sábado, 31 de maio de 2008

Fiscalização do uso de capacete começa no dia 1°


No próximo domingo será iniciada a fiscalização dos adesivos refletivos e certificação do Inmetro em capacetes fabricados a partir de agosto de 2007.

De acordo com a Resolução 270/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir de 1° de junho os órgãos de trânsito poderão dar início a fiscalização dos elementos refletivos e da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nos capacetes. A medida vale para os equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto de 2007. Os capacetes devem ter adesivos refletivos nas partes laterais e traseira e a certificação do Inmetro, que poderá ser verificada tanto pelo selo externo quanto por meio de etiqueta interna.

Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Inmetro não existe prazo de validade para esses equipamentos. As normas para o uso do capacete estão previstas na Resolução 203 do Contran. A data inicial da fiscalização era 1° de janeiro, mas por meio da Resolução 270 o Conselho prorrogou para 1° de junho.

A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

In:http://www.denatran.gov.br/ultimas/20080530.htm >> Pesquisado em:31/05/2008

Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

TEL. (61) 3429-3349

imprensa@denatran.gov.br

Suspensão rebaixada


A partir do dia 1º de maio de 2008 entrará em vigor a Resolução 262 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em dezembro de 2007, que legaliza o rebaixamento e levantamento da suspensão do veículo. Mas não basta simplesmente rebaixar a suspensão. Antes de efetuar o serviço, o proprietário deverá levar o carro para inspeção num dos órgãos cadastrados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial) para avaliação. Se aprovada, será emitido um Certificado de Segurança Veicular (CSV).


Data:
16 de abril de 2008
Veículo:
Paraná-Online

quarta-feira, 21 de maio de 2008


20 de maio de 2008
Zero Hora - p.17

Fraude na carteira de motorista

No interior do Rio Grande de Sul, era possível conseguir carteira de habilitação especial sem ir às aulas, apenas fazendo uma prova fajuta.
No Brasil, o transporte de cargas perigosas, passageiros, estudantes e ambulâncias exige que os motoristas tenham formação especial. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, o profissional precisa freqüentar um curso do Detran por 50 horas. Mas no Centro de Formação de Condutores Santa Cruz, em Santa Cruz do Sul, no interior gaúcho, com apenas uma prova, é possível obter o diploma para qualquer um dos cursos.
Por telefone, o instrutor identificado como Rogério garante a aprovação, mesmo para quem não estudar:
Aluno: Mas se eu for mal na prova, como é que pode?
Instrutor: Não tem problema nenhum, velho! Isso aí, o Detran não quer saber. Eu também não vou estar rodando todo mundo. Se eu vou fazer à ponta da faca, não passa ninguém, né? Só o Detran que exige uma palhaçada dessas aí.
Um integrante da nossa equipe pagou R$ 100, o preço da tabela, e se inscreveu no curso de transporte de passageiros. Sem nunca assistir a uma aula, retornou 10 dias depois para fazer a prova. Responsável por elaborar as 20 perguntas, o instrutor ajuda até nas respostas.
Por telefone, o mesmo professor o orientou a mentir sobre a fraude, inclusive na lista de presença.
Instrutor: Qualquer coisa tu assistiu todos os dias, velho. Eu digo que tu veio nas aulas, eu sou teu professor.
O diploma para transportar passageiro saiu em cinco dias. Com esse diploma, uma observação é acrescentada na carteira de habilitação, permitindo ao motorista exercer a função. Hoje, o diploma conseguido pela reportagem foi encaminhado ao diretor do Detran, que anunciou abertura de sindicância e a suspensão do curso. “Após a apuração do processo administrativo a pena pode ser a suspensão do CFC ou descredenciamento do centro de condutores”, disse o diretor do Detran do RS, Ilso Mário Szinvelski.
Procurado pelo Jornal da Globo, o instrutor não quis dar entrevista.


Jornal da Globo
15 de maio de 2008
Matéria: Fraude na carteira de motorista

Contran determina recadastramento para habilitados antes de 1997

Os condutores habilitados durante a vigência do antigo Código de Nacional de Trânsito (CNT), que estiverem com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, deverão procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) até o dia 28/9 para providenciar o recadastramento. São os motoristas que ainda possuem a Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia. A partir do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1998, as habilitações passaram a conter foto digitalizada.
A medida foi determinada pela Resolução 276/08, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entra em vigor no dia 1º/7. Caso não efetuado o recadastramento até a data limite (28/9), o respectivo prontuário será tornado sem efeito, devendo o condutor reiniciar todo o processo da nova habilitação.
De acordo com a Resolução, o objetivo é dar maior agilidade e confiabilidade na emissão de documentos de habilitação e nas transferências entre as Unidades da Federação, bem como tornar mais eficazes as operações de fiscalização, possibilitando a imediata identificação dos condutores infratores nas autuações.
No Rio Grande do Sul há 3.581.647 condutores. Desse total, o Detran/RS contabiliza 295.645 motoristas registrados ainda pelo antigo sistema, representando um índice de 8,3%. Considerando-se o ano de 2008, a média de migração de prontuários para o novo sistema foi de 1.400 por mês.
O Detran gaúcho publicará, nos próximos dias, portaria dando publicidade aos procedimentos que deverão ser adotados pelos condutores para o recadastramento. Além disso, os CFCs também receberão orientações.
Se a CNH vencer após a vigência da Resolução 276, ou seja, depois de 1º de julho, a renovação deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da data de vencimento.
Como proceder
O processo de recadastramento é idêntico ao da renovação da habilitação. O condutor deverá comparecer a um CFC de sua preferência com RG, CPF, duas fotos 3x4 e comprovante de residência. O custo do exame médico é de R$ 41,99 e da expedição do documento de R$ 32,86. Porém, se o condutor é motorista profissional, haverá a necessidade de passar pelo exame psicológico (R$ 41,99). O candidato deverá também realizar prova teórica (R$ 41,99) ou freqüentar 15 horas/aula (R$ 64,95).
Confira no endereço eletrônico www.denatran.gov.br/resolucoes.htm a íntegra da Resolução 276/08.
Assessoria de Comunicação Social – Detran/RSPor: Tania Bampi

Pesquisado em: http://www.detran.rs.gov.br >> 21/05/2008

Transporte de Produtos Perigosos






Turma de 10/05/2008

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