sábado, 27 de fevereiro de 2010

Norma permite modificações em todos os veículos para condução por pessoas com necessidades especiais

 
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que é permitida a modificação em qualquer veículo para ser conduzido por pessoas com necessidades especiais. A partir da publicação da Portaria 659, em 17 de dezembro de 2009, todos os veículos podem ser adaptados, inclusive os de carga, tração e os coletivos de passageiros, dando condições para que esses condutores possam exercer a profissão nas categorias “C”, “D” ou “E”. 
O processo para permitir o exercício de atividade remunerada por condutores com necessidades especiais teve início em 2007, quando o presidente do Conselho Nacional de Trânsito/Contran, atendendo decisão do Juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo, em ação promovida pelo Ministério Público Federal, publicou a Deliberação 61 em 17 de dezembro, retirando a vedação desse tipo de atividade para condutores com veículos adaptados com a revogação da Resolução 80/98. A Deliberação foi referendada pela Resolução 267/2008.
Apesar da edição da Resolução 267, havia ficado uma lacuna quanto a permissão das modificações nos veículos das categorias “C”, “D” ou “E”.  Ou seja, o condutor com veículo adaptado poderia exercer atividade remunerada, porém não estavam previstas as modificações em veículos de carga, tração e os coletivos de passageiros.
Essa questão foi levantada pela Procuradoria da República do Estado de Pernambuco em 29 de junho de 2009, que solicitou esclarecimentos do Contran sobre os critérios em vigor para adaptação desses veículos. Segundo a Procuradoria, “embora o Contran tivesse retirado a vedação para que os deficientes físicos realizassem atividade profissional de condutor, permaneceu silente quanto às adaptações de veículos das categorias “C”, “D” e “E””.
Diante disso, o Denatran publicou a Portaria 659 em 17 de dezembro de 2009, alterando o anexo da Resolução 292/2008 para permitir a modificação em todos os veículos para serem conduzidos por portadores de necessidades especiais. Com a edição da norma, ficaram atendidas às determinações da Procuradoria da República do Estado de Pernambuco, bem como da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Estado de São Paulo.
  
Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Trânsito gaúcho deixa 1,4 mil mortos e 46 mil feridos em 2009

O total de mortes nas vias públicas do Estado chegou a 1.430 no ano de 2009, sete a mais que em 2008, e 27 a mais que em 2007. Levantamento preliminar realizado pelo Detran/RS detectou que quem mais está morrendo são jovens entre 18 a 24 anos (281 vítimas) e idosos acima de 60 anos (167 vítimas), número que pode ser ainda maior, considerando 189 vítimas sem identificação. Ainda, as vítimas contabilizadas no Estado são somente aquelas que morrem no local, não sendo registradas as que perecem nos hospitais ou ao longo do tempo.
A taxa de fatalidade, que relaciona o número de vítimas fatais ao tamanho da frota, vem caindo ano a ano. Em 2007, 3,64 pessoas morreram para cada 10 mil veículos da frota. Em 2008, foram 3,44; e em 2009, 3,24. Mas os números não podem ser comemorados, porque ainda assim são alarmantes.
Em 2009, foram 46.010 feridos, bem menos que os 49.232 do ano anterior, mas bem mais que os 44.278 de 2007. Assim como as vítimas fatais, em que 81,6% são do sexo masculino; entre os feridos, 71,6% são homens e 13.993 (ou 30,4%) estão na faixa dos 18 a 24 anos.
A grande maioria dos acidentes acontece nas vias municipais: 64% dos acidentes com lesão e 45% dos acidentes com vítimas fatais. Tanto nas estradas federais e estaduais, quanto nas vias municipais, o número de acidentes com vítimas fatais sobe nas sextas-feiras, atingindo um pico nos sábados e domingos (ver gráfico). Os municípios com maior número de vítimas são aqueles com maior concentração populacional ou cortados por rodovias de grande movimento, como Porto Alegre, Caxias, Pelotas, Novo Hamburgo, Santa Maria, Passo Fundo, São Leopoldo, Canoas e Rio Grande.
Carnaval vitimou 56 pessoas nos últimos três anos
No ano de 2009, doze gaúchos perderam a vida em acidentes de trânsito nos quatro dias do feriado de Carnaval. Em 2008, foram 25 vítimas, e em 2007, 19. Grande parte desses acidentes com mortes aconteceu no período da manhã.
O total de acidentes com lesões no Carnaval chega perto de mil ao ano. Foram 704 acidentes com lesões em 2007, que deixaram um número estimado de 826 pessoas feridas. Em 2008, 901 acidentes deixaram 1069 feridos (estimados), e em 2009, estima-se que 1030 pessoas ficaram feridas em 840 acidentes de trânsito.

