LV). Assim, o Conselho Federal da OAB alega que o ato normativo questionado teria violado a Constituição Federal.

Por fim, a entidade pede a notificação da presidência da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, por intermédio de seus presidentes, para que como órgãos/autoridades responsáveis pela elaboração do artigo 288, parágrafo 2º, da Lei 9503/97, prestem informações. Solicita a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo legal até o julgamento do mérito e, ao final, pede para que seja declarada a inconstitucionalidade da norma questionada ou, caso não seja atendido esse pedido, que seja conferida interpretação conforme a Constituição Federal de 1988, de modo a admitir interposição de recurso administrativo sem a exigência de prévio depósito do valor da multa.

A ação será relatada pelo ministro Marco Aurélio.

Entregar veículo a pessoa sem habilitação gera apenas a multa prevista no CTB

 Fonte: STJ 

O proprietário de veículo que entrega o automóvel a pessoa sem habilitação não pode ser punido também como se fosse o condutor, devendo ser aplicada a ele apenas a multa prevista no artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso especial do Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul contra uma dona de veículo.

“A responsabilidade solidária do proprietário de veículo automotor, por multa de trânsito, deve ser aferida cum grano salis”, observou o relator do caso, ministro Luiz Fux. “Isto porque o Código de Trânsito Brasileiro prevê hipóteses de caráter individual dirigidas tanto ao proprietário quanto ao condutor”, acrescentou o ministro.

A proprietária O.E.R. entrou na Justiça com ação anulatória de multas de trânsito contra o Detran, após receber duas penalidades pela prática de uma única infração. Segundo a defesa, no dia 28 de abril de 2003, a proprietária foi chamada ao local onde seu marido fora interceptado pela Polícia Militar, dirigindo sem habilitação. Mesmo após a apresentação dos documentos, ela foi multada por dirigir sem habilitação e também por entregar a direção do carro a pessoa sem habilitação. As infrações estão previstas nos artigos 162 e 163 do CTB.

Em primeira instância, foi dado parcial provimento ao pedido, tendo o juiz afastado a multa do artigo 162. Para o magistrado, ou a autora é punida porque dirigiu seu veículo sem habilitação, ou porque entregou a direção do veículo a pessoa inabilitada.


O Detran apelou para o Tribunal de Justiça estadual (TJ/RS), alegando não se tratar de dupla apenação pelo mesmo fato. Segundo o órgão, uma infração é do condutor, que dirigia sem a habilitação, e outra infração é do proprietário, que entregou o veículo à pessoa não habilitada.

O TJ/RS negou provimento à apelação. “A conduta tipificada no artigo 163 do Diploma de Trânsito já abrange a tipicidade prevista pelo dispositivo do artigo 162”, considerou o desembargador relator. “O ato de entregar o veículo a pessoa não habilitada responsabiliza o proprietário, devendo, para tanto, suportar as penalidades. Não é razoável punir novamente o mesmo por infração cometida por terceiro, sob o pretexto de que esta (pessoa não habilitada) poderia ficar impune”, acrescentou. O Detran recorreu, então, ao STJ.

No recurso, o Detran sustentou ofensa ao artigo 162 da Lei nº 9.503/97. “O artigo 162 do CTB visa punir o condutor do veículo que dirigiu sem habilitação ou permissão. Já a conduta do artigo 163 do CTB visa punir o proprietário, que tem o dever de zelo pelo seu automóvel e o entregou para pessoa não habilitada”, argumentou.

A Primeira Turma negou provimento ao recurso. “Ao proprietário competiam tão-somente as infrações do artigo 163 do CTB, notadamente porque o condutor encontrava-se presente no momento da notificação (...), a quem deveriam ser dirigida as penas do artigo 12, I, do CTB”, concluiu o relator, ministro Luiz Fux.

Processos relacionados:
Resp 745190

Homem é condenado por descumprir CTB

 Fonte: TJMG 

E.R.M.B., acusado de atropelar e matar o motoqueiro L.S.C.L., foi condenado a oito anos de prisão em regime inicial aberto. Ele teve também a carteira de habilitação suspensa por dois meses. A decisão é do juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acidente ocorreu em 2006, no anel rodoviário, próximo ao shopping Del Rey de Belo Horizonte. O acusado realizava uma manobra com o caminhão que dirigia e, sem observar os cuidados necessários, colidiu com a motocicleta conduzida pelo L.S.C.L., que não resistiu aos ferimentos e faleceu.

