domingo, 29 de julho de 2007

1º Motoencontro de Educação para o Trânsito e Motociata - Fotos







Touring no 1º Motoencontro de Educação para o Trânsito e Motociata


A realização do 1º Motoencontro de Educação para o Trânsito, onde está incluída a 1ª Motociata pela Paz no Trânsito, um passeio orientado por diversas ruas da capital, fechou, neste domingo (29), uma série de atividades, desenvolvidas em julho, para uma maior segurança na circulação de motociclistas na capital. A programação, organizada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), aconteceu no Armazém B do Cais do Porto – Av. Mauá 1.050, das 9h30min às 18h, com entrada gratuita. A motociata iniciou às 10h30min. Além da distribuição de material educativo, o motoencontro teve a seguinte programação: shows de bandas, peça teatral, exposição de motos, orientações sobre direção defensiva e mecânica básica para motos, mostra cultural sobre a história da moto e feira de acessórios.
in:

Palestra na RGE - Bento Gonçalves


Realizamos mais uma palestra de Direção Defensiva na RGE(Rio Grande Energia) em Bento Gonçalves/RS. A palestra de 5 períodos foi ministrada na tarde do dia 27 de Julho, foram comtemplados desde conceitos básicos de Direção Defensiva, vídeo sobre aquaplanagem, equipamentos obrigatórios e a importância do conhecimento da legislação de trânsito na evitabilidade de acidentes.

