quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Notas e Médias Finais


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Parabéns pessoal pelo empenho!
Josiel Eilers Goulart
Instrutor teórico-técnico
Cursos Especiais

Contran altera as regras para a formação dos condutores

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira (22) a resolução 285 que altera as regras dos cursos de formação dos condutores de veículos automotores. A partir de 1° de janeiro de 2009 o curso teórico, atualmente com 30 horas aula, passará a ter carga horária de 45 horas aula. Já o curso de direção veicular, hoje com carga horária de 15 horas aula, será composto de 20 horas aula.
O objetivo do Contran é melhorar a formação dos condutores e conseqüentemente reduzir o número de acidentes de trânsito. Segundo a resolução 285 o curso teórico abordará, entre outras, questões relativas à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro e ou cargas, cuidados com a vítima motociclista e as conseqüências do consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.
De acordo a resolução, passa a ser permitido que o curso de prática de direção para motocicleta seja realizado em via pública, nesse caso é necessário que a instrução seja feita preliminarmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. No caso da prática de pilotagem de motocicleta em via pública, o monitoramento poderá ser realizado pelo instrutor em outro veículo. A lei ressalta que todos os candidatos deverão realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, como por exemplo, na chuva, nevoeiro ou noite.
Outra novidade é a criação do “Curso para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e outras, objetos de regulamentação específica pelo Contran” destinado aos condutores que pretendem realizar o transporte de cargas classificadas como indivisíveis.
A resolução 285 altera as regras previstas pela resolução 168/04. No entanto, os alunos matriculados em cursos regulamentados pela resolução 168/04 até 31 de dezembro de 2008 terão asseguradas todas as condições nela estabelecidas.


segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Notas parciais - Produtos perigosos 09/08/2008


*Ainda não estão inclusos os trabalhos

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PROGRAMA POLÊMICA

Nesta terça-feira, dia 26/08, estarei participando do programa Polêmica (rádio gaúcha 93,7)apresentado pelo jornalista Lauro Quadros. Das 09h30min às 11h00min. Tema:
"Carteira de motorista: mais horas-aula, preço maior. Interesse na segurança ou na arrecadação?"

Novas regras para a concessão de carteira de motorista

Publicada em 22/08/2008 às 23h30m
Isabel Braga - O Globo; Jornal Hoje; O Globo Online
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Trânsito mudou as regras para concessão de carteiras de motoristas, aumentando o total de horas-aula teóricas e práticas exigidas para a formação dos motoristas. As alterações vão acabar provocando um aumento no custo da carteira de motorista, segundo admitiu o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres. As mudanças - que têm como objetivo melhorar a capacitação dos novos motoristas - entram em vigor a partir de 1º de janeiro.
Os cursos de formação de condutores terão um aumento de 20 horas-aula. O curso teórico passará de 30 horas para 45 horas-aula e terá um reforço no conteúdo, incluindo noções sobre as conseqüências do uso bebidas alcoólicas e da combinação dessa prática com direção. Os futuros motoristas também receberão orientações sobre o comportamento em relação aos outros veículos, aos ciclistas e aos pedestres.
Aulas de motocicleta em via pública
A parte prática passará de um mínimo de 15 horas para 20 horas-aula e incluirá treinamento à noite, com chuva e com neblina. Cada hora-aula corresponde a um período de 50 minutos. As provas práticas de motocicleta, hoje realizadas em áreas fechadas, passarão a ser feitas em vias públicas. Os órgãos de trânsito vinham constatando que, em alguns casos, as motos eram preparadas para facilitar o desempenho dos alunos.
- Buscamos a melhora da formação dos condutores, mas esse é um aprimoramento vagaroso. Temos uma tarefa de longo prazo para reduzirmos as mortes no trânsito - afirmou Peres.
O Contran justificou a necessidade da resolução devido à "crescente incidência de acidentes de trânsito envolvendo veículos de duas rodas" e às necessidades "de reforçar e incluir conteúdos específicos à formação de condutores motociclistas" e de "revisar os conteúdos e a carga horária do curso de formação teórico-técnico dos candidatos".
Segundo o presidente do Contran, houve uma discussão inicial sobre o possível aumento do custo da formação dos motoristas, mas a conclusão foi que a segurança do trânsito é prioridade. Ele disse ainda que uma decisão da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda estabelece que compete aos Detrans estaduais, e não ao Denatran, a fixação dos preços para emissão da carteira de habilitação.
Peres disse que os Detrans poderão fazer convênios com escolas públicas para incluir o conteúdo do curso teórico de formação de motoristas nos três anos do ensino médio. Os alunos que tiverem 75% de freqüência nessas aulas poderão fazer diretamente a prova, sem a necessidade de passar por um novo curso.