A defesa alegou que o acusado não agiu de propósito nem descumpriu as normas de trânsito, tendo o motorista da moto realizado ultrapassagem errada e em excesso de velocidade. Alegou ainda que, ao se dirigir para o portão da empresa, o acusado recebeu aviso para que parasse, momento em que soube que fora atingido por uma moto. Também, conforme a defesa, o motorista do caminhão não conseguiu visualizar a motocicleta nem ouviu o som da batida.

Para o magistrado, todas as declarações do acusado demonstram a sua falta de atenção ao realizar a manobra.

Com base nas evidências físicas constatadas no local pelos peritos, a responsabilidade do acidente foi atribuída ao acusado que, ao efetivar uma manobra convergente, não redobrou a atenção nem teve os cuidados indispensáveis, atingindo o motorista da moto.

Diante disso, o juiz Narciso Alvarenga condenou também o acusado à prestação de serviços à comunidade e suspendeu os seus direitos políticos pelo mesmo tempo da condenação.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Processo nº 0024.06.200.215-9

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Pedestre que atropelou veículo terá de pagar pelos danos

 Fonte: TJRS 

Pedestre que colidiu com automóvel ao atravessar Avenida da Capital sem respeitar a sinalização terá de indenizar os danos causados no veículo. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, confirmando entendimento do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre em ação de indenização.

O acidente ocorreu na Avenida Praia de Belas no momento em que o pedestre, autor da ação, atravessou a via em trecho próximo ao Colégio Pão dos Pobres. O motorista, no entanto, alegou que o pedestre veio correndo, pretendendo cruzar a via fora da faixa de segurança e sem observar o fluxo de automóveis que seguia o sinal verde, batendo contra o automóvel.

Considerando que os danos no veículo ocorreram somente na parte lateral (o que denota ter sido o pedestre quem abalroou o automóvel, não o contrário), os depoimentos de testemunhas e a inexistência de indícios de que o condutor do automóvel tenha realizado manobra brusca, inesperada ou desvio da trajetória, a ação foi julgada improcedente pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, sendo o pedestre condenado a indenizar. Inconformado, ele recorreu da decisão.

Recurso

Segundo o relator do recurso, Juiz de Direito Leandro Raul Klippel, pedestres também têm o dever de tomar os devidos cuidados ao pretenderem atravessar uma via, principalmente uma avenida de intenso tráfego como a Praia de Belas. Sendo comprovado que os fatos decorreram de culpa exclusiva do pedestre, este pode ser responsabilizado pelo evento, inclusive com sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos sofridos ao veículo.

“Fator determinante para a ocorrência do evento foi a imprudência e a negligência da vítima ao atravessar a via”, observou o relator. “Sendo o pedestre o único responsável pelo acidente em que se envolveu com veículo automotor, é impositiva sua condenação ao ressarcimento.”

Também participaram do julgamento, realizado em 26/3, os Juízes Eduardo Kraemer e Jerson Moacir Gubert.

Recurso Inominado nº 71002387298

Nem sempre a culpa é dos motoristas

Levantamento realizado pela Associação Brasileira de Pedestres (Abraspe) indica que quem anda a pé responde por 30% das mortes que ocorrem em acidentes de trânsito no País. E, ao contrário do que muita gente pensa, nem sempre os condutores de veículos são os responsáveis.

Uma decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou indenização por atropelamento em faixa de segurança com semáforo. Os desembargadores mantiveram uma decisão de primeira instância, atribuindo à vítima fatal culpa exclusiva por seu atropelamento em um corredor de ônibus de Porto Alegre. O entendimento exime a empresa de transportes da responsabilidade civil pelo acidente seguido de morte, afastando a obrigação de reparação por danos morais aos familiares da falecida.

A notícia chamou a atenção do advogado santa-cruzense Theobaldo Spengler Neto. Conforme ele, muitos acidentes ocorrem por uma equivocada preferência que, muitas vezes, os pedestres e motoristas pensam ter. “ Em uma breve caminhada pelas ruas da cidade, podemos constatar, a todo momento, essas situações.”

O instrutor de trânsito Paulo Trinks disse que o pedestre, por ser a parte mais fraca, deve ter o respeito dos condutores. No entanto, isso não tira a sua responsabilidade. “É notório que muitos atropelamentos ocorrem por descuido e até por imprudência de quem anda a pé.” Inclusive, frisou que a decisão do tribunal gaúcho não é a primeira. Há poucos dias, em Guaíba, um pedestre vítima de atropelamento precisou indenizar um motociclista, pois ficou comprovado que ele foi responsável pelo acidente.