terça-feira, 24 de julho de 2007

MEIO AMBIENTE E CONVÍVIO SOCIAL NO TRÂNSITO


Lei da Natureza
A natureza é sábia.
Sábia, abundante e paciente.
Sábia porque traz em si o mistério da vida, da reprodução, da
interação perfeita e equilibrada entre seus elementos. Abundante
em sua diversidade, em sua riqueza genética, em sua maravilha e
em seus encantos. E é paciente. Não conta seus ciclos em horas,
minutos e segundos, nem no calendário gregoriano com o qual nos
acostumamos a fazer planos, cálculos e contagens. Sobretudo é
generosa, está no mundo acolhendo o homem com sua inteligência,
seu significado divino, desbravador, conquistador e insaciável. Às
vezes, nesse confronto, o homem extrapola seus poderes e ela cala.
Noutras, se volta, numa autodefesa, e remonta seu império sobre a
obra humana, tornando a ocupar seu espaço e sua importância. O
convívio e a consciência de gerações na utilização de recursos naturais
necessitam seguir regras claras que considerem e respeitem a sua
disponibilidade e vulnerabilidade.
E, assim, chegamos ao que as sociedades adotaram como regras de
convivência, as práticas que definam padrões e comportamentos,
aliadas a sanções aplicáveis para o seu eventual descumprimento:
as leis.
Meio Ambiente
É tudo que está a nossa volta. Isso abrange o ar, a água, todas as c
formas de vida, bem como tudo mais que nos cerca. Atmosfera, água
dos rios, mares, lagos, chuva, solo e subsolo; montanhas, vales,
campos, florestas, cidades, edifícios, pontes, estradas, objetos,
microorganismos, todos os vegetais, todos os animais e o homem.
Qual será, de todos estes elementos, o mais importante, o mais
precioso?
Sem dúvida, a vida.
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Ecologia – É a ciência que estuda as relações entre os elementos do
meio ambiente. O equilíbrio entre os diversos grupos de seres vivos
e deles com o meio ambiente chama-se Equilíbrio Ecológico.
Recentemente o homem descobriu que a Terra é um grande ecossistema,
e que as alterações ambientais produzidas pelo homem acabam
refletindo em todo o planeta. Diariamente, poluímos o ar que ainda
vamos respirar, comprometendo a nossa própria qualidade de vida.
Respeitando o Meio Ambinete e Melhorando a
Qualidade de Vida
• Respeite e preserve todas as formas de vida, pois o equilíbrio
ecológico também depende delas;
• Use racional e responsavelmente recursos naturais, como água
e o ar. Não desperdice;
• Dê o destino correto ao lixo. Separe o lixo que pode ser reciclado,
como vidros, latas, papéis e plásticos, do lixo orgânico;
• Use seu veículo conscientemente, sem agressões desnecessárias
ao meio ambiente;
• Denuncie agressões à natureza.
O TRÂNSITO E O MEIO AMBIENTE
O Progresso trouxe os veículos e hoje nós dependemos deles para
quase tudo. A grande concentração nos centros urbanos está fazendo
com que a poluição atinja nível acima do tolerável.
A Legislação de proteção ambiental está cada vez mais rigorosa. Isso
é bom, pois algumas empresas e pessoas insistem em degradar o
meio ambiente, em função de vantagens individuais. Com o
aparecimento de instituições específicas, como:
SEMAM – Secretaria Especial do Meio Ambiente, órgão
subordinado ao Ministério do Interior, é responsável pelas
normas e padrões relativos à preservação do meio ambiente.
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, é o órgão
que determina os limites de emissão de gases, fumaça e ruído
dos veículos automotores.
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Fatores que compôe, o inter-relacionamento
TRÂNSITO-VEÍCULO
São vários os fatores que compõe inter-relacionamento entre o trânsito
e o meio ambiente, dentre os quais destacamos:
• O veículo como agente poluidor do meio ambiente;
• Emissão de gases;
• Emissão sonora;
• Manutenção preventiva do veículo para a preservação do meio
ambiente;
• Os malefícios do trânsito para o meio ambiente;
• Educação: Uma proposta de melhoria da qualidade de vida
no trânsito.
Precisamos ter CUIDADO com o VEÍCULO
• Mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento;
• Todos os fluidos e óleos lubrificantes usados devem ser
destinados à reciclagem;
• Racionalize o uso, evitando deslocamentos desnecessários;
• Destine à reciclagem, pneus, sucata e componentes usados;
• Não os abandone no meio ambiente.
Imprudências que Podem Causar Danos ao Meio
Ambiente:
• Jogar guimbas de cigarro no mato seco causando incêndios;
• Atirar lixo pela janela do carro como garrafas plásticas e latas
de refrigerante;
• Jogar papéis ou embalagens que possam de alguma forma
atingir outros veículos causando graves acidentes, devido à
falta de visibilidade e / ou sustos esporádicos, assim como os
detritos que entopem os bueiros que, em tempos chuvosos
alagam as vias públicas e contribuem para o caos no trânsito.
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Contudo, devemos salientar que todas essas medidas serão em vão
se não forem adotadas em conjunto com toda a sociedade visando
uma melhoria na qualidade do meio ambiente.
O INDIVÍDUO E A SOCIEDADE
O homem não consegue produzir todas as coisas que consome. Para
consegui-las, deve produzir bens ou serviços úteis que acabará
trocando pelo que deseja e necessita.
Cidadão - É o indivíduo consciente de seu papel na sociedade.
Sociedade - Grupos de diferentes características, com os mesmos
direitos e deveres, reunidos por laços maiores como: Idioma - Cultura
- Religião - Valores - Aspectos Geográficos.
Diferenças Individuais
Cada um de nós tende a ver as coisas diferentemente. Isso devido à
nossa formação, vivência, cultura e personalidade, que se constituem
nas diferenças individuais.
As diferenças individuais são nossa marca registrada e a imprimimos
em tudo que fazemos: na maneira de elogiar ou criticar, no modo
como avaliamos as outras pessoas, no trabalho, nos relacionamentos
com a família, amigos, etc. Nós temos um conceito a respeito de nós
mesmos, mas como será que as outras pessoas nos vêem? Calmos
ou agitados? Egoístas ou altruístas? Pacíficos ou agressivos?
Indiferentes ou cooperativos? São essas diferenças que ditarão como
nos relacionaremos no trânsito.
Relacionamento Interpessoal
O relacionamento interpessoal é a mola propulsora da sociedade. A
qualidade dos nossos relacionamentos e a capacidade de mantê-los
são fatores determinantes do nosso posicionamento e da nossa
qualidade de vida.
O cidadão é, então, o indivíduo consciente dos seus papéis na sociedade.
Com direitos e deveres determinados pelas leis e códigos,
formando grupos, sendo o trânsito o maior ponto de junção entre
os diversos grupos, segmentos e indivíduos de uma sociedade.
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É um complexo sistema, do qual todos precisamos:
• Para nos deslocarmos, quer como motoristas, passageiros ou
pedestres;
• Para enviarmos as mercadorias que produzimos;
• Para recebermos as mercadorias e produtos que consumimos;
• O bom cidadão geralmente também é bom motorista, pois as
qualidades para ambos são as mesmas. O BOM MOTORISTA é aquele que:
• Respeita as normas de trânsito;
• Respeita o direito das outras pessoas;
• Preserva o meio ambiente;
• Preserva o patrimônio público;
• É cooperativo e tolerante;
• Entende que seus direitos são idênticos aos alheios;
• Evita confrontos e comportamentos agressivos;
• Compreende as limitações alheias.

