terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Contran regulamenta exames para condutores recuperarem CNH

publicado em 22 de dezembro de 2008

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira a Resolução 300, que estabelece os exames necessários para que os condutores condenados por crime de trânsito ou envolvidos em acidentes graves possam voltar a dirigir. A partir de 1° de julho de 2009, além do curso de reciclagem já previsto pelo artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores que forem condenados por crime de trânsito deverão se submeter aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular.

No caso do acidente de trânsito considerado grave, segundo o parágrafo 1° do artigo 160 do CTB, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos para os condutores condenados por delito de trânsito, a juízo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Neste caso, deverá ser assegurada ampla defesa ao condutor.

Após o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Detran determinará que o condutor se submeta aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros e exame de direção veicular.

Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

§ 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

§ 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.

Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

II - quando suspenso do direito de dirigir;

III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

Resoluções do Contran – http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

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Contran regulamenta estacionamento destinado a idosos e portadores de deficiência

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (22) as Resoluções 303 e 304 que tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

As Resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional. No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em relação às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, o prazo de validade da credencial será definido pelo órgão emissor. A credencial deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso.

O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo. Os órgãos de trânsito terão 360 dias para adequarem as áreas de estacionamento destinados o uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

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domingo, 23 de novembro de 2008

Veneno no ar

Veículo: Correio Braziliense - 20/11/2008


Apesar do prazo de sete anos para se adequar às novas exigências de emissões dos motores a diesel, ninguém moveu uma palha para cumpri-las
Por Boris Feldman

borisfeldman.mg@diariosassociados.com.br

A novela começou em outubro de 2002, quando o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) publicou a resolução nº 315 estabelecendo um novo limite para as emissões dos motores a diesel, a vigorar em janeiro de 2009. Entretanto, para se adequar à nova legislação, o elevado teor de enxofre no diesel teria que ser drasticamente reduzido das atuais 2 mil partes por milhão (500 no diesel “metropolitano” distribuído em algumas capitais) para apenas 50ppm. Uma exigência até branda: no primeiro mundo o índice varia entre 10 e 15ppm.

A guerra contra o enxofre é fácil de explicar: suas partículas em suspensão na atmosfera são responsáveis por graves problemas respiratórios e mortes de milhares de pessoas anualmente no Brasil. Mas não adianta só reduzir o enxofre: é também necessário que motores a diesel sejam de uma geração mais moderna. Também exigido pelo Conama para janeiro de 2009.

Entretanto, apesar dos sete anos de prazo, ninguém se preparou para cumprir a nova legislação ambiental. A Agência Nacional de Petróleo (ANP) seria responsável por estabelecer as especificações do diesel que a Petrobras disponibilizaria para os fabricantes de motores, pelo menos três anos antes de entrarem em vigor os novos limites. O que só aconteceu no fim de 2007. Sem tempo hábil para que a Petrobras cumprisse seu prazo.

Quando Carlos Minc assumiu o Ministério do Meio Ambiente, afirmou que a resolução teria que ser cumprida na data prevista, ou as partes envolvidas seriam multadas por crime ambiental. Não passou de bravata e o problema foi transferido para o Ministério Público Federal.

A promotora Ana Cristina Bandeira Lins recebeu o abacaxi no colo e se viu diante de um fato concreto: a Petrobras necessitava de prazo para obter o diesel e os fabricantes de outro maior ainda (cerca de três anos) para desenvolver nova geração de motores.

Os investimentos para todos se adequarem às novas exigências são pesados: cerca de U$ 8 bilhões (e cinco anos) para a Petrobras construir novas unidades produtoras do diesel. Os fabricantes de motores terão de desenvolver novas tecnologias. Uma delas exige depósito adicional de uréia no veículo. Ou seja, uma complexa infra-estrutura para que a exigência seja cumprida.

Foi estabelecido, então, um acordo entre o Ministério Público e as partes com novo prazo (2012) para a adequação do diesel e dos motores. Em compensação, os limites de emissões serão ainda mais rigorosos, com os valores anteriormente previstos para 2016.

Além disso, como “castigo” pelo não cumprimento da legislação, uma meia dúzia de exigências ridículas, como a doação de um laboratório de testes e campanhas educativas para motoristas.

O governo federal não se mexe para fazer cumprir a legislação de trânsito. Se a ANP não cumpriu seus prazos, o Denatran até hoje não implantou a inspeção veicular, prevista pelo código de trânsito há mais de 10 anos. Enquanto isso, o brasileiro vai respirando veneno.