AULAS

Trinks destacou que os cuidados no trânsito devem ser de todos. Os motoristas e motociclistas, segundo ele, são obrigados a participar de aulas de reciclagem a cada período. “Muitas vezes, me pergunto se isso também não deveria ocorrer com os pedestres, ciclistas, carroceiros e papeleiros que andam em nossas ruas.”

Pesquisas internacionais mostram que um pedestre atingido por um automóvel a 60 km/h tem 95% de probabilidade de morrer. A 50 km/h, esta probabilidade cai para 50% e, a 30 km/h, fica em 5%.

Relator

Segundo o relator do recurso no TJRS, desembargador Orlando Heemann Júnior, a pedestre não adotou as cautelas necessárias para atravessar a avenida, desrespeitando o disposto no art. 69 do Código de Trânsito Brasileiro. Embora o choque tenha ocorrido sobre a faixa de pedestre, ressaltou que a vítima não tinha prioridade de passagem, pois no local havia sinalização semafórica específica, conforme art. 70 do CTB. Além disso, ela teria iniciado a travessia com a sinaleira fechada para os pedestres, adotando uma atitude imprópria.

Fique atento

•• Antes de atravessar, olhe cuidadosamente em todas as direções.



•• Obedeça os sinais e as sinaleiras.



•• Redobre as atenções nas esquinas e ruas pouco iluminadas.



•• Esteja certo de que o motorista está atento e vendo os pedestres.



•• Evite que as crianças brinquem na rua ou próximo dela.

Saiba mais

•• Cerca de metade dos pedestres que morrem em acidente de trânsito estavam alcoolizados.

•• Atravessar a pista de rolamento usando fone de ouvido aumenta os riscos de atropelamento, pois a pessoa perde um dos seus sentidos no trânsito que é a audição.

•• Não é recomendado correr ao fazer a travessia. Se a pessoa cair, os riscos de atropelamento são maiores.

•• Muitas vezes, o pedestre julga que o motorista irá reduzir a velocidade ao vê-lo. Mas é comum o condutor não ver o pedestre.

•• Ajude as crianças e idosos a atravessar a rua, pois eles se desequilibram mais facilmente.

•• As crianças são vistas com maior dificuldade pelos motoristas, por causa de seu tamanho.

Código

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), editado em setembro de 1997, dedica um capítulo ao pedestre. Na travessia das pistas de rolamento, alerta que ele deve tomar precauções de segurança, levando em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos.

Estabelece que o pedestre deve utilizar as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que existirem em uma distância de até 50 metros dele. Quando estiver atravessando a via sobre a faixa de segurança, terá prioridade de passagem, exceto nos locais onde existir semáforo (sinaleira). Neste caso, deverá obedecer às indicações das luzes.

O CTB ainda determina que nos locais com sinaleira deverá ser dada passagem preferencial aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo que a luz mude liberando a passagem dos veículos. Os que ainda estiverem na calçada, devem aguardar que o semáforo (ou o agente de trânsito) volte a interromper a passagem dos veículos.


Fonte: Gazeta do Sul

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sábado, 27 de março de 2010

Política e práticas educacionais

Boa tarde a todos

Como educador, não apenas na área de trânsito, achei pertinente a divulgação do artigo abaixo. Uma das coisas que luto a muito tempo é o fato das políticas públicas não serem levadas a sério como deveriam. Ouvimos falácias por todos os lados, mas na prática nada sai do papel. 

O que isso tem a ver com o trânsito? Tudo. Pois tais políticas interferem diretamente na base do nosso problema atual, que é a falta de EDUCAÇÃO no trânsito. A educação deveria ser tratada como tema interdisciplinar desde o início. Infelizmente o sistema público de educação básica - com raríssimas exceções - está falido. A péssima remuneração dos professores associada ao total descaso da classe política em geral permeia a decadência do ensino público brasileiro. Vêmos os reflexos no cidadão, que chega aos dezoito anos apto a iniciar o processo de hailitação. Entretanto este jovem futuro condutor não tem alguns pré-requisitos necessários aos desenvolvimento psicosociológico que deveria. Essa história é antiga. Mas se não iniciarmos à resolução deste problema agora, condenaremos nosso futuro ao acaso, melhor dizendo, ao descaso. A inércia é inimiga de nossos objetivos.