In:

wwwdetran.rj.gov.br/pdfs_educacao/meio_ambiente.pdf

quinta-feira, 19 de julho de 2007

Produtos Perigosos - CAPÍTULO IV

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Seção I

Do fabricante e do Importador

Art 29. O fabricante de equipamento destinado ao transporte de produto perigoso responde penal e civilmente por sua qualidade e adequação ao fim a que se destina.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no art. 22, item I cumpre ao fabricante fornecer ao INMETRO as informações relativas ao início da fabricação e destinação específica dos equipamentos.

Art 30. O fabricante de produto perigoso fornecerá ao expedidor:

I - informações relativas aos cuidados a serem tomados no transporte e manuseio do produto, assim como as necessárias ao preenchimento da Ficha de Emergência; e

II - especificações para o acondicionamento do produto e, quando for o caso, a relação do conjunto de equipamentos a que se refere o art. 3º.

Art 31. No caso de importação, o importador do produto perigoso assume, em território brasileiro, os deveres, obrigações e responsabilidades do fabricante.

quarta-feira, 18 de julho de 2007

CAPÍTULO III - Produtos Perigosos


DOS PROCEDIMENTOS EM CASO DE EMERGÊNCIA, ACIDENTE OU AVARIA

Art 24. Em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização de veículo transportando produto perigoso, o condutor adotará as medidas indicadas na Ficha de Emergência e no Envelope para o Transporte correspondente a cada produto transportado

dando ciência à autoridade de trânsito mais próxima, pelo meio disponível mais rápido, detalhando a ocorrência, o local, as classes e quantidades dos materiais transportados.

Art 25. Em razão da natureza, extensão e características da emergência, a autoridade que atender ao caso determinará ao expedidor ou ao fabricante do produto a presença de técnicos ou pessoal especializado.

Art 26. O contrato de transporte deverá designar quem suportará as despesas decorrentes da assistência de que trata o artigo anterior.

Parágrafo único. No silêncio do contrato o ônus será suportado pelo transportador.

Art 27. Em caso de emergência, acidente ou avaria, o fabricante, o transportador, o expedidor e o destinatário do produto perigoso darão apoio e prestarão os esclarecimentos que lhes forem solicitados pelas autoridades públicas.

Art 28. As operações de transbordo em condições de emergência deverão ser executadas em conformidade com a orientação do expedidor ou fabricante do produto e, se possível, com a presença de autoridade pública.

Parágrafo 1º. Quando o transbordo for executado em via pública deverão ser adotadas as medidas de resguardo ao trânsito.

Parágrafo 2º. Quem atuar nessas operações deverá utilizar os equipamentos de manuseio e de proteção individual recomendados pelo expedidor ou fabricante do produto.