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/08/22/novas_regras_para_concessao_de_carteira_de_motorista-547888154.asp

COMPORTAMENTO SEGURO NO TRÂNSITO

Caros amigos, o tema trânsito, sempre será atual e polêmico. Todos nós, com certeza, buscamos o mesmo objetivo: promover a circulação viária com a melhor segurança para todos os envolvidos no sistema, quer na situação de pedestres ou condutores de veículos; da mesma forma, esperamos da engenharia a sua contribuição para que tenhamos vias públicas e veículos seguros e confortáveis.
Neste dia em que faço estes singelos registros (22.01.2007), faz exatamente nove anos que a Lei 9.503, o nosso Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor. A Lei é de 23.09.1997 e, portanto, não é mais tão nova assim; contudo, poucas são as pessoas que a estudam, à exceção dos operadores de trânsito que, tanto para a fiscalização de trânsito, educação e formação de condutores e ainda promoção de eventuais recursos por infrações de trânsito e ações judiciais, necessitam estar a par dos acontecimentos e das constantes alterações na legislação vigente.
A Lei 9.503 em si, não sofreu tantas alterações, mas, mesmo assim, já são sete as Leis que a alteraram, sendo duas somente no ano de 2006, que produziram alterações do texto em quatro artigos. Estas duas alterações tratam das questões relativas a dirigir sob a influência de álcool ou substâncias de efeitos análogos (Lei 11. 275/2006) e a inserção de uma gravidade a menor no que diz respeito ao transitar com o veículo em excesso de velocidade (Lei 11.334/2006). Não me deterei com maior atenção à estas alterações, por não ser o viés principal deste artigo. Porém, deixo o registro de que as duas carecem de melhorias e uma redação adequada às demais determinações legais constantes do mesmo diploma legal.
Some-se ao Código de Trânsito Brasileiro e às Leis que o alteraram, as trinta e oito resoluções do antigo Código Nacional de Trânsito, recepcionadas e ainda em vigência, por força do parágrafo único do art. 314 do CTB. O Conselho Nacional de Trânsito, a partir do dia 22 de janeiro de 1998, já editou duzentos e dezoito novas resoluções, regulamentando artigos da nossa legislação de trânsito. Claro que várias destas novas, vieram simplesmente para revogar outras antigas do atual ordenamento legal e ainda do anterior Código Nacional de Trânsito, o que faz com que tenhamos cerca de cento e cinqüenta destas novas, ainda vigentes.
De qualquer sorte, nosso ordenamento jurídico a respeito do tema é bastante amplo e complexo, fazendo com que poucos profissionais atuantes detenham um conhecimento diferenciado a respeito.
Contudo, para que tenhamos um trânsito seguro, não precisamos ser especialistas na área, bastando que cada um de nós adote procedimentos básicos e elementares em nossos deslocamentos diários. Mesmo dos estudiosos e dos especialistas em trânsito, não podemos esperar que tenham soluções mágicas ou mesmo que saibam todos os artigos e resoluções do CTB de cabeça. Porém, o básico, as regras elementares de circulação e de conduta, previstas a partir do artigo 26, até o artigo 67, já nos dão a direção certa que devemos tomar em busca do trânsito seguro.
Não bastassem as regras de circulação e de conduta, até mesmo os sentidos de civilidade, de cordialidade e de cidadania que devem estar sempre presentes em cada cidadão, nos conduzem em direção ao trânsito seguro.
Assim, a partir do momento em que entendermos, cada um em sua individualidade, que a segurança viária depende muito mais do seu comportamento seguro e adequado no trânsito; que o conjunto dos maus comportamentos dos condutores de veículos, desde os mais simples, como deixar de indicar alguma manobra de mudança de direção ou o parar ou estacionar em locais proibidos, até os de maior risco, como o de dirigir após ter ingerido bebidas alcoólicas, ultrapassar em locais proibidos pela sinalização e o abusar da velocidade, somado aos dos pedestres quando deixam de utilizar a faixa de segurança ou se demoram para atravessar a via pública (sendo um grande fator de origem de atropelamentos) faz com que tenhamos no trânsito e elevado número de mortos e feridos que temos hoje.
Concluindo, todos nós buscamos no trânsito, a facilitação da nossa vida diária, repleta de deslocamentos urbanos e rodoviários. O automóvel, em sentido amplo, é, sem dúvida, um ótimo aliado nosso. Porém, precisamos todos e individualmente, cumprirmos com nossas obrigações e sermos cordiais e educados, quer na condição de condutores de veículos, quer na condição de pedestres, para que tenhamos um trânsito seguro e mudemos o final da história.
Passo Fundo, RS, 22 de janeiro de 2007.

ORDELI SAVEDRA GOMES

* Major da Brigada Militar, exercendo atualmente o cargo de Comandante do Colégio Tiradentes de Passo Fundo; Bacharel em Direito e autor do livro Código de Trânsito Brasileiro Comentado e Legislação Complementar.

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