sábado, 30 de janeiro de 2010

Motorista se engasga com pimenta, e caminhão bate em casa nos EUA

Acidente ocorreu quando o veículo passou sobre lombada.
Eric Gremm pode ser intimado por comer enquanto dirigia.


Um caminhão que transportava madeira chocou-se contra uma casa em Lowell, no estado americano de Massachustts, porque o motorista ficou inconsciente depois de se engasgar com uma pimenta. 

O condutor, Eric Gremm, de 59 anos, disse que ficou engasgado quando o caminhão passou por uma lombada. Ele perdeu o controle do veículo, que saiu da pista e chocou-se contra a base da casa. 

Gremm, que mora em Tyngsboro, foi hospitalizado com ferimentos leves. A polícia afirmou que ele pode ser intimado porque estava comendo enquanto dirigia.

  Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL1469965-6091,00.html >> Pesquisado em: 30/01/2010.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

EUA proíbem envio de SMS por motoristas de ônibus e caminhões

Medida prevê evitar distração ao volante, que pode causar acidentes.
Multa para quem for pego ao volante enviando SMS é de até US$ 2.750.

Da Reuters

O governo dos Estados Unidos proibiu nesta terça-feira (26) que motoristas de ônibus e caminhões enviem mensagens de texto via celular (SMS, na sigla em inglês) enquanto estão ao volante, para evitar distração. 

O secretário dos Transportes, Ray LaHood, disse em comunicado que a proibição tem efeito imediato. 

A decisão segue medida similar de dezembro, quando motoristas de veículos do governo federal foram proibidos de enviar SMS. 

“Queremos que os motoristas de caminhões e ônibus e aqueles que estão nas estradas estejam em segurança”, disse LaHood. 

A multa para quem for pego ao volante enviando SMS é de até US$ 2.750 (em torno de R$ 5 mil). 

Pesquisas indicam que os motoristas de caminhões tiram os olhos da estrada na maior parte do tempo em que enviam ou recebem mensagens de texto no celular, e que estão muito mais sujeitos a acidentes do que aqueles que não usam o SMS.



Queremos que os motoristas de caminhões e ônibus e aqueles que estão nas estradas estejam em segurança"
O Conselho Nacional de Segurança, grupo de pesquisa e advocacia, estima que 200 mil acidentes de todos os tipos nas estradas dos EUA são causados por motoristas que estão enviando ou recebendo mensagens de celular. 

Pelo menos 20 estados norte-americanos proíbem o SMS ao volante para todos os motoristas e outros estão considerando medida legal similar. Um projeto de lei também está no Congresso para proibir a prática. 

Muitas empresas dos EUA também banem o uso de SMS por seus empregados enquanto dirigem a trabalho.

Dica do Dia

Distância Segura

     É comum vermos colisões com o veículo da frente, ou vice-versa (a famosa "batida"  ou "pechada" traseira). Na maioria das vezes temos como motivo destes eventos a velocidade associada a não observância da distânca mínima de segurança.
Mas como 'medir' esta distância é um tanto quanto subjetivo - envolve coeficiência de atrito, peso de veículo, etc - o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instituiu uma regra já conhecida: Manter uma distância de 2 (dois) a 3 (três) segundos do veículo da frente. Como calcular isso? Bom, para se ter uma noção, se nossa distância está nos parâmetros minimamente defensivos far-se-á o seguinte: Quando estiver-mos circulando imediatamente atrás de um veículo (em movimento também obviamente), observamos um obstáculo fixo (poste ou árvore) mais adiante. Quando o veículo que estiver a frente passar pelo obstáculo conta-se mil e um, mil e dois (1001, 1002). Pronto, não podemos passar pelo obstáculo antes do final da contagem. E se isso aconteceu? É simples, você não está transitando na distância segura.
Reformule sua forma de dirigir. Uma das regras da direção defensiva é conhecer e reconhecer o risco. Para que só assim possamos evitá-lo.

Observação: Em situações adversas usa-se 3 (três) segundos.