Parágrafo 3º. No caso de transbordo de produtos a granel o responsável pela operação deverá ter recebido treinamento específico.

terça-feira, 17 de julho de 2007

Questões da prova - Legislação Prod. Perigosos

1. Todo o produto ou mercadoria a ser transportado de um lugar para o outro é denominado:

a) carga

b) carga perigosa

c) produto perigoso

d) via de transporte

e) veículo

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2. Entende-se por Carga Perigosa:

a) todo o produto ou mercadoria a ser transportado de um lugar para o outro

b) a carga mal amarrada ou fora das dimensões

c) qualquer tipo de carga transportada em tanques

d) todo o produto transportado por veículos rodoviários sem registro em nota fiscais

e) a carga de produtos líquidos transportados por navios

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3. Um Produto Perigoso é caracterizado:

a) pelo odor emitido

b) pela cor aparente

c) por proporcionar risco a seres humanos e ao meio ambiente

d) pela forma de transporte, exclusivamente marítima

e) pela forma de transporte, exclusivamente a granel

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4. Por que o transportador de produtos perigosos precisa conhecer o Decreto n◦ 96044/88?

a) Porque nele consta toda a regulamentação de funcionamento desta atividade.

b) Porque apresenta as responsabilidades do condutor de produtos perigosos, apenas.

c) Porque ele determina a cobrança de multas e infrações, decorrentes deste tipo de transporte.

d) Porque regulamenta o transporte de produtos perigosos nos países do Mercosul.

e) Porque ele trata do Curso de Treinamento Específico para Condutores deste ramo de atividade.

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5. Segundo o Cap. 1 do Decreto nº 96044/88, o que deve ser feito para garantir a segurança do homem e do meio ambiente durante o transporte de produtos perigosos?

a) Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de drogas enquanto estiver dirigindo.

b) Obedecer a sinalização viária e as regras de circulação determinadas pelo CTB.

c) Possuir experiência de no mínimo 2 anos em transporte de produtos perigosos.

d) Seguir as regras de transporte e manuseio específicas para cada tipo de produto perigoso.

e) Planejar corretamente os períodos de trabalho e de descanso para evitar para evitar a fadiga.

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6. Segundo o Cap.2 do Decreto n◦ 96044/88, todo veículo destinado ao transporte de produtos perigosos, deverá conter:

a) painel de segurança, rótulo de risco e extintor;

b) triângulo de segurança, rótulo de risco e tacógrafo;

c) painel de segurança, chave de roda e tacógrafo;

d) painel de segurança, rótulo de risco e chave de roda;

e) triângulo de segurança, rótulo de risco e extintor.

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7. Assinale a alternativa CORRETA. A Resolução 420/04 da ANTT:

a) traz instruções complementares ao regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos;

b) substitui o Decreto n◦ 96044/88 que regulamenta o transporte de produtos perigosos no Brasil;

c) substitui apenas o anexo da Portaria 204/97;

d) entrará em vigor a partir de janeiro de 2005;

e) determina que os tanques de transporte de produtos perigosos, quando vazios, podem ser utilizados para o transporte de quaisquer outros produtos.

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8. Relacione os Números de Risco aos significados correspondentes e assinale a seqüência correta:

( ) radioatividade.

( ) inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases ou líquido sujeito a auto-aquecimento.

( ) emissão de gás devido a pressão ou reação química.

( ) efeito oxidante (favorece incêndio).

( ) risco de violenta reação espontânea.

( ) inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeito a auto-aquecimento.

( ) corrosividade.

( ) toxidade.

a) 7, 3, 2, 5, 9, 4, 8, 6.

b) 5, 4, 3, 8, 7, 6, 8, 2.

c) 8, 6, 7, 2, 3, 9, 4, 5.

d) 4, 8, 6, 7, 3, 2, 5, 9.

e) 6, 9, 8, 3, 5, 7, 4, 2.

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9. A repetição do número de risco no painel de segurança em geral significa:

a) diminuição da intensidade do risco;

b) aumento na intensidade daquele risco;

c) que a carga é fracionada;

d) que estão sendo transportados dois produtos diferentes;

e) que estão sendo transportados dois produtos da mesma classe de risco.