A sociedade aguarda uma punição para os responsáveis por esse absurdo crime ambiental.

Carros nas esquinas causam acidente

Veículo: Folha de Londrina - 20/11/2008


Veículos estacionados irregularmente atrapalham a visão dos motoristas. Infração é passível de multa
Fernanda Borges

Reportagem Local

A falta de respeito às leis de trânsito foi a causa de um acidente no Jardim Petrópolis (Zona Sul), no cruzamento das ruas Marcílio Dias com Ana Neri, nas imediações da Câmara de Vereadores, na tarde da última terça-feira.

A funcionária pública Ana Soares, mãe de Wilhan Soares, 29 anos, que conduzia um dos veículos, disse que os acidentes no local são comuns. ‘‘Meu filho disse que não conseguiu ter visão alguma e na hora que saiu com o carro colidiu com o outro veículo’’, comentou. O filho de Ana seguia pela Rua Ana Neri e chocou-se com o Palio conduzido por Carlos Batista, 60 anos, onde também havia a passageira Maria de Lourdes Camparini Leal, 60. Os três sofreram fraturas e foram levados conscientes para hospitais de plantão.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica a proibição de estacionar veículo próximo a esquinas e de acordo com o artigo 181 os carros devem ser estacionados a cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

‘‘A multa média aplicada é de R$ 89 e o motorista perde quatro pontos na carteira’’, explicou o responsável pelo setor de plantão de acidentes da Companhia de Trânsito (Ciatran), sargento Valdemir Figueiredo Silva. Mesmo que não haja a pintura da tarja amarela, os motoristas devem respeitar a legislação.

O diretor de trânsito da CMTU, Álvaro Grotti Júnior, disse que os fiscais da companhia não têm como fiscalizar toda a cidade. ‘‘Vamos encaminhar uma avaliação desse trecho para o Ippul (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina), que poderá preparar um projeto de visibilidade. Assim será possível fazer a sinalização e instalar obstáculos nas esquinas’’, disse.

Legislação determina alternativas


Gerente do Ippul sugere lombada eletrônica

O Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor em janeiro de 1998, previa a substituição das ´´ondulações tranversais´´ ou ´´sonorizadores.´´ Portanto, as lombadas devem ser trocadas por outras técnicas de engenharia de tráfego. As alternativas são semáforos, rotatórias, estreitamentos de pista, entre outros.

De acordo com a gerente de Trânsito do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul), Cristiane Bizzono Dutra, cada local necessita de uma solução específica para que a substituição seja efetivada. A dificuldade do órgão hoje é a falta de pessoal para realizar todos esses estudos.

A última estatística oficial do órgão, feita em 1998, indicava a existência de 944 lombadas no município. A estimativa é que esse número tenha sofrido redução, uma vez que algumas retiradas foram feitas a pedido dos próprios moradores.

O impacto provocado principalmente por ônibus em locais onde há lombadas pode gerar consequências como rachaduras em imóveis. Esta é uma das motivações para os pedidos de retirada. Mas ainda são mais comuns as colocações de novos quebra-molas.

Como há um impedimento legal para o atendimento destes pedidos, o Ippul procura soluções alternativas. Um exemplo foi a construção da chamada plataforma na Avenida Winston Churchill, em frente à borracharia onde José Martins Carvalho trabalha.

No entanto, uma das soluções mais adequadas, na opinião de Cristiane Biazzono, são as lombadas eletrônicas, que funcionaram por cinco anos na cidade. Ela acrescentou que as lombadas da Avenida Arthur Thomas devem ser retiradas para construção de uma rotatória.

A manutenção das lombadas, bem como da pavimentação, é responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras. Já a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização cuida da sinalização. (F.R.F.)

Crianças em risco

Veículo: Correio Braziliense – 20/11/2008



A violência no trânsito é tema que preocupa, assusta e choca. A comoção se deve, sobretudo, à certeza de que os traumas são passíveis de ser evitados. Mas a imprudência, aliada à falta de civilidade, responde pelas estatísticas alarmantes. O asfalto mata, mutila, sobrecarrega o equipamento hospitalar, pesa na previdência e rouba mão-de-obra do mercado de trabalho. Falhas humanas figuram no topo das causas assassinas. Entre elas, ingestão de bebida alcoólica e excesso de velocidade.