Base Legal - CTB:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;


Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave; Penalidade - multa.

Bom dia a todos!

Josiel Eilers Goulart
Professor - Cursos Especiais de Trânsito

Jovem confessa atropelamento intencional em Caxias

26/01/2010 10:31 - Atualizado em 26/01/2010 10:59

William Fernandes disse ter cometido o crime para se vingar pela morte do pai, assassinado pela vítima

O jovem que atropelou um homem na manhã desta segunda-feira em uma parada de ônibus no bairro Belo Horizonte, em Caxias do Sul, confessou que cometeu o crime intencionalmente. William Gonzaga Fernandes, de 18 anos, disse que quis se vingar pela morte do pai, assassinado há 18 anos pela vítima, o funcionário público Roque Claudir Hofmann Ribeiro, de 44 anos.

Fernandes foi detido pela Brigada Militar quando estava sendo atendido no Postão 24 horas do município e encaminhado à Penitenciária Industrial da cidade. Ele disse que havia consumido grande quantidade de álcool e, quando viu o homem, acelerou o carro, um Escort. A vítima foi arrastada por cerca de 25 metros. Depois do atropelamento, o jovem fugiu a pé e foi procurar socorro devido aos ferimentos que sofrera. 

Ribeiro está sendo sepultado na manhã desta terça-feira no distrito de Crúva, no interior de Caxias. 

Fonte: Celso Sgorla / Correio do Povo

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Duas pessoas morrem em acidente em Taquara


Trânsito | 25/01/2010 | 10h57min

Uma das vítimas é Carlos Valcir dos Santos, motorista de uma Parati

Atualizada às 14h11min
Duas pessoas morreram e outras três ficaram feridas em um acidente ocorrido por volta das 9h15min de hoje no km 76 da ERS-020, em Taquara, no Vale do Paranhana. Uma Parati e um caminhão bateram de frente, matando dois tripulantes do carro.

O Comando Rodoviário da Brigada Militar identificou como Carlos Valcir dos Santos o motorista da Parati, que acabou preso nas ferragens e morto no local. A outra vítima é uma menina ainda não identificada. Ela estava sentada no banco atrás do motorista, no lado do veículo que foi o mais atingido pela batida. 

Waldemir Alves da Silva e Natanael da Silva, passageiros do veículo, que tem placas de Canoas, foram encaminhados ao Hospital de Três Coroas e transferidos para o HPS de Canoas, em estado grave. O motorista do caminhão, Dalvo Francisco de Castilhos, sofreu ferimentos leves.
ZEROHORA.COM

Dica do Dia

Direção Econômica

Em declives não deixe seu veículo na "baguela"  - ponto morto, desengrenado,etc. O sistema de freios em situações de aquecimento extremo - como declives acentuados ou prolongados -, não foi feito para suportar todo o peso do veículo. Para evitar problemas de desgaste excessivo dos freios utilize sempre o veículo engrenado. Em declives utiliza-se normalmente a mesma marcha que seria utilizada para subir a mesma lomba.
.   .   .
Não pense que estará economizando usando a banguela. Em veículos carburados no máximo empata. Em veículos com injeção eletrônica o gasto é maior deixando desengrenado do que engrenado.

Josiel Eilers Goulart
Professor - Cursos Epeciais de Trânsito

Curso Transporte de Produtos Perigosos - 16 a 30/01/2010


Muito obrigado pela paciência nos fins-de-semana que participaram do curso.
Parabéns!

Josiel Eilers Goulart
Professor  - Curso Transporte de Produtos Perigosos

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Na sequencia...

mais fotos dos cursos.