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10. A Resolução que regulamenta o curso de formação de condutores de transporte de produtos perigosos é:

a) a 420/04 da ANTT;

b) a 204/97 do Ministério dos Transportes;

c) 701/04 da ANTT;

d) a 38/98 do DENATRAN;

e) a 168/4 do CONTRAN

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11. O Rótulo de Risco Especial, de forma triangular, cor vermelha com no mínimo 25 cm de lado e um termômetro dentro, colocado em um veículo, significa que:

a) o veículo pode explodir a qualquer momento;

b) estão sendo transportados produtos desconhecidos;

c) a carga não é brasileira;

d) a temperatura da carga não pode ser elevada;

e) há produto sendo transportado em alta temperatura.

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12. Qual a diferença entre o Rótulo de Risco e o Rótulo de Risco Subsidiário?

a) o rótulo de risco subsidiário é menor que o principal;

b) o rótulo de risco só pode ser usado nas embalagens de carga fracionadas;

c) o subsidiário não possui número de classe ou sub-classe no vértice inferior;

d) o subsidiário possui o mesmo formato que o principal apenas com cores diferenciadas;

e) não há diferença, o condutor escolhe qual usar.

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13. Qual, dentre os profissionais e entidades abaixo, NÃO possui responsabilidades no processo de transporte de produtos perigosos?

a) Fabricante ou importador do produto.

b) Contratante, expedidor e destinatário.

c) Transportador.

d) Condutor.

e) Fiscal da prefeitura.

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14. Dentro do processo de transporte de produtos perigosos, Expedidor é:

a) quem está despachando uma carga de produtos perigosos;

b) a empresa credenciada para prestar o serviço especial de transportar produtos perigosos;

c) a pessoa, entidade ou empresa que está contratando o transporte;

d) o motorista devidamente habilitado e treinado para conduzir o veículo contendo produtos perigosos;

e) quem vai receber a carga perigosa, onde será descarregada.

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15. No Painel de Segurança, a letra “X” antes dos algarismos indica:

a) o aumento da intensidade daquele risco;

b) que existe mais de um risco;

c) que o produto reage perigosamente com água;

d) que não há risco;

e) que o produto não pode ser exposto á alta temperatura.

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16. O veículo destinado ao transporte de produtos perigosos deverá ser inspecionado pelo INMETRO, pelo menos:

a) uma vez por ano;

b) duas vezes por ano;

c) uma vez a cada dois anos;

d) uma vez a cada três anos;

e) durante a fabricação.

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17. No que se refere ao veículo, qual das atribuições abaixo NÃO cabe ao transportador?

a) Vistoriar as condições de segurança e funcionamento, incluindo equipamentos e acessórios.

b) Fornecer ao condutor todos os trajes e equipamentos exigidos por lei, de acordo com a carga que está transportando.

c) Fornecer e manter todos os equipamentos de segurança e de emergência previstos.

d) Fabricar equipamentos dentro das normas previstas em vigor e responder civil e criminalmente pela qualidade dos produtos que fabrica.

e) Providenciar que seja feita a manutenção corretamente.

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18. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) devem ser fornecidos ao condutor de transporte de produtos perigosos pelo:

a) fabricante;

b) expedidor:

c) transportador;

d) contratante:

e) destinatário.

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19. Em caso de acidente com produtos perigosos, os EPIs garantem a segurança do condutor para:

a) avaliar a proporção do acidente;

b) sair do local, sem ser contaminado pelo produto;

c) participar da operação de carga e descarga;

d) atender os vazamentos em válvulas, flanges, tubos, trincas, etc;

e) todas as alternativas estão corretas.

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20. Quais são os componentes obrigatórios do EPI básico?

a) Capacete de proteção e par de luvas resistentes aos produtos químicos.

b) Respirador de pó e triângulo de segurança.

c) Óculos de proteção e chave de roda.

d) Macaco e botas de borracha.

e) Extintor de 8 kg e máscara de fuga.

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21. Faz parte do kit de equipamentos obrigatórios, para situações de emergência:

a) cartão telefônico, colete luminoso e lona;

b) cones, fitas e lanterna;

c) extintor, botijão de gás e chave de fenda;

d) óculos protetor, pá e enxada;

e) máscara, capacete e lona.

