segunda-feira, 28 de abril de 2008

Placas encobertas




















"Vale o alerta às autoridades em relação às estradas que permeiam o interior do Estado, tanto pelo esforço de diminuir acidentes fatais de trânsito quanto pelo fato de que a alta carga de impostos pagos pelos motoristas não justifica o descaso com a conservação das placas".


Leitora Marcele C. Lanot, de Bagé

Veículo: Zero Hora

28/04/2008

Coluna do leitor
Página: 02

Transporte de Produtos Perigosos


Neste sábado, dia 26 de Abril, mais uma turma de condutores concluiu o Curso de Transporte de Produtos Perigosos. Para tanto realizaram 50 horas aula de curso teórico-técnico e provas ao final dos quatro módulos, são eles:

I - Legislação de Trânsito e Legislação Específica
II - Direção Defensiva
III - Prevenção de IncÊndio
IV - Movimentação de Produtos Perigosos

Parabéns pessoal pelo empenho e dedicação!

Josiel Eilers Goulart
Instrutor Teórico-Técnico

Tolerância zero para o álcool

Ao mesmo tempo em que eliminaram a proibição de venda de bebidas alcoólicas em parte das estradas federais, deputados proibiram os motoristas de dirigirem com qualquer grau de consumoO consumo de duas latinhas de cerveja, hoje permitido para os motoristas antes de dirigir, não será mais tolerado caso o Senado e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovem as mudanças votadas na quarta-feira na Câmara dos Deputados.
As alterações que abrandaram a medida provisória (MP) que proibia a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais - votadas pelos deputados - fecharam o cerco contra o motorista infrator. Segundo o projeto, quem for pego dirigindo com qualquer nível de álcool no sangue será punido. Hoje, o índice permitido é de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, o equivalente a duas latinhas de cerveja.
Se as mudanças na MP forem confirmadas pelo Senado, o condutor flagrado com até 0,6 gramas de álcool por litro de sangue receberá multa de R$ 1,5 mil e perderá o direito de dirigir por um ano. Para quem extrapolar esse limite, a legislação será mais rigorosa: prisão sem direito a fiança.
Caso passe a vigorar, o Brasil terá uma das legislações mais rigorosas do mundo para inibir a combinação entre álcool e direção. Em boa parte dos países europeus, por exemplo, a tolerância é de 0,5 gramas. No Reino Unido chega a 0,8 gramas.
- Entendemos que é a impunidade a grande responsável pelas pessoas continuarem bebendo e dirigindo - justificou o deputado Beto Albuquerque, presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, onde se iniciaram as discussões que resultaram no endurecimento da regra.
Atualmente, o infrator deveria ter o documento de habilitação suspenso e pagar a multa. De acordo com Albuquerque, na prática, "os motoristas não têm tido a carteira suspensa", e as penas aplicadas têm sido leves, como a doação de cestas básicas.
Com a mudança, os casos de acidentes com feridos graves ou morte serão julgados no juizado comum, e não mais no especial.
As mudanças foram bem recebidas por quem atua na luta contra a violência no trânsito, como a presidente da Fundação Thiago Gonzaga, Diza Gonzaga.
- Tão grave como estar completamente embriagado é quando bebemos pouco e ainda achamos que temos condições de dirigir, e nossos reflexos já não estão 100% - comenta.
O médico especialista em Medicina de Tráfego Nelson Tombini ressalta que, como cada pessoa reage diferentemente aos efeitos do álcool, um gole de bebida já pode ser prejudicial, em alguns casos. Por isso, na visão dele, é indispensável uma política de tolerância zero ao álcool no trânsito.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou que a negociação entre Executivo e parlamentares, que abrandou a MP e autorizou a venda de bebidas alcoólicas em áreas urbanas das vias federais, foi fundamental para que a MP fosse aprovada. O ministro disse que "seria uma ilegalidade" obrigar motoristas a fazer o teste do bafômetro. Mas fez questão de ressalvar que isso não impedirá a fiscalização.
O que muda
Como é hoje Os motoristas podem ser flagrados dirigindo com até 0,6 g/l de álcool no sangue - o equivalente a duas latas de cerveja
Como ficará Com a regra aprovada na quarta-feira, a tolerância passa a ser zero. Quem tiver com até 0,6 g/l paga multa e perde sete pontos na carteira, além de tê-la retida por até um ano. Acima de limite, estará sujeito à prisão
Os limites no mundo Se sancionado pelo presidente Lula, o limite de tolerância na direção cairá de 0,6g/l de álcool no sangue para zero.
Veja como é em outros países:
Alemanha 0,5 g/l - Áustria 0,5 g/l - Bélgica 0,5 g/l - Dinamarca 0,5 g/l - Espanha 0,5 g/l - Finlândia 0,5 g/l - França 0,5 g/l - Irlanda 0,8 g/l - Itália 0,5 g/l - Luxemburgo 0,8 g/l - Países Baixos 0,5 g/l - Portugal 0,5 g/l - Reino Unido 0,8 g/l - República Dominicana: Zero - Suécia 0,2 g/

