sábado, 14 de dezembro de 2013

Revisão rápida nas lâmpadas traz segurança e evita multas

Lâmpadas queimadas podem resultar em multaElas são essenciais para indicar a posição do carro, dar maior visibilidade e sinalizar o que está acontecendo, porém alguns motoristas continuam utilizando automóveis com lâmpadas queimadas. Além de prejudicar o condutor dos outros veículos, essa atitude aumenta o risco de acidente, além de ser uma infração de trânsito. Basta uma rápida revisão para resolver o problema.Todas as lâmpadas externas do carro podem ser checadas em menos de 10 minutos. Para revisar os faróis, o aconselhado é colocar o veículo em frente a uma parede e testar a luz alta e baixa. É importante avaliar se os dois faróis estão alinhados.A revisão das setas e da sinaleira traseira também pode ser feita pelo motorista sozinho. Mas para checar as luzes de ré e de freio será preciso uma pessoa dentro do carro e outra fora. Vale ainda uma conferida na iluminação da placa.FreioA ausência da luz de freio é uma das mais perigosas. Sem um aviso do carro da frente, o motorista que vem atrás pode ficar sem uma referência. Ao notar que o carro da frente parou, pode não ter o tempo de reação necessário para frear seu automóvel. Isso costuma ser um causador de pequenos acidentes.Conforme a legislação de trânsito, todas as lâmpadas devem estar funcionando. A multa para o condutor que circula com uma das lâmpadas queimadas ou com defeito no sistema de iluminação é de R$85,13.

Fonte:
http://m.terra.com.br/noticia?n=627157e44e2e2410VgnVCM3000009af154d0RCRD

Película

Para haver autuação regular, em caso de película fora dos padrões determinados pelo CONTRAN, o medidor de transmitância luminosa (opacímetro) tem que ser homologado pelo INMETRO.

A infração por usar película fora das normas é grave, multa de R$127,69 e retenção do veículo para regularização.

Veja a lista em:

http://www.denatran.gov.br/download/RelacaoOpacimetroInmetro.pdf

Validade dos Cursos Especializados previstos no art. 33 da Resolução 168/04 do CONTRAN deverão constar na CNH


A Resolução nº 60/2012 disciplina a fiscalização dos Cursos Especializados previstos no art. 33 da Resolução n. 168/2004 do CONTRAN, destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência.

Desse modo, conforme respectiva resolução deverá constar na Carteira Nacional de Habilitação do condutor a data da validade dos cursos, com mês, dia e ano de vencimento; os que não estiverem com tal registro na CNH deverão portar o Certificado do curso até a renovação da CNH. Os condutores que desrespeitarem tal regra responderão por infração ao art. 232 do CTB, com retenção do veículo ou até apresentação de condutor habilitado e que preenche os requisitos.

Lista de candidatos sorteados para CNH Social será divulgada no dia 17


O Detran/RS realizou nesta quinta-feira (12) a primeira etapa do sorteio da CNH Social, que selecionou os candidatos inscritos para as vagas das cotas reservadas para mulheres e negros. Os beneficiados, no entanto, só serão conhecidos no dia 17 de dezembro, após a segunda etapa do sorteio. 

O sorteio, que tem coordenação técnica da Companhia de Processamento de Dados do Estado (Procergs), é realizado através do aplicativo da Nota Fiscal Gaúcha, utilizando-se de números de referência da Loteria Federal, que fazem correspondência com o CPF dos inscritos homologados.

A listagem com os nomes dos selecionados será divulgada na terça-feira (17) no Diário Oficial do Estado e no site www.detran.rs.gov.br, conforme cronograma do edital. Nesta primeira etapa do sorteio foram selecionados 1.976 candidatos pelas cotas, para um total de 3.150 vagas disponíveis. As 1.174 vagas restantes entrarão no sorteio das vagas gerais, que acontece no dia 16 de dezembro, totalizando 5.024 oportunidades para primeira habilitação, mudança e adição de categoria.

Abertura do processo de habilitação
Entre 17 de dezembro e 31 de janeiro, os candidatos selecionados no sorteio deverão realizar a abertura do processo de habilitação no CFC em que realizaram a inscrição, conforme o serviço e a categoria escolhidos no momento da inscrição. Além das condições e documentos necessários para a abertura do procedimento de habilitação (Renach), o candidato deverá apresentar comprovação de que, à época da abertura do serviço, estava domiciliado no Estado por no mínimo dois anos. Também deve declarar responsabilidade sobre as informações prestadas e de que conhece e aceita todas as condições de participação no Programa CNH Social.