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22. Para garantir a eficiência no uso e um extintor de incêndio deve-se verificar:

a) o selo comprovante da validade da carga;

b) o lacre do gatilho;

c) o manômetro indicador da pressão;

d) o peso do extintor;

e) as alternativas “a”, “b” e “c” estão corretas.

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23. O aparelho usado nos veículos de transporte de produtos perigosos, que registra graficamente em um disco de papel a hora de partida, a hora de chegada, o tempo exato do percurso, e etc, chama-se:

a) manômetro;

b) cronômetro;

c) termômetro;

d) tacógrafo;

e) amperímetro.

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24. Os Painéis de Segurança devem ser colocados:

a) um na frente do veículo;

b) um na traseira, deslocado para a esquerda;

c) um em cada lateral do veículo;

d) um na porta esquerda do veículo;

e) as alternativas “a”, “b” e “c” estão corretas.

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25. Qual, entre as alternativas abaixo, corresponde à documentação exigida ao condutor de transporte de produtos perigosos?

a) Carteira Nacional de Habilitação, de categoria corresponde ao veículo que estiver conduzindo

b) Documento de identificação, caso a CNH seja do modelo antigo

c) Certificado de Conclusão do Curso de Transporte de Produtos Perigosos

d) Comprovante de quitação do IPVA do veículo

e) As alternativas “a”, “b” e “c” estão corretas

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26. A Nota Fiscal e a Ficha de Emergência são documentos de porte obrigatório referentes:

a) ao condutor do veiculo

b) ao veículo de transporte

c) à carga transportada

d) ao destinatário

e) ao contratante do serviço

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27. Em relação a Ficha de Emergência, é INCORRETO afirmar que:

a) sua finalidade é informar os procedimentos corretos a serem tomados em caso de acidente, vazamento, fogo ou poluição;

b) deve haver uma para cada produto transportado;

c) deve ser colocada em local de fácil alcance;

d) é obrigatória apenas para o transporte a granel;

e) apresenta informações ao médico no caso de acidentes envolvendo pessoas.

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28. Assinale a alternativa INCORRETA. O Envelope de Emergência:

a) apresenta informações do expedidor;

b) serve para guardar a ficha de emergência, a nota fiscal e outros documentos sobre o produto transportado;

c) apresenta número de telefone do pontos de apoio caso ocorra um acidente;

d) apresenta na frente, de forma destacada, o nome e os dados do produto;

e) apresenta no verso “outras providências” que devem ser tomadas pelo condutor.

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29. Observe as figuras abaixo:

As figuras acima são respectivamente:

a) capacete, máscara e luvas

b) painel de risco, máscara e capacete

c) painel de segurança, semi-máscara, luvas e capacete

d) rótulo de segurança, luvas, máscara e capacete

e) capacete, painel, botas, luvas e rótulo

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30. Assinale o que indica na figura abaixo:

a) Substância corrosiva, tóxica.

b) Substância altamente tóxica, que reage perigosamente com água.

c) Substância altamente quente, tóxica, que reage perigosamente com ácido.

d) Substância que reage perigosamente com água.

e) Substância altamente corrosiva, tóxica, que reage perigosamente com água.


Decreto 96044 - Seção II - MOPP


Da Carga e seu acondicionamento

Art 6º. O produto perigoso fracionado deverá ser acondicionado de forma a suportar os riscos de carregamento, transporte, descarregamento e transbordo, sendo o expedidor responsável pela adequação do acondicionamento segundo especificações do fabricante.

Parágrafo 1º. No caso de produto importado, o importador será o responsável pela observância ao que preceitua este artigo, cabendo-lhe adotar as providências necessárias junto ao fornecedor estrangeiro.

Parágrafo 2º. No transporte de produto perigoso fracionado, também as embalagens externas deverão estar rotuladas, etiquetadas e marcadas de acordo com a correspondente classificação e tipo de risco.

Art. 7º É proibido o transporte, no mesmo veículo ou contêiner, de produto perigoso com outro tipo de mercadoria, ou com outro produto perigoso, salvo se houver compatibilidade entre os diferentes produtos transportados.