Josiel Eilers Goulart

Professor de História

Professor de Trânsito - Cursos Especiais


Política e práticas educacionais

Posted on 27. mar, 2010 by Blog Dilma 2010 in Ponto de Vista
Maressa Vieira, Engenheira e Professora
Mais uma vez me reporto à educação. Discutir esse tema, as políticas e práticas educacionais, focando principalmente a educação básica e a formação de professores na busca de encontrar um caminho que incentive o aluno a dar continuidade ao seu processo de formação, diminuindo a evasão e reprovação.
Educação é prioridade. Destarte melhorias evidentes, ainda encontramos escolas em que o velho e ultrapassado giz ainda é instrumento utilizado pelo professor. A educação está em mutação e há necessidade premente do professor acompanhar os avanços tecnológicos, ou seja, reinventar esse profissional para acompanhar o oceano de informações, de conhecimento que está presente no mundo globalizado.
Um dos grandes desafios para governos no Brasil ainda é a educação pública. O povo brasileiro, em especial os menos favorecidos, tem todo o direito de se indignar com as condições vigentes, quer em relação às condições oferecidas quer aos professores. Eventualmente, e com razão, esses profissionais usam da estratégia grevista na busca de melhorar salário e garantias de trabalho digno para com estudantes e são muitas vezes ignorados, humilhados e taxados de descomprometidos. Essa medida ocasiona sempre um transtorno para as escolas que vêem o calendário escolar modificado e seu fechamento no ano seguinte, gerando desconforto para alunos e familiares.
Venho em defesa da educação e, atrelada a ela, encontra-se a figura do professor. E esse momento é oportuno para reforçar a necessidade de maior atenção a esse setor e seus profissionais porque ano eleitoral, sendo imprescindível uma atitude voltada a projetos de formação continuada do professor para que acompanhe a transformação tecnológica e assuma papel relevante na formação de crianças e jovens nas escolas públicas, garantindo o direito constante na Constituição Federal.
É de suma importância adequar-se às novas exigências do mundo atual e o Estado tem o dever de facilitar o conhecimento e, nesse contexto, portanto, não se pode ignorar o Art. 205 da Carta Magna que dispões o seguinte: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
É oportuno disponibilizar profissionais da educação capazes de orientar o novo modelo de aluno em escolas com infraestrutura adequada, bem equipadas, trabalhando em dedicação exclusiva, com tempo para estudos e aperfeiçoamento, salários justos e uma nova metodologia de ensino capaz de gerar sólida formação ao aluno.
A formação do professor do século XXI tornou-se mais exigente, assim como a clientela, que já não abstrai a aprendizagem nos velhos moldes, sendo imprescindível que haja um trabalho voltado para melhoria da qualidade do ensino pra que alcancemos melhores índices de escolaridade, importante requisito para a real possibilidade de desenvolvimento do país. 27.03.2010

http://www.dilma2010.blog.br/politica-e-praticas-educacionais/

quarta-feira, 24 de março de 2010

Lei nº 12.217/10 - Torna obrigatória aprendizagem noturna

Mais uma lei
      O título deste texto não poderia ter outro foco. Temos tantas prioridades no aspecto educacional do trânsito e mais uma lei é editada com finalidades duvidosas. Será que o pessoal da câmara ainda não entendeu ainda que temos que focar com mais ênfase no processo educacional de base? Quantas leis inócuas serão sancionadas e destinadas apenas a "engordar" o nosso Código de Trânsito?
     É lógico que é deveras importante para o intrutor de trânsito ministrar aulas práticas em todas as condições adversas possíveis. Para isso um bom planejamento de aulas se faz necessário. Um apoio técnico mais eficiente teria de ser implementado para o aprimoramento dos instrutores práticos. Enfim, poderia citar um sem número de causas e consequencias que tornam precárias as condições de ensino-aprendizagem, atualmente, em todo o Brasil. Mas acredito que o foco está muito mais na falta de estrutura educacional do ensino básico - como inclusão de conteúdos e temas que envolvam a criança e o jovem no dia-a-dia do trânsito - do que simplesmente sanções que apenas aumetam buracraticamente o processo de habilitação.
     Como citei acima, se houvesse um melhor planejamento por parte das áreas de ensino dos CFC´s, aliados com um melhor acompanhamento pedagógico do Detran, alguns problemas pontuais que enfraquecem o ensino prático poderiam ser resolvidos.
 
Lei nº 12.217, de 17 de março de 2010.




Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna.

O VICE-PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"Art. 158. ...................................................................

...................................................................................

§ 2º Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.

Brasília, 17 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2010

segunda-feira, 15 de março de 2010

Motorista indenizará famílias em R$ 140 mil por mortes no réveillon 2005

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de Palmitos que condenou o motorista Daniel da Silva ao pagamento de R$ 140 mil de indenização em benefício de parentes de Tereza Maria da Silva e Gabriela Crislei Martins da Silva, ambas atropeladas e mortas no réveillon de 2005, quando caminhavam pela rodovia SC-283.