Segunda chamada
Em caso de não preenchimento de todas as vagas, será realizada uma segunda chamada no dia 07 de fevereiro, mediante novo sorteio das vagas disponíveis. O candidato convocado em segunda chamada deverá comparecer ao CFC em que realizou a inscrição no período de 10 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2014, para abertura de seu processo de habilitação.
Publicada em 12/12/2013, às 16h48min

Película

Como sabemos, película com transparência além do permitido pelo CONTRAN pode resultar em infração de R$127,69 e retenção do veículo para regularização. Entretanto, esta infração para ser constatada tem que ser aferida por equipamentos homologado pelo INMETRO.

RELAÇÃO DE OPACÍMETROS APROVADOS PELO INMETRO

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Contran regulamenta exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu tornar obrigatório o exame toxicológico de larga detecção para motoristas profissionais das categorias C, D e E. A resolução 460 foi publicada nesta quarta-feira (27/11) no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor a partir de janeiro de 2014, com efeito legal a partir de 180 dias após a publicação. A medida prevê que os exames deverão ser realizados no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na mudança de categoria ou para a primeira habilitação em uma destas categorias, conforme o artigo 143, da Lei 9.503/97.
A regulamentação tem como base a Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, no artigo 165 do CTB e na Resolução Contran 267 de 2008, que dispõe sobre dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Com mais de 43 mil mortes por ano nas ruas e estradas do país, o Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) têm dado atenção para que o trânsito esteja sempre em condições seguras, conforme prevê o artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução do Contran tem como objetivo oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. Estes são os maiores responsáveis pelos números trágicos de acidentes nas vias e rodovias brasileiras. Os estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidente envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de substâncias psicoativas.
O exame poderá ser realizado pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (Crack e Merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite). Além de outros elementos que poderão ser acrescidos em razão da descoberta das autoridades competentes. O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses. O exame custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou mudança de categoria. O Brasil já possui pelo menos sete empresas provedoras desta tecnologia, sendo ampla a rede de laboratórios de análise clínica filiadas.
O uso do exame toxicológico é comprovadamente eficaz e já utilizado no Brasil há mais de 10 anos por forças de segurança como, a Polícia Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Exército, Marinha, Aeronáutica, polícias militares e civis, bombeiros, agências prisionais e empresas privadas.
A realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão. Os motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.
A existência da substância psicoativa não configura isoladamente o uso ilícito ou dependência, o médico avaliador é o responsável final pela análise e avaliação das informações. É importante ressaltar que o Contran estabelece na resolução 460, os procedimentos que permitam ao cidadão a realização do exame, o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional, somente possível mediante a apresentação no Detran do exame laboratorial.
Pesquisas - A Polícia Rodoviária Federal, em 2010, realizou exames toxicológicos com caminhoneiros voluntários do Espírito Santo. O resultado foi alarmante: um em cada três motoristas dirigia sob o efeito de psicoativos. Entre os tipos de drogas mais utilizadas pela categoria são: álcool, a maconha, anfetaminas, metanfetaminas, cocaína, crack e merla.
Outro dado preocupante é o da pesquisa do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT/MT) realizada com motoristas profissionais. O levantamento revelou que 30% dos caminhoneiros fazem uso frequente de alguma substância ilícita. Depois das anfetaminas, as drogas mais consumidas são a cocaína e o crack. De acordo com os motoristas profissionais, a utilização das drogas é para mantê-los acordados e conseguirem trabalhar mais horas seguidas.
Com os exames toxicológicos, o Ministério das Cidades pretende coibir a habilitação de usuários que utilizam drogas, dar segurança ao cidadão no trânsito. Segundo dados do Ministério da Saúde de 2010, o número de acidentes envolvendo veículos grandes, como caminhões e ônibus, chegou a 9.783 por ano. De março de 2011 a fevereiro de 2012 a PRF registrou 191.117 acidentes nas rodovias federais de todo o país. Neste período, foram contabilizados 8.577 óbitos e 463.047 acidentes sem vítimas fatais.
Categorias - A categoria C corresponde ao condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga em que o peso bruto total exceda a 3500 Kg. O motorista deve estar habilitado pelo menos um ano com CNH B. Na categoria D, o condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros em que a lotação exceda a oito lugares, sem contar o motorista. Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria. Já a categoria E, o condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. O motorista deve estar habilitado no mínimo um ano na categoria C.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Cidades

domingo, 20 de janeiro de 2013

Acidente mata motociclista em Frederico Westphalen, no Norte http://bit.ly/XOryWJ

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