Fotos Curso de Transporte de Produtos Perigosos


Turma do Curso de Transporte de Produtos Perigosos



20 Jan | Spam
Olá Josiel, como está? Preciso tirar uma dúvida contigo. Um micro-ônibus de categoria aprendizagem tem que ter tacógrafo? Se tiver tacógrafo, em que situação tem que ter o disco? estando em aula ou não? Procurei na resolução 92/99 e não encontrei nada específico. Tem um colega meu que dá aula de categoria "D" e a micro foi autuada por não conter o disco de tacógrafo, mas pelo que entendi na resolução seria só em caso de transporte remunerado, o que não era o caso.Aguardo o teu parecer, desde já agradeço a atenção.
21 Jan
Olá Gilmar, tudo tranquilo. A resolução 92/99 dispõe basicamente sobre a fiscalização  e requisitos técnicos do tacógrafo. No entanto perceba que que ela não fala sobre quais veículos tem que ser ou não. 
Agora, no artigo 105 do CTB tu encontraras: São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os detransporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
...
Um micro-ônibus técnicamente e necessariamente precisa ter mais de dez lugares (ANEXO I do CTB), logo sendo ou não utilizado para atividade remunerada, necessita de Tacógrafo.

Esper
21 Jan | Spam
Entendo que o veículo tem que ter e nesse caso tem, mas o disco não seria necessário apenas em caso de transporte remunerado? Um veículo de cat."aprendizagem" nem poderia fazer transporte remunerado estando registrado fora da cat. "aluguel". Me corrija se eu estiver errado, pois preciso redigir o recurso e pretendo argumentar dessa forma. Obrigado pela atenção!
seconds ago
Olá Gilmar,
Claro que a tua dúvida tem procedência. Primeiro passo, pelo que li na tua mensagem, não se trata de recurso e sim de defesa prévia. É importante tu confirmares se a notificação que recebeste é uma
Notificação de Auto de Infração.
Sanado isso no teu caso específico a defesa é pra ser sem maiores problemas. Ela deve ser embasada na resolução 14/98 do Contran:
Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
III) registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo:
b) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas;
Com base neste trecho do texto da resolução 14, tu deves solicitar o arquivamento do auto de infração por inconsistência.

É relativamente simples. O único problema é que a resolução é omissa quanto ao caso específico de veículos de aprendizagem. Mas acredito que isso é tranquilo, mesmo que tenhas que entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça. Artigo 5º - Constituição Federal: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Josiel Eilers Goulart Professor Cursos Especiais

Jovem poderá iniciar exames de motorista antes de completar 18 anos

Fonte: Agência Câmara


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6339/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que permite ao candidato à carteira de motorista realizar os exames de legislação de trânsito, de aptidão física e de noções de primeiros socorros até 90 dias antes de completar a maioridade penal (18 anos de idade).

Segundo o autor, esses testes ocorrem em clínicas especializadas e independem da condição de imputabilidade do indivíduo. O parlamentar argumenta que a opção de iniciar mais cedo o processo para adquirir a habilitação possibilitará aos jovens organizar melhor suas rotinas.

Pelo projeto, no entanto, tanto as aulas preparatórias como o exame de direção veicular continuarão a ser realizados somente após o candidato completar 18 anos de idade. Isso porque, nesses casos, o aprendiz dirige em via pública, o que pressupõe sua capacidade legal de responder por eventuais crimes provocados por acidentes de trânsito.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta
PL-6339/2009

Dica do Dia

Arremesar água ou detrito sobre pedestres - o famoso banho de poça d´água - configura infração de trânsito média. Multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário do condutor infrator.
Tudo isso sem contar a falta de respeito e cidadania.

Base Legal: Artigo 171 do CTB.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Mais fotos na sequencia pessoal!

Projeto Pescar - CEEE


Dúvidas:



PERGUNTA


Olá Josiel, como está? Preciso tirar uma dúvida contigo. Um micro-ônibus de categoria aprendizagem tem que ter tacógrafo? Se tiver tacógrafo, em que situação tem que ter o disco? estando em aula ou não? Procurei na resolução 92/99 e não encontrei nada específico. Tem um colega meu que dá aula de categoria "D" e a micro foi autuada por não conter o disco de tacógrafo, mas pelo que entendi na resolução seria só em caso de transporte remunerado, o que não era o caso.Aguardo o teu parecer, desde já agradeço a atenção.