Assessoria de Comunicação Social – Detran/RS
Publicada em 11/02/2010




Motorista distraída pelo cachorro condenada por causar acidente Fonte: TJRS


Condutora que provocou acidente em estacionamento de supermercado deverá indenizar o motorista do outro veículo pelos danos materiais causados. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível, confirmando sentença do 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre (JEC). Os magistrados concluíram que a colisão ocorreu porque a ré estava distraída pela movimentação de cachorro que estava dentro do seu carro.

Segundo o autor da ação, a ré colidiu em seu carro por imprudência, devendo arcar com os custos do conserto do veículo, orçados em R$ 3.101,69. Em sua defesa, a condutora afirmou que transitava pela preferencial de circulação quando, pretendendo fazer conversão à esquerda, teve a trajetória interceptada pelo outro motorista que, na contramão e não respeitando a sinalização gráfica - no chão, de “Pare” - teria causado o acidente ao converter também à esquerda.

Na avaliação do relator, Juiz de Direito Ricardo Torres Hermann, a sentença deve ser confirmada por seus próprios fundamentos. A decisão do 4º JEC enfatizou que, pelos danos observados do veículo do autor, ficou comprovado que ele já havia completado a conversão, diferente do alegado pela ré. Citou ainda depoimento de funcionária do supermercado afirmando que o autor parou diante da sinalização e que já havia concluindo a manobra quando a ré, distraída com um cachorro que estava no banco de trás, bateu no outro veículo.

A decisão é do dia 28/1. Os Juízes de Direito Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti acompanharam o voto do relator.

Processo nº 71002192573

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Carnaval 2010

Vou ficar em casa - a princípio - mas peço prudência pra quem vai encarar e estrada.

Abraço.

Josiel Eilers Goulart
Professor - Cursos Especiais

Juíza considera dolo atropelamento de criança de três anos

 Fonte: TJGO

A juíza Avelirdes Almeida Pinheiro Lemos, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, declarou, nesta quinta-feira (11), a incompetência de seu juízo para julgar o caso de João Cambraia que, sob influência de álcool, atropelou, no dia 20 de janeiro, Julcimar Alves Brandão, de 38 anos; Eduardo Vieira Brandão, de 6, e William Vieira Brandão, de 3.

Ela entendeu que, ao conduzir o veículo embriagado (14,2 decigramas de álcool por litro de sangue), ele assumiu o risco de produzir o resultado fatal, o que configura dolo. A magistrada, então, determinou a redistribuição, com urgência, dos autos a uma das varas criminais competentes para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

O acidente aconteceu por volta das 20h15, quando João Cambraia conduzia um Ford Fiesta, placa NFO-3508, pela Avenida Tóquio, no Parque Industrial João Braz. No cruzamento com a Rua das Missões ele perdeu o controle do veículo, bateu no meio-fio e, cruzando a rua, atropelou as vítimas. O menino Willian Vieira Brandão, de três anos, morreu. Julcimar Alves Brandão e Eduardo Vieira Brandão tiveram lesões corporais graves.

Projeto permite curso de habilitação de motorista pela internet

 Fonte: Agência Câmara 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6506/09, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que permite que, nos cursos de formação de condutores, as aulas de direção defensiva, de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito e de legislação de trânsito sejam realizados em modalidade não presencial, pela internet.

De acordo com o autor, apesar de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prever os cursos na modalidade não presencial, não há qualquer menção sobre a possibilidade de as aulas serem oferecidas pela internet. O uso da internet, segundo ele, tem se tornado o meio mais popular para a ações de educação e informação me razão da facilidade de acesso e dos custos reduzidos.

Resultados eficazes

Em sua opinião, o uso da internet possibilitará a modernização de técnicas de treinamento para a formação dos condutores, com resultados possivelmente mais eficazes que os atuais.

O projeto prevê que a permissão para os cursos pela internet será incluída no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e a normatização será de responsabilidade do Contran.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta
PL-6506/2009

Motorista é condenado a cumprir pena de 6 anos

Fonte: TJDFT


O contador Leonardo Luiz da Costa, acusado de atropelar e matar o ciclista Pedro Davison de 25 anos, foi condenado nesta quinta-feira, 11/2, pelo Tribunal do Júri de Brasília a cumprir pena de 6 anos em regime inicialmente semi-aberto. O acidente aconteceu por volta das 21 horas, no Eixão Sul, enquanto a vítima pedalava pela "faixa presidencial" (de uso exclusivo de pedestres e ciclistas).