§ 1º. Consideram-se incompatíveis, para fins de transporte conjunto, produtos que, postos em contato entre si, apresentem alterações das características físicas ou químicas originais de qualquer deles gerando risco de provocar explosão, desprendimento de chama ou calor, formação de compostos, misturas, vapores ou gases perigosos.

2º. É proibido o transporte de produtos perigosos, com risco de contaminação, juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados a uso humano ou animal ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim.

§ 3º. É proibido o transporte de animais juntamente com qualquer produto perigoso.

§ 4º. Para aplicação das proibições de carregamento comum, previstas neste artigo, não serão considerados os produtos colocados em pequenos cofres de carga distintos, desde que estes assegurem a impossibilidade de danos a pessoas, mercadorias ou ao meio ambiente.

Art 8º. É vedado transportar produtos para o uso humano ou animal em tanques de carga destinados ao transporte de produtos perigosos a granel.

domingo, 15 de julho de 2007

Material Curso de Produtos Perigosos

Definições Básicas

Carga Perigosa

n Qualquer carga que apresente riscos, mesmo que não contenha produtos perigosos. Este tipo de cargas geralmente tem dimensões superiores àquelas determinadas pelo CTB, ou com amarração inadequada.

Produto Perigoso

n Produto, substância ou artigo perigoso, que apresente risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.

n Um produto é considerado perigoso para o transporte quando se enquadrar em uma das 9 classes de produtos perigosos estabelecidos na Resolução 420/04 da ANTT.

* Classe 1 = explosivos
* Classe 2 = gases
* Classe 3 = líquidos inflamáveis
* Classe 4 = sólidos inflamáveis
* Classe 5 = subs.oxidantes e peróxidos orgânicos
* Classe 6 = subs.tóxicas e infectantes
* Classe 7 = material radioativo
* Classe 8 = subs.corrosivas
* Classe 9 = subs.e artigos perigosos diversos

DECRETO Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988

Art 1º. O transporte, por via pública, de produto que seja perigoso ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos neste Regulamento, sem prejuízo do disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto.

Art 2º. Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos deverão portar rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com as NBR-7500 e NBR-8286.

Parágrafo único. Após as operações de limpeza e completa descontaminação dos veículos e equipamentos, os rótulos de risco e painéis de segurança serão retirados.

Art 3º. Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos deverão portar o conjunto de equipamentos para situações de emergência indicado por Norma Brasileira (NBR 9735) ou, na inexistência desta, o recomendado pelo fabricante do produto.

Art 4º. Os veículos e equipamentos (como tanque e contêineres) destinados ao transporte de produto perigoso a granel deverão ser fabricados de acordo com as Normas Brasileiras ou, na inexistência destas, com norma internacionalmente aceita.

Parágrafo 1º. O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou entidade por ele credenciada, atestará a adequação dos veículos e equipamentos ao transporte de produto perigoso, nos termos dos seus regulamentos técnicos.

Parágrafo 2º. Sem prejuízo das vistorias periódicas previstas na legislação de trânsito, os veículos e equipamentos de que trata este artigo serão vistoriados, em periodicidade não superior a três anos, pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, de acordo com instruções e cronologia estabelecidos pelo próprio INMETRO observados os prazos e rotinas recomendadas pela normas de fabricação ou inspeção, fazendo-se as devidas anotações no "Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigoso a Granel" de que trata o item I do art. 22.

Parágrafo 3º. Os veículos e equipamentos referidos no Parágrafo anterior, quando acidentados ou avariados, deverão ser vistoriados e testados pelo INMETRO ou entidade pelo mesmo credenciada, antes de retornarem à atividade.

Art 5º. Para o transporte de produto perigoso a granel os veículos deverão estar equipados com tacógrafo, ficando os discos utilizados à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário e das autoridades com jurisdição sobre as vias, durante três meses, salvo em caso de acidente, hipótese em que serão conservados por um ano.


sexta-feira, 13 de julho de 2007

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