Ele retornava de uma festividade ocorrida na cidade de São Carlos quando atropelou as duas, e admitiu ter consumido champanhe e algumas cervejas antes de assumir a direção. A decisão judicial determina que o motorista pague R$ 60 mil em benefício da mãe de Gabriela, Salete Maria Martins da Silva; e mais R$ 40 mil para cada uma das filhas de Tereza, Eliete Martins da Silva e Daiane de Fátima Dal Moura.

Além disso, Daniel terá que arcar também com o pagamento de pensão mensal em benefício dos familiares das vítimas. Na apelação que interpôs contra a sentença, Daniel sustentou que houve culpa exclusiva ou, ao menos, concorrente das vítimas, que não teriam tomado cautela ao cruzar a via, além de questionar o valor da indenização fixada.

Ao analisar o recurso, o desembargador substituto Altamiro de Oliveira, relator da matéria, aplicou o princípio da culpa presumida do motorista que dirige após ingerir bebida alcoólica. "Ficou claro nos autos a evidente culpa do motorista, por dirigir sob efeito do álcool e não ter tido o domínio do carro para evitar o acidente", afirmou o magistrado.

Nesta avaliação, destacou também o depoimento de Daniel, que confirmou ter deixado o carro "em ponto morto" nas descidas por estar com pouco combustível. Oliveira considerou, ainda, que o valor da condenação foi o adequado, mantendo-o como determinado em 1º Grau. (AC nº 2007.022318-0) 


Fonte: TJSC 

quarta-feira, 10 de março de 2010

Denúncia do Detran/RS retira do ar anúncio prejudicial à segurança no trânsito


Uma denúncia do Detran/RS tirou do ar mais um anúncio prejudicial à segurança no trânsito. O Conar (Conselho Nacional de Publicidade) concedeu liminar de sustação do anúncio do GPS Automotivo Localizador de Radar, veiculado na página de um portal de varejo na Internet.

A decisão do órgão, que regula a publicidade no país, baseou-se nas alegações do Detran/RS de que o anúncio "induz à prática da direção perigosa e contrária à segurança no trânsito, além de levar o consumidor ao cometimento de infração prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)" - qual seja, conduzir veículo com dispositivo antirradar. A infração é considerada gravíssima, passível de multa de R$191,53, sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e apreensão do veículo.

O anúncio também fere o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Autorregulamentação Publicitária, que reprova propagandas que manifestem descaso pela segurança, estimulem o uso perigoso de produtos e deixem de mencionar cuidados especiais para a prevenção de acidentes.

Exercendo a sua atribuição, prevista no CTB, de "cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito", o Detran/RS já tirou de circulação, através de denúncia ao Conar, outros cinco anúncios que atentavam contra a segurança.

Publicada em 06/03/2010, às 15:00

Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/

Número de condutoras gaúchas cresceu 60% em 9 anos


Levantamento preparado pelo Detran/RS para o Dia Internacional da Mulher detectou que o número de motoristas mulheres aumentou em quase 60% de 2001 para cá, passando de 710 mil para 1,1 milhão de condutoras no Rio Grande do Sul. O índice de crescimento anual se mantém na média dos 6%, mais que o dobro do que a média do crescimento dos condutores (2,6%). Hoje, elas representam 30% do total de 3,8 milhões de motoristas circulando nas cidades gaúchas.

As mulheres são reconhecidamente mais cautelosas no trânsito, impressão comprovada pelas estatísticas: em 2009, elas foram responsáveis por somente 5% dos acidentes com vítimas e por 22% das infrações de trânsito. Cometeram 313 mil infrações, enquanto os homens cometeram mais de 1 milhão.

São elas também as que menos morrem no trânsito. O percentual caiu de 22 para 19% do total de mortos registrados no Estado em 2008 e 2009. Foram 318 vítimas do sexo feminino em 2008 e 278 em 2009. As vítimas do sexo masculino totalizam 1.094 mortos em 2008 e 1165 em 2009.

Ainda é pequeno o número de mulheres que exerce atividade remunerada com o veículo: 45 mil entre 1,1milhão, ou seja, 4%. E esse contingente vem decrescendo nos últimos três anos. Em 2008, elas eram 47 mil; em 2009, 46 mil. Entre os homens esse percentual é de 23% e vinha aumentando consideravelmente até este ano.  Eram 589 mil em 2007, 620 mil em 2008 e 637 mil em 2009, caindo para 636 mil em fevereiro de 2010.

“O quantitativo de motoristas femininas aumentou, demonstrando o cuidado, a  cautela e o zelo no ato de dirigir, e contribuindo em muito com a qualidade no trânsito”, avalia o Diretor Técnico do DETRAN/RS, Ildo Mário Szinvelski, “pois elas dirigem com respeito aos demais, e são mais comedidas”.
Publicada em 07/03/2010, às 14:00
 s
Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=noticias&cod=231

terça-feira, 2 de março de 2010

CNH Digital será apresentada à imprensa

O Detran/RS vai apresentar à imprensa gaúcha, nesta terça-feira (02) às 9h, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital. A implantação do sistema eletrônico, prevista na Resolução no 287/ 2008 do Contran visa padronizar e tornar mais seguro o processo de identificação dos candidatos e condutores, bem como permitir seu acompanhamento nas aulas e exames, a partir da coleta de imagens das digitais. O evento acontecerá no Centro de Treinamento da Procergs (Av. Mario Totta, 64), Zonal Sul de Porto Alegre.

Estarão presentes a direção da Autarquia, os técnicos responsáveis pela coordenação dos trabalhos, e representantes da ABNote, empresa licitada para confecção da CNH no Estado. O objetivo da apresentação é esclarecer a comunidade sobre as mudanças e garantir a transparência do serviço.

PROGRAMAÇÃO

9h – Abertura do treinamento dos CFCs para implantação da CNH pela Diretoria do Detran (poderá ser acompanhado pela imprensa)

9h30 – Coletiva de imprensa
Assessoria de Comunicação Social - Detran/RS

Publicada em 01/03/2010

Contran garante autorização específica de trânsito para veículos de transporte de carga líquida

Foi publicada hoje (01/03) a Resolução 341 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que cria Autorização Específica (AE) para a circulação dos veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques, que apresentam excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado e foram licenciados entre 1° de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2007.
A Resolução 341 resolve um problema que os transportadores vinham enfrentando. Em 2000, a Resolução 114 do Contran autorizou a tolerância de 5% sobre o peso declarado na nota fiscal. Como não existe erro na verificação por meio de documento fiscal, transportadores e fabricantes de tanques passaram a incorporar sistematicamente os 5% ao volume dos vasos.
Porém, no final de 2007, a Resolução 258/2007 eliminou essa tolerância. No caso específico das cargas líquidas essa medida criou um problema operacional. Os transportadores ficaram reduzidos a duas alternativas: atender a Resolução 258, reduzindo o volume da carga e correndo o risco de tombamento, ou não atender a Resolução e ser multado por excesso de peso.
A partir da Resolução 341 poderá ser concedida Autorização Específica (AE), com validade anual, para esses veículos. Segundo a Resolução, será necessário que o proprietário apresente o certificado de verificação metrológica para atestar a capacidade volumétrica do tanque utilizado no transporte de carga líquida. No caso de combinações de veículos de carga deverá se observar também as normas da Resolução 211/06.
A permissão da circulação desses veículos foi definida a partir de estudos técnicos que comprovaram a dificuldade e o risco do corte do tanque para reduzir o tamanho, além da possibilidade de tombamento nas curvas, devido à redução da estabilidade, caso circulem com carga inferior.
A Autorização Específica (AE) poderá ser solicitada até 27 de agosto de 2010. O Denatran regulamentará em até 30 (trinta) dias os critérios de comprovação da incorporação da tolerância de 5% (cinco por cento).
  
Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran
 

Nova resolução (re)estabelece critérios para instalação de placas onde existem pardais

RESOLUÇÃO Nº 340, 25 DE FEVEREIRO DE 2010

Referenda a Deliberação 86 que altera a Resolução CONTRAN nº 146/03, estabelecendo critérios para informação complementar à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida (R-19).

Quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, o sinal de regulamentação R-19 “Velocidade Máxima Permitida” deverá estar acompanhado da informação complementar, na forma do Anexo V da resolução 340 - Contran.