RESPOSTA


Olá Gilmar, tudo tranquilo. A resolução 92/99 dispõe basicamente sobre a fiscalização  e requisitos técnicos do tacógrafo. No entanto perceba que que ela não fala sobre quais veículos tem que ser ou não. 
Agora, no artigo 105 do CTB tu encontraras: São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
...
Um micro-ônibus técnicamente e necessariamente precisa ter mais de dez lugares (ANEXO I do CTB), logo sendo ou não utilizado para atividade remunerada, necessita de Tacógrafo.

Espero ter ajudado.

Abração,

Josiel Goulart.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Em breve

Fotos da galera do Curso de Transporte de Produtos Perigosos

Josiel Eilers Goulart
Professor Cursos Especiais
Transporte Produtos Perigosos

Albert Einstein

A palavra progresso não fará sentido enquanto houver crianças infelizes

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos


Alunos do curso de MOPP. Abaixo postei o atalho para o link do decreto federal 96044/88 que Regulamenta o Transporte de Produtos Perigosos e da Resolução 420/04 da ANTT que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.


Decreto 96044/88

Resolução 420/04 ANTT

Atenciosamente,

Josiel Eilers Goulart
Professor Cursos Especiais Touring

Dica do Dia

Desrespeitar a placa regulamentadora de Parada Obrigatória configura a mesma infração que passar a sinal vermelho do semáforo. Infração gravíssima, 7 (sete) pontos no prontuário do condutor infrator, multa de R$ 191,54.


Base legal: Artigo 208 do CTB.
Na prosperidade, nossos amigos nos conhecem. Na adversidade, conhecemos nossos amigos - (John Churton Collins)

Acidente automobilístico: ninguém pode pleitear direito alheio


Fonte: TJRN

A Viação Nordeste Ltda terá que pagar indenizações por danos morais e materiais para uma vítima de um acidente automobilístico. A sentença foi dada pela 1ª Vara Cível de Mossoró e mantida, em parte, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.



A decisão na Corte Estadual modificou apenas um item da sentença original, ao excluir o montante referente à avaria provocada no automóvel, diante de se ter constatado nos autos que o condutor do veículo, no momento do acidente, não detinha a propriedade do bem. Os dados da decisão não revelaram, contudo, dados de quando ocorreu o fato.

Os desembargadores verificaram que o automóvel envolvido no acidente pertence à CIA Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil e está arrendado para outra pessoa. Não há nos autos documento que faça menção à condição do autor da ação como proprietário do automóvel, quer como novo arrendatário, possuidor de fato, adquirente ou outra qualificação qualquer.

A ausência de documentação demonstra, assim, que o autor da ação não possui legitimidade para pleitear indenização pelos danos materiais acometidos ao veículo.

Nos termos do artigo 6º, do Código de Processo Civil, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio. Desta forma, a Corte decidiu que não lhe pertencendo o bem avariado, não é possível que pleiteie em juízo ser indenizado pelo dano material decorrente, sob pena de se operacionalizar verdadeiro enriquecimento sem causa.

Apelação Cível nº 2009.009673-0

Ação para cobrança de DPVAT pode ser ajuizada mesmo sem pedido administrativo

Fonte: TJRS



O Desembargador Ney Wiedemann Neto, integrante da 6ª Câmara Cível do TJRS, deu provimento ao apelo de autor de ação que, mesmo não tendo comprovado a existência de pedido administrativo, deve receber o valor relativo ao seguro DPVAT.

A ré Centauro Seguradora S.A. alegou faltar interesse processual por parte do autor, uma vez que não ofereceu resistência ao pagamento, pois não recebeu o pedido de pagamento.

Em 1º Grau a ação foi extinta, sob o argumento de que a vítima de acidente de trânsito, ao não requerer à Seguradora a indenização, não pode pedir a tutela estatal.

O autor da ação recorreu ao TJ e o Desembargador Ney Wiedemann Neto, integrante da 6ª Câmara Cível do TJRS, deu provimento ao apelo: “A inexistência de pedido administrativo não é óbice ao ajuizamento de ação de cobrança relativa ao seguro DPVAT” afirmou, em decisão monocrática. “É totalmente desnecessário o esgotamento da via administrativa, ou até mesmo a dedução do pedido nessa esfera, como pressuposto ao ingresso de demanda judicial”, afirmou.

