sábado, 7 de abril de 2007

Sinalização de Emergência




Este com certeza é um dos ítens mais desrespeitados pelos condutores. Porém, esta infração de trânsito é desconhecida por muitos e ignorada por outros tantos.
Art. 46.do CTB: Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação
de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida
pelo CONTRAN.

Com base neste artigo foi editada a resolução número 36 de 1998 do CONTRAN:
Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

Entretanto devemos usar da proporcionalidade para colocar o triângulo de emergência, sendo assim use a tabela abaixo:
Via de 40 km/h, distância = triângulo a 40m(4o passos longos)
Via de 60 km/h, distância = triângulo a 60m(6o passos longos)
Via de 80 km/h, distância = triângulo a 80m(4o passos longos)
* Se houver alguma condição adversa(chuva, neblina ou cerração) dobre o espaço!

Lembre-se que pode também utilizar galhos verdes para auxiliar na visibilidade e complementar a sinalização de emergência.



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