Abaixo os modelos das placas que deverão ser instaladas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Josiel Eilers Goulart
Professor - Cursos Especias

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Norma permite modificações em todos os veículos para condução por pessoas com necessidades especiais

 
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que é permitida a modificação em qualquer veículo para ser conduzido por pessoas com necessidades especiais. A partir da publicação da Portaria 659, em 17 de dezembro de 2009, todos os veículos podem ser adaptados, inclusive os de carga, tração e os coletivos de passageiros, dando condições para que esses condutores possam exercer a profissão nas categorias “C”, “D” ou “E”. 
O processo para permitir o exercício de atividade remunerada por condutores com necessidades especiais teve início em 2007, quando o presidente do Conselho Nacional de Trânsito/Contran, atendendo decisão do Juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo, em ação promovida pelo Ministério Público Federal, publicou a Deliberação 61 em 17 de dezembro, retirando a vedação desse tipo de atividade para condutores com veículos adaptados com a revogação da Resolução 80/98. A Deliberação foi referendada pela Resolução 267/2008.
Apesar da edição da Resolução 267, havia ficado uma lacuna quanto a permissão das modificações nos veículos das categorias “C”, “D” ou “E”.  Ou seja, o condutor com veículo adaptado poderia exercer atividade remunerada, porém não estavam previstas as modificações em veículos de carga, tração e os coletivos de passageiros.
Essa questão foi levantada pela Procuradoria da República do Estado de Pernambuco em 29 de junho de 2009, que solicitou esclarecimentos do Contran sobre os critérios em vigor para adaptação desses veículos. Segundo a Procuradoria, “embora o Contran tivesse retirado a vedação para que os deficientes físicos realizassem atividade profissional de condutor, permaneceu silente quanto às adaptações de veículos das categorias “C”, “D” e “E””.
Diante disso, o Denatran publicou a Portaria 659 em 17 de dezembro de 2009, alterando o anexo da Resolução 292/2008 para permitir a modificação em todos os veículos para serem conduzidos por portadores de necessidades especiais. Com a edição da norma, ficaram atendidas às determinações da Procuradoria da República do Estado de Pernambuco, bem como da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Estado de São Paulo.
  
Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Trânsito gaúcho deixa 1,4 mil mortos e 46 mil feridos em 2009

O total de mortes nas vias públicas do Estado chegou a 1.430 no ano de 2009, sete a mais que em 2008, e 27 a mais que em 2007. Levantamento preliminar realizado pelo Detran/RS detectou que quem mais está morrendo são jovens entre 18 a 24 anos (281 vítimas) e idosos acima de 60 anos (167 vítimas), número que pode ser ainda maior, considerando 189 vítimas sem identificação. Ainda, as vítimas contabilizadas no Estado são somente aquelas que morrem no local, não sendo registradas as que perecem nos hospitais ou ao longo do tempo.
A taxa de fatalidade, que relaciona o número de vítimas fatais ao tamanho da frota, vem caindo ano a ano. Em 2007, 3,64 pessoas morreram para cada 10 mil veículos da frota. Em 2008, foram 3,44; e em 2009, 3,24. Mas os números não podem ser comemorados, porque ainda assim são alarmantes.
Em 2009, foram 46.010 feridos, bem menos que os 49.232 do ano anterior, mas bem mais que os 44.278 de 2007. Assim como as vítimas fatais, em que 81,6% são do sexo masculino; entre os feridos, 71,6% são homens e 13.993 (ou 30,4%) estão na faixa dos 18 a 24 anos.
A grande maioria dos acidentes acontece nas vias municipais: 64% dos acidentes com lesão e 45% dos acidentes com vítimas fatais. Tanto nas estradas federais e estaduais, quanto nas vias municipais, o número de acidentes com vítimas fatais sobe nas sextas-feiras, atingindo um pico nos sábados e domingos (ver gráfico). Os municípios com maior número de vítimas são aqueles com maior concentração populacional ou cortados por rodovias de grande movimento, como Porto Alegre, Caxias, Pelotas, Novo Hamburgo, Santa Maria, Passo Fundo, São Leopoldo, Canoas e Rio Grande.
Carnaval vitimou 56 pessoas nos últimos três anos
No ano de 2009, doze gaúchos perderam a vida em acidentes de trânsito nos quatro dias do feriado de Carnaval. Em 2008, foram 25 vítimas, e em 2007, 19. Grande parte desses acidentes com mortes aconteceu no período da manhã.
O total de acidentes com lesões no Carnaval chega perto de mil ao ano. Foram 704 acidentes com lesões em 2007, que deixaram um número estimado de 826 pessoas feridas. Em 2008, 901 acidentes deixaram 1069 feridos (estimados), e em 2009, estima-se que 1030 pessoas ficaram feridas em 840 acidentes de trânsito.