Veículo: Zero Hora
25 de abril de 2008
Matéria: Tolerância zero para o álcool
Editoria: Geral
Página: 55

Câmara aprova regulamentação de trabalho de motoboy

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta semana, em caráter conclusivo, o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 6302/02, do Senado, que regulamenta as atividades de entrega de produtos por motoboys. O texto aprovado suprimiu o transporte de pessoas (mototáxi) e a prestação de serviços comunitários de rua por motociclistas. O autor do substitutivo, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), não quis regulamentar o mototáxi por considerá-lo perigoso para os passageiros. Como sofreu alterações na Câmara, o projeto volta para o Senado.
Pelo texto, os veículos empregados em fretes devem ter protetor de motor e aparador de linha (antena corta-pipa), além de passar por inspeção semestral e ter registro na categoria de aluguel. A atividade só poderá ser exercida com autorização do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Quanto ao condutor do veículo, o texto prevê a exigência de aprovação em curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O motorista também deve utilizar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
MercadoriasO projeto aprovado proíbe o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões por meio de motos. As exceções são o gás de cozinha e galões de água, que deverão ser transportados na lateral da moto (sidecar).
Fazer transporte de mercadorias em desacordo com as especificações será considerado infração grave. Os empregadores responderão solidariamente pelas irregularidades constatadas.
Condutores que já atuam na atividade de moto-frete terão um ano, a partir da regulamentação da nova lei pelo Contran, para se adequar às novas exigências.




Reportagem - Maria NevesEdição - Patricia Roedel - 24 de abril de 2008

Governo está criminalizando a embriaguez


Em entrevista coletiva concebida há pouco, o ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu a Medida Provisória 415/2008 aprovada ontem (23) no plenário da Câmara. Dizendo esperar que o Senado aprove o texto assim como referendado pelos deputados, Tarso disse que o governo está “criminalizando a embriaguez”. Tarso reafirmou que a medida provisória representa um avanço na legislação brasileira sobre assunto. “Estamos criminalizando a embriaguez do motorista, coisa que nós não tínhamos com intensidade na legislação anterior”, destacou, acrescentando que a MP tem “um efeito repressivo e um efeito educativo”. Para o ministro, o que deve ser feito a partir de agora é o reforço da estrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com a contratação de mais agentes e o endurecimento da fiscalização. “Queremos ainda neste semestre incorporar mil policiais”, disse Tarso, lembrando que o concurso público da PRF está entre as prioridades do Ministério do Planejamento, e aguarda apenas a liberação de recursos para tanto. Tarso Genro afirmou que, caso seja aprovada também pelos senadores, a nova legislação sobre a relação do uso e da venda de bebidas alcoólicas com o trânsito terá um valor que transcende o caráter repressor do estado. “O efeito da proibição da venda é mais psicológico do que repressivo. O sentido é estimular as pessoas a não beberem”, propugnou A MP aprovada ontem proíbe que a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica nas estradas rurais. Além disso, a medida endurece as regras para motoristas flagrados embriagados ao volante, ou com qualquer índice de álcool que venha a ser detectado no sangue. Caso isso ocorra, o condutor estará sujeito a um ano de suspensão e sete pontos na carteira de habilitação, além de retenção do veículo. (Fábio Góis)