Para o Desembargador, caso tal ação estivesse condicionada ao pedido administrativo, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional, assegurada pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Com isso, o magistrado desconstituiu a sentença de 1º Grau e determinou o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do processo.

Processo nº 70032813339

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Dica do Dia

Meio Ambiente e Cidadania:

Buzinar entre 22h e 06h da manhã configura infração de trânsito leve; 3 pontos no prontuário do condutor infrator e multa de R$53,20.

Josiel Eilers Goulart
Professor Cursos Especiais

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Dica do Dia

Lembre-se que a sinalização de regulamentação de estacionamento mudou. Agora as placas (R6-A, R6-B e R6-C) de estacionamento regulamentado, proibido estacionar e proibido parar e estacionar proibem 30 metros antes e 30 depois de onde a placa estiver instalada. Exceto onde houver a inscrição 'início' ou 'término'.

Ver: Resolução 180/05 do Contran

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Dica do Dia

Não transite sobre marcas de canalização. Além de ser perigoso, é infração de trânsito gravíssima x 3.
A foto abaixo mostra o que NÃO se deve fazer!

R$ 574,62 + 7 pontos no prontuário

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

DPVAT poderá financiar hospitais estaduais e municipais especializados no atendimento a vítimas de acidentes de trânsito


Estados e municípios poderão conquistar parte dos recursos gerados pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT), que hoje tem 50% de sua arrecadação destinada exclusivamente ao Fundo Nacional de Saúde. Essa partilha foi proposta em projeto de lei (PLS 16/08) do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e já conta com parecer pela aprovação, na forma de emenda, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PLS 16/08 altera a Lei nº 8.212/91, que trata da organização e institui plano de custeio da Seguridade Social, para dividir esses 50% da arrecadação do DPVAT entre o Fundo Nacional de Saúde e os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. Embora tenha recomendado sua aprovação, o relator do projeto na comissão, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), modificou, por meio da Emenda nº 1-CAE, os percentuais de repasse definidos no texto original para cada um desses organismos.

Assim, João Vicente Claudino propõe que 15% dos recursos sejam destinados ao Fundo Nacional de Saúde; 15%, aos Fundos Estaduais; e 20%, aos Fundos Municipais de Saúde. O relator mantém em seu parecer, entretanto, a determinação contida no PLS 16/08 de aplicação dessas verbas exclusivamente no custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Ao analisar o PLS 16/08, o relator argumentou que, apesar de os serviços emergenciais estaduais e municipais de assistência a acidentados no trânsito enfrentarem sobrecarga, não são beneficiados pelos recursos do DPVAT vinculados a esse atendimento pela Lei nº 8.212/91. Assim, seria justa, no seu ponto de vista, a proposta de rateio de parte da arrecadação do seguro obrigatório, hoje repassada apenas à União.

Marconi Perillo observou ainda, na justificação do projeto, que os recursos do DPVAT entram no Fundo Nacional de Saúde e acabam se misturando com os oriundos de outras fontes para custeio do Sistema Único de Saúde (SUS). O resultado disso é o desvirtuamento do financiamento originalmente proposto, fazendo com que o seguro obrigatório custeie serviços que não os de urgência dos hospitais públicos especializados no atendimento a vítimas de acidentes de trânsito.


Fonte: Agência Senado

Dica do Dia

Em tempos de veraneio não esqueça de verificar o nível e a proporção do líquido de arrefecimento - popular água do radiador - em média se utiliza 50% de água e 50% Etileno Glicol (ver manual). O mesmo tem pelo menos quatro importantíssimas funções: evitar o superaquecimento do motor, anticongelante, lubrificante do sistema e reduzir a corrosão.

Em tempo:  Quem tem carro que utiliza motor com correia dentada do sistema de válvulas não custa revisar também!