O assunto ganha contornos mais lúgubres quando as vítimas são crianças. Acidentes de trânsito são os principais responsáveis pela morte de meninos e meninas de até 14 anos. Pesquisa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) feita em 12 unidades da Federação mostrou números alarmantes. De 2000 a 2008, 8.029 infantes perderam a vida e pelo menos 180 mil ficaram feridos. O Distrito Federal não apresenta cifras mais confortáveis. No mesmo período, morreram 201 brasilienses de até 12 anos e 5.300 sofreram ferimentos com diferentes graus de gravidade.

Atropelamentos constituem-se os grandes vilões das pistas. Cerca de 50% dos acidentes são a eles devidos. Os registros de 2007 e do primeiro semestre de 2008 mostram que, dos 35 óbitos, nada menos que 17 se deram sob as rodas de veículos, que deixaram 333 feridos só em 2007. Números do Detran confirmam os do Denatran — de 2001 a julho deste ano 155 crianças de até 9 anos perderam a vida em acidentes, 52% das quais em atropelamentos.

Salta
aos olhos que a principal causa da tragédia é a educação. Os pais parecem não se dar conta da necessidade de obedecer às normas do trânsito. Crianças não podem ser transportadas soltas seja no banco de trás, seja no da frente. As menores têm de sentar-se na cadeirinha; as maiores precisam usar o cinto de segurança de três pontos. Até os 10 anos, todas devem ocupar apenas os assentos traseiros.

Atravessar a rua exige aprendizagem. Meninos e meninas têm de aprender a cruzar vias movimentadas com os cuidados necessários. Respeitar o sinal e a faixa de pedestres constitui ensinamento elementar mas indispensável para a segurança do ir e vir. No caso, a família e a escola exercem papel fundamental. Igreja, clubes sociais e de serviço também têm responsabilidade na formação de crianças, adolescentes e jovens. Campanhas educativas — dirigidas a maiores e menores de idade — precisam se tornar rotina no dia-a-dia dos brasileiros. Adquirir novos hábitos é tarefa árdua. No processo, avançam-se dois passos e retrocede-se um. É preciso persistência para atingir o ponto de chegada, que não tem retorno.

Fotos Turma de Produtos Perigosos - 08 à 22/11/2008


domingo, 26 de outubro de 2008

Saiba como fazer em casos de acidentes de trânsito sem vítimas

Veículo: Bom dia Brasil – TV Globo - 24/10/2008

Pela lei, o registro de ocorrência nestes casos não é obrigatório, mas muitas vezes os acordos feitos no local não são cumpridos.

Na hora, o motorista não liga, mas depois dá um trabalho. Acidentes de trânsito, mesmo sem vítimas, podem acabar na Justiça. Pela lei, o registro de ocorrência nestes casos não é obrigatório, mas muitas vezes os acordos feitos no local não são cumpridos.

As pessoas devem tomar algumas precauções mínimas nestes casos, que podem evitar uma dor de cabeça muito maior no futuro. O básico é: anotar placas e telefones de todos os envolvidos no acidente.

Mesmo assim, segundo especialistas, está aumentando o número de motoristas que provocam acidentes, prometem pagar os prejuízos, mas depois desaparecem do mapa. O carro do jornalista Rogério Porto está encostado na garagem há dois meses.

“Eu virei a esquina e fiz uma curva aberta. Tinha um carro estacionado, o motorista que vinha no outro carro achou que dava certo também e a gente acabou batendo. A quina da lateral esquerda do meu carro pegou na lateral dele”, conta o jornalista.

Rogério Porto ainda não arrumou o dinheiro para o conserto. No acidente, ninguém ficou ferido. Ele e o outro motorista entraram em acordo.

“Já que ninguém queria assumir a culpa, então ficou cada um para consertar seu próprio carro”, disse o jornalista Rogério Porto.

Ambos optaram por não registrar boletim de ocorrência.

“Era um dia que eu estava muito atrasado, tinha milhões de coisas para fazer e já tinha o nervoso de estar ali com carro batido”, contou o jornalista Rogério Porto.

O Código Brasileiro de Trânsito só obriga o registro de um boletim de ocorrência quando há vítima. Se na hora da batida os motoristas não se acertarem, cabe a Polícia Militar preencher um talão de ocorrência. Deve-se pedir uma cópia do registro feito pela Polícia Militar no local.