O contador foi julgado com base no artigo 121, Caput, do Código Penal Brasileiro, por homicídio doloso, com intenção de matar. Leonardo teve o direito garantido para recorrer em liberdade.

Nº do processo: 2006.01.1.084443-8

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Dica do Dia

Depois de alguns dias fora do ar...

Atenção ao dirigir

Lembre-se que é proibido conduzir veículo com equipamento gerador de imagem instalado na parte frontal do automóvel (equipamento de DVD por exemplo).

Exceção: Pode ser utilizado tal equipamento instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.

O descumprimento do disposto nesta Resolução constitui-se em infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro.

Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido: infração grave (R$127,69 e 5 pontos condutor), retenção do veículo para regularização.

Base legal: RESOLUÇÃO Nº 242 , DE 22 DE JUNHO DE 2007 do Contran.

Projeto Pescar - CEEE (11/02/2010)

Projeto Pescar - CEEE (11/02/2010)

Atualização - Cursos Especiais (06 e 07 de 02/2010)

Atualização - Cursos Especiais (06 e 07 de 02/2010)

Especialistas têm interpretações divergentes sobre crimes de trânsito

Da Agência Brasil
Brasília - O casal Beth e Persio Davison divulgou, no último fim de semana, uma carta aberta à sociedade, com um alerta para a importância do cumprimento das leis e da valorização da vida no trânsito. O apelo veio à tona em razão do julgamento hoje (11), em Brasília, do motorista Leonardo Luiz da Costa, que atropelou e matou um dos filhos do casal, o jovem Pedro Davison, em agosto de 2006. O acidente ocorreu em uma faixa de uso exclusivo de pedestres e ciclistas do Eixo Rodoviário Sul, uma das principais vias da cidade.

Em um trecho da carta, o casal convidava a população para uma mobilização, a fim de dar “um basta a essa violência [no trânsito] e pelo fim da impunidade que permite que irresponsáveis permaneçam nas ruas destruindo vidas e dilacerando famílias”. A manifestação reuniu hoje cerca de 100 pessoas em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, onde Costa está sendo julgado.

Ele confessou à época ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e estava com a habilitação vencida. Segundo testemunhas, o carro seguia em alta velocidade e o motorista não prestou socorro após o atropelamento. Para o advogado da família Davison, essas circunstâncias são suficientes para considerar o crime doloso, quando o acusado assume o risco de matar. A defesa, no entanto, tenta classificar o crime de homicídio culposo, quando não há vontade de cometer o assassinato, alegando que o motorista conduzia o veículo a 90 quilômetros por hora e teria invadido a chamada faixa presidencial para evitar uma colisão com outro veículo que teria fechado o dele.

Para o criminalista Amaury Serralvo, há uma tendência, na atualidade, de se presumir equivocadamente a existência de crime doloso em caso de ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir. Na opinião dele, essa tese não é correta, porque, “para que haja dolo, você tem que ter tido a vontade deliberada de matar”. Ele acredita que um condutor, ao dirigir embriagado, “não necessariamente está prevendo as consequências desse tipo de conduta ou se colocando [de modo] indiferente a elas”, para que o homicídio seja caracterizado como doloso. Serralvo ressalta ainda que a Lei Seca prevê as sanções administrativas para essas infrações.

Já o presidente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, Cyro Vidal, defende que a ingestão de bebida alcoólica associada à direção, invariavelmente, significa assumir o risco de cometer um crime, em razão de o motorista não estar em seu “estado perfeito de sentidos”. “Não vá querer me negar [o motorista que dirige embriagado] que não sabe do risco que estava correndo [de matar alguém].”

A morosidade da Justiça no julgamento desses casos desmotiva Cleusa Gonçalves, avó de Yasmin Alice, de 5 anos. Atropelada quando brincava na calçada de casa, em maio de 2009, a menina foi jogada a mais de 20 metros de distância e morreu na hora. O motorista, que fugiu após o ocorrido, apresentou-se à polícia dias depois e hoje responde ao processo em liberdade. Cleusa lamenta que ele esteja solto, segundo ela, pondo outras famílias em risco, por continuar a dirigir sem responsabilidade. “Não tem explicação [o motorista estar livre], não sei nem o que dizer. A Justiça estava agindo, mas de repente houve alguma falha.”

Edição: Juliana Andrade

Pesquisado em: 11/02/2010.

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