Josiel Eilers Goulart
Professor Cursos Especiais

Radar Móvel - Porto Alegre

Hoje nas avenidas: Ipiranga; Padre Cacique; Borges de Medeiros; Carlos Gomes; Prof. Oscar Pereira e Osvaldo Aranha.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Dica do Dia

Jogar lixo pra fora do veículo incorre em infração de trânsito média, multa de R$85,13 e 4 pontos na CNH. Sem contar a falta de respeito com os outros e com o meio ambiente.

Ver: ART.172 - CTB

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Curso de Atualização - Transporte Coletivo, Escolar, Produtos Perigosos e Direção Defensiva

Os cursos são de 16 h/a; 50 minutos cada.

Data do Curso 08 e 09/01/2010 - Sábado e Domingo respectivamente.

Josiel Eilers Goulart
Professor Cursos Especiais

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Projeto aumenta eficácia do bafômetro para punir motorista

Fonte: Agência Câmara


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que determina a perda do direito de dirigir por um ano, além de multa, ao motorista que dirigir com qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar expelido dos pulmões. O autor lembra que a legislação atual prevê apenas o índice no sangue, o que gera questionamentos sobre a validade do teste de alcoolemia por meio do etilômetro (mais conhecido como “bafômetro”).

Segundo o parlamentar, se a proposta for aprovada haverá maior consistência legal no uso do bafômetro, que ele considera como o meio mais eficaz de fiscalização. "O objetivo é acrescentar na lei que a concentração de álcool por litro de ar alveolar pulmonar também caracterizará que o condutor está sob influência de álcool", explica o autor.

De acordo com o projeto, quando o teste for feito por meio de bafômetro o motorista com 3 decigramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões já ficará sujeito a detenção de seis meses a três anos. Hoje, só é punido quem tem a concentração de 6 decigramas.

E perderá o direito de dirigir por um ano quem apresentar sinais notórios de embriaguez e puser em perigo a segurança das pessoas, mesmo que não seja possível determinar a concentração de álcool.

O projeto prevê ainda que o motorista envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização poderá ser submetido a testes de alcoolemia ou a exames clínicos.

Tramitação 

Antes de ir ao Plenário da Câmara, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Motoristas infratores são condenados e habilitações suspensas

Fonte: TJAL



Suspensão da habilitação, pagamento de multa e serviços comunitários estão entre as penas

O juiz João Dirceu Soares, da 14ª Vara Criminal da Capital - Trânsito, condenou quatro condutores acusados de cometer crimes de trânsito à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao cumprimento de prestação de serviços comunitários em substituição às penas privativas de liberdade previstas na legislação. Nos últimos quatro meses, outros 30 condutores também tiveram o direito de guiar veículos suspenso em virtude de cometer infrações de trânsito.

Joel Corato Santos conduzia um ônibus em velocidade incompatível, quando ultrapassou a bicicleta guiada por Ricardo Marçoli, que tombou e morreu depois de cair embaixo do pneu traseiro do coletivo. O acidente ocorreu na Avenida Siqueira Campos, em 5 de janeiro de 2007. Além da suspensão da CNH por seis meses, Corato foi condenado à prestação de serviços comunitários durante oito horas diárias e ao pagamento de multa.

Outro motorista de ônibus condenado foi Alexandre Ferreira Sobrinho, acusado de conduzir em velocidade excessiva de 88km/h quando o coletivo atingiu a bicicleta guiada por Adriano Cassiano da Silva, que fazia a travessia da pista asfáltica na Avenida Senador Rui Palmeira, no Dique Estrada, em 14 de fevereiro de 2006. Também teve a CNH suspensa e terá que prestar serviços comunitários sob fiscalização da Central de Penas Alternativas (Ceapa).

Perda do emprego 

“Quando o condutor tem a CNH suspensa, ele acaba sendo prejudicado com a perda do seu emprego porque fica sem condições de dirigir legalmente. Eis a principal conseqüência imposta aos que não respeitam as normas vigentes no Código de Trânsito Brasileiro”, explica o juiz João Dirceu, titular da 14ª Vara, que já suspendeu, nos últimos quatro meses, a CNH de 30 condutores condenados pela acusação de cometer infrações no trânsito de Maceió.

O magistrado também divulgou a sentença imposta ao condutor Pedro Silva dos Santos, acusado de atropelar, em janeiro de 2007, as pedestres Sara Vitória Alves Ferreira, Carla Luana Pereira da Silva e Maria Anuncia de Lima, causando a morte desta última. Segundo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, o acusado guiava veículo sob efeito de bebida alcoólica pela Av. Senador Rui Palmeira, bairro do Vergel, quando subiu no canteiro central e atropelou as vítimas.

Velocidade inadequada 

Também foram condenados Ariana Gomes dos Santos e José Reinaldo Serafim dos Santos. Eles conduziam seus veículos Fiat Uno e Mercedes Benz (ônibus), respectivamente, ambos em velocidade inadequada, pelo cruzamento da Rua Machado Lemos com a Rua Durval Guimarães, bairro de Ponta Verde, quando causaram a morte da pedestre Caliante Ferreira Duarte. Os dois condutores tiveram a CNH suspensa e terão que prestar serviços comunitários e pagamento de multa.

As sentenças da 14ª Vara Criminal também são enviadas à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) para conhecimentos de motoristas que atuam naquela autarquia do serviço público municipal. “O material serve de exemplo para que condutores não cometam os mesmos erros de motoristas que sofreram condenação”, ressalta o juiz João Dirceu.

Processo nº 001.07.052886-2

Detran processa mais de 2,9 mil motoristas pegos em blitze da lei seca

Fonte: G1



No total, 53 condutores tiveram a habilitação suspensa. Uma pessoa teve carteira cassada em São Paulo.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo abriu 2.965 processos administrativos de suspensão da carteira de habilitação de motoristas flagrados em blitze da lei seca. O número é mais que o dobro dos processos registrados em 2008.

Neste ano, 53 condutores tiveram a habilitação suspensa por no mínimo.6 meses. No total, 224 motoristas foram reavaliados e um teve a carteira cassada por ter sido pego mais de uma vez dirigindo embriagado. 

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Carteira de motorista fica mais barata

A partir de 1º de janeiro os candidatos a motoristas poderão economizar R$ 50,00 para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta é uma segunda redução no preço do documento, que teve os valores redefinidos pela Lei Estadual 13.197/2009, publicada em julho deste ano. A medida integrou o conjunto de ações do Governo do Estado para reestrutução Detran/RS.


Em julho, as taxas públicas que compõem a CNH (exames de saúde, psicotécnico, de legislação e prático, além da taxa de expedição do documento) tiveram uma redução de 10% no valor. A lei previa esta segunda redução em 1º de janeiro, depois que a Autarquia assumisse a aplicação dos exames teóricos e práticos de direção veicular, o que aconteceu em outubro.

Com isso, foi possível reduzir os custos referentes às taxas públicas, dessa vez, sobre os exames teóricos e práticos. O exame teórico (de legislação de trânsito), que em 2008 custava R$ 40,10, passa a ser R$21,84; e o exame prático, que era R$ 69,74, será R$ 37,99.

Assessoria de Comunicação Social – Detran/RS

Publicada em 30/12/2009

Novo prazo para a tolerância de 7,5% sobre PBT

RESOLUÇÃO Nº 337 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 - CONTRAN



Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.


O novo prazo de vigência segundo a resolução:



“Art. 17 Fica permitida até 30 de junho de 2010 a tolerância máxima de 7,5%
(sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície
das vias públicas”.


Josiel Eilers Goulart
Professor Cursos Especiais


domingo, 3 de janeiro de 2010

Entrevista ao 'Bom Dia Rio Grande'

Caros colegas, alunos e amigos. Segue a entrevista ao Bom Dia Rio Grande, passada ao vivo direto da Usina do Gasômetro - Porto Alegre.

Josiel Eilers Goulart




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