APUD:24HorasNews;24 de abril de 2008, In: http://www.detran.rs.gov.br/clipping_sites/abril2008/11.htm >> Pesquisado em : 28/04/2008.

Denatran firma acordo de cooperação técnica com cartórios

Vendedores terão mais uma opção para comunicar venda de veículos

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em acordo de cooperação técnica com a Federação Brasileira dos Notários e Registradores (Febranor) implantou a Comunicação de Venda (Comven) de veículos nos cartórios. Antes era necessário autenticar a declaração de venda e depois entregá-la ao órgão de trânsito. Agora os vendedores de veículos têm mais uma opção com a comunicação realizada nos cartórios. A Comven consiste em comunicar a venda do veículo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), via RENAVAM, por meio dos cartórios de notas. Este procedimento não caracteriza a transferência da propriedade do veículo.
No momento somente os cartórios mineiros tem o sistema disponível. A expectativa é que até o fim do ano todos já realizem Comven. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao vender um veículo o cidadão tem 30 dias para realizar a transferência de propriedade. Essa transferência é realizada pelo Detran mediante uma vistoria do veículo e a verificação da quitação de todos os débitos, como multas e licenciamento. Após essa verificação é que o órgão de trânsito expede o documento em nome do novo proprietário.
Para evitar que no período que antecede a transferência do veículo o antigo proprietário possa ser responsabilizado por eventuais infrações cometidas pelo novo dono, o CTB determina que para não ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas é necessário que o vendedor realize a comunicação de venda. O cidadão pode comunicar a venda por meio de uma declaração que deverá ser entregue ao Detran ou poderá optar por realizar essa comunicação somente pelo cartório sem a necessidade de levar o documento ao órgão de trânsito. Para obter informações sobre os cartórios que disponibilizam o serviço basta acessar www.comven.com.br


Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran
TEL. (61) 3429-3349
imprensa@denatran.gov.br
In: http://www.denatran.gov.br/ultimas/20080318.htm >> Pesquisado em: 28/04/2008

terça-feira, 22 de abril de 2008

Aumenta Prazo para Circular antes do Registro do Veículo


A resolução 269 do Contran de 15 de fevereiro de 2008, aumentou o prazo para circulação com o veículo antes de seu registro, e ou, licenciamento. O prazo agora passou de CINCO para QUINZE dias corridos a partir da data do carimbo de saída do veículo da alfândega ou fábrica na nota fiscal. Isto vem a facilitar o procedimento para proprietários de veículos que tinham trâmites legais extras como no caso de concessões de 'táxi' e 'transporte escolar'.
Para tanto foi dado nova redação ao inciso 1º do artigo 4º da resolução 4 de 1998 do Contran.
Josiel Goulart
Instrutor Teórico-técnico de Cursos Especias

Flagrante

Ao viajar pela rodovia Tabaí-Canoas (BR-386), o cinegrafista Marcelo Campedelli, de Porto Alegre, deparou com esta cena...
...Um caminhão que, de tão carregado, inclinava cada vez mais para o lado à medida que avançava pela estrada.

CTB:
Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.
Art. 231. Transitar com o veículo:
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Infração - média;

Josiel Goulart; Instrutor Teórico-técnico de Produtos Perigosos

Foto:http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a1836414.xml&template=3916.dwt&edition=9712&section=812

Veículo:Zero-Hora
Data: 22/04/2008
Caderno: Informe Especial
Página: 2

domingo, 6 de abril de 2008

Pesquisar em Direção Defensiva