Em um acidente quando não há vítimas, buscar um acordo é sempre a saída mais simples. Mas quando ele não é cumprido? Especialistas em direito no trânsito dizem que casos assim aumentaram muito no país e, quando isso acontece, a dívida deve ser cobrada na Justiça.

“Existem vários casos ingressando em juízo. Aquele que acertou fazer o conserto posteriormente faltou com a verdade e não procurou o interessado, fugiu o interessado e não pagou aquele conserto que tinha sido acertado anteriormente”, disse o advogado Cyro Vidal, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-SP.

No escritório do advogado, chegam reclamações todas as semanas. Cyro Vidal orienta que a pessoa sempre deve anotar a placa do carro do outro motorista envolvido no acidente, pegar o telefone de contato dele e da seguradora.

Para se precaver em caso de a outra parte voltar atrás no acordo, pode-se ainda fotografar o veículo e pegar uma declaração do mecânico. Esses cuidados são essenciais porque, em batidas um pouco mais graves, a lesão pode não aparecer na hora e a vítima pode recorrer depois.

“Ela receberá depois a intimação de comparecer à delegacia e prestar um depoimento ou, pelo menos, tomar conhecimento daquilo que aconteceu. Será encaminhado depois ao juiz ou um termo circunstancial, se for uma lesão leve; ou então se tiver uma lesão com outros riscos, haverá um inquérito policial para apurar o fato”, explica o advogado Cyro Vidal.

Brasil registra menos acidentes de trânsito

publicado em 16 de outubro de 2008

Estudo revela redução de acidentes após a vigência da Lei 11.705 (Lei Seca)

Um estudo realizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aponta a redução de acidentes de trânsito após a vigência da Lei 11.705, publicada em 20 de junho. A pesquisa analisou números de acidentes ocorridos nas capitais comparando os meses de julho e agosto de 2008 ao mesmo período do ano passado.

Em relação aos acidentes com vítimas, em 2007 foram registrados 13.672 acidentes contra 13.459 no mesmo período em 2008. Considerando as vítimas fatais, os números apontam 1.055 mortes no ano de 2007 contra 981 em 2008. Neste ano a cidade do Rio de Janeiro registrou 30% de mortes a menos e em Tocantins houve uma redução de 55% no número de feridos, conforme mostrado nas tabelas abaixo. A pesquisa identificou também que as autuações referentes à condução de veículo sob efeito de bebida alcoólica cresceram de 678 para 2.322 registros.

De acordo com o Decreto 6.488, enquanto não for editada resolução do Contran o índice de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue ou de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões. O condutor que for flagrado dirigindo com teor alcoólico acima do tolerável terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por doze meses, multa de R$ 957,70, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação.

A concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue ou igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões caracteriza crime. Neste caso a penalidade prevista é a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.


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Denatran divulga pesquisa sobre acidentes envolvendo crianças

publicado em 20 de outubro de 2008


Um estudo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) revela que entre os anos de 2000 e 2007, considerando os acidentes onde foi possível identificar a idade das vítimas, mais de 180 mil crianças foram vítimas em acidentes de trânsito. Desse total, 8.029 vieram a óbito.

Em 2000 as crianças de 0 a 12 anos representavam 8,2% das vítimas fatais no trânsito, em 2004 o percentual caiu para 4,9%, já em 2007 as crianças representaram 5,6% dos mortos. Na última semana o Denatran realizou uma pesquisa em 13 estados brasileiros. Com base nos dados informados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), em 2007 10.501 crianças ficaram feridas em acidentes de trânsito e 400 crianças foram vítimas fatais. Entre os estados pesquisados Goiás foi o que registrou o maior número de mortes, 67.

De acordo com a pesquisa, neste ano 183 crianças foram vítimas no trânsito entre os meses de janeiro e julho de 2008. O Pará foi o estado que registrou o maior número de óbitos, 34. Com o objetivo de chamar a atenção de mães, pais e responsáveis sobre os cuidados que devem ser observados com a segurança das crianças, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elegeu “a criança no trânsito” o tema da Semana Nacional de Trânsito e das campanhas realizadas em 2008.

No último dia 12 o Denatran lançou a campanha “Ajude a salvar nossas crianças. Cuide delas no trânsito” que será veiculada até novembro. A campanha tem material para TV, spots de rádios, outdoors, busdoors, folderes e cartazes. Os vídeos da campanha estão disