Direção defensiva, ou direção segura, é a melhor maneira de dirigir e de se comportar no trânsito, porque ajuda a preservar a vida, a saúde e o meio ambiente. Mas, o que é a direção defensiva? É a forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via.
terça-feira, 28 de abril de 2009
Novas resoluções: 303 à 312 - Contran
Resolução: 312 Data:03.04.09 Publicação:07.04.09
Assunto:Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema antitravamento das rodas – ABS nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados.
Situação:Em vigor
Resolução: 311 Data:03.04.09 Publicação:07.04.09
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva - Air Bag, na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados.
Situação:Em vigor
Resolução:310 Data:06.03.09 Publicação:07.04.09
Assunto:Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro de Veículos– CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.
Situação:Em vigor
Resolução:309 Data:06.03.09 Publicação:07.04.09
Assunto:Dá nova redação ao item 1 do anexo a Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007, que estabelece o sistema de placas de identificação de veículos
Situação:Em vigor
Altera a Resolução Contran nº 231/07
Revoga a Resolução Contran nº 288/08.
Resolução:308 Data:06.03.09 Publicação:07.04.09
Assunto:Altera o prazo previsto no parágrafo 7º do artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 282/2008
Situação:Em vigor
Altera a Resolução Contran nº 282/08
Resoulção:307 Data:06.03.09 Publicação:07.04.09
Assunto:Altera a Resolução nº 285, de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN em seu Artigo 2º e Parágrafo Único, assegurando aos alunos matriculados em cursos regulamentados pela Resolução nº 168/04, na vigência do seu Anexo II, as condições nele estabelecidas, e dá outras providências.
Situação:Em vigor
Altera a Resolução Contran nº 285/08
Resolução: 306 Data:06.03.09 Publicação:07.04.09
Assunto:Cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e estabelece a sua configuração e utilização.
Situação:Em vigor
Resolução: 305 Data:06.03.09 Publicação:07.04.09
Assunto:Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP.
Situação:Em vigo
Revoga a Resolução Contran nº 274/08.r
Resolução:304 Data:18.12.08 Publicação:22.12.08
Assunto:Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
Situação:Em vigor
Resolução:303 Data:18.12.08 Publicação:22.12.08
Republicada em 23.12.08
Assunto:Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas.
Situação:Em vigor
segunda-feira, 27 de abril de 2009
terça-feira, 14 de abril de 2009
Projeto proíbe motos de andar entre carros
Proposta que altera Código de Trânsito Brasileiro será analisada pelo Senado
A Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro e proíbe os motociclistas de trafegar nos corredores entre veículos. A proposta que ainda será analisada pelo Senado, determina que o motociclista deverá observar a distância lateral de 1,5 metro dos carros em circulação.O projeto de lei 2.650/03 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)retoma a redação original do Código, dada pelo Congresso, mas que foi vetada pelo Executivo sob a alegação de que a prática é largamente usada no mundo. A medida inviabiliza o costume de motociclistas de seguir pelos corredores formados entre carros no caso de congestionamentos ou em semáforos.
O autor da proposta, deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), acredita que assim será possível reduzir a quantidade de acidentes envolvendo motos, já que manobras como as realizadas atualmente no trânsito passarão a ser infrações sujeitas a multas. As informações são do site da Câmara dos Deputados.
Fonte:
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a2474981.xml >> Acessado em: 14/04/2009.
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