Assessoria de Comunicação Social – Detran/RS
Publicada em 11/02/2010




Motorista distraída pelo cachorro condenada por causar acidente Fonte: TJRS


Condutora que provocou acidente em estacionamento de supermercado deverá indenizar o motorista do outro veículo pelos danos materiais causados. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível, confirmando sentença do 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre (JEC). Os magistrados concluíram que a colisão ocorreu porque a ré estava distraída pela movimentação de cachorro que estava dentro do seu carro.

Segundo o autor da ação, a ré colidiu em seu carro por imprudência, devendo arcar com os custos do conserto do veículo, orçados em R$ 3.101,69. Em sua defesa, a condutora afirmou que transitava pela preferencial de circulação quando, pretendendo fazer conversão à esquerda, teve a trajetória interceptada pelo outro motorista que, na contramão e não respeitando a sinalização gráfica - no chão, de “Pare” - teria causado o acidente ao converter também à esquerda.

Na avaliação do relator, Juiz de Direito Ricardo Torres Hermann, a sentença deve ser confirmada por seus próprios fundamentos. A decisão do 4º JEC enfatizou que, pelos danos observados do veículo do autor, ficou comprovado que ele já havia completado a conversão, diferente do alegado pela ré. Citou ainda depoimento de funcionária do supermercado afirmando que o autor parou diante da sinalização e que já havia concluindo a manobra quando a ré, distraída com um cachorro que estava no banco de trás, bateu no outro veículo.

A decisão é do dia 28/1. Os Juízes de Direito Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti acompanharam o voto do relator.

Processo nº 71002192573

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Carnaval 2010

Vou ficar em casa - a princípio - mas peço prudência pra quem vai encarar e estrada.

Abraço.

Josiel Eilers Goulart
Professor - Cursos Especiais

Juíza considera dolo atropelamento de criança de três anos

 Fonte: TJGO

A juíza Avelirdes Almeida Pinheiro Lemos, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, declarou, nesta quinta-feira (11), a incompetência de seu juízo para julgar o caso de João Cambraia que, sob influência de álcool, atropelou, no dia 20 de janeiro, Julcimar Alves Brandão, de 38 anos; Eduardo Vieira Brandão, de 6, e William Vieira Brandão, de 3.

Ela entendeu que, ao conduzir o veículo embriagado (14,2 decigramas de álcool por litro de sangue), ele assumiu o risco de produzir o resultado fatal, o que configura dolo. A magistrada, então, determinou a redistribuição, com urgência, dos autos a uma das varas criminais competentes para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

O acidente aconteceu por volta das 20h15, quando João Cambraia conduzia um Ford Fiesta, placa NFO-3508, pela Avenida Tóquio, no Parque Industrial João Braz. No cruzamento com a Rua das Missões ele perdeu o controle do veículo, bateu no meio-fio e, cruzando a rua, atropelou as vítimas. O menino Willian Vieira Brandão, de três anos, morreu. Julcimar Alves Brandão e Eduardo Vieira Brandão tiveram lesões corporais graves.

Projeto permite curso de habilitação de motorista pela internet

 Fonte: Agência Câmara 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6506/09, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que permite que, nos cursos de formação de condutores, as aulas de direção defensiva, de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito e de legislação de trânsito sejam realizados em modalidade não presencial, pela internet.

De acordo com o autor, apesar de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prever os cursos na modalidade não presencial, não há qualquer menção sobre a possibilidade de as aulas serem oferecidas pela internet. O uso da internet, segundo ele, tem se tornado o meio mais popular para a ações de educação e informação me razão da facilidade de acesso e dos custos reduzidos.

Resultados eficazes

Em sua opinião, o uso da internet possibilitará a modernização de técnicas de treinamento para a formação dos condutores, com resultados possivelmente mais eficazes que os atuais.

O projeto prevê que a permissão para os cursos pela internet será incluída no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e a normatização será de responsabilidade do Contran.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta
PL-6506/2009

Motorista é condenado a cumprir pena de 6 anos

Fonte: TJDFT


O contador Leonardo Luiz da Costa, acusado de atropelar e matar o ciclista Pedro Davison de 25 anos, foi condenado nesta quinta-feira, 11/2, pelo Tribunal do Júri de Brasília a cumprir pena de 6 anos em regime inicialmente semi-aberto. O acidente aconteceu por volta das 21 horas, no Eixão Sul, enquanto a vítima pedalava pela "faixa presidencial" (de uso exclusivo de pedestres e ciclistas).

O contador foi julgado com base no artigo 121, Caput, do Código Penal Brasileiro, por homicídio doloso, com intenção de matar. Leonardo teve o direito garantido para recorrer em liberdade.

Nº do processo: 2006.01.1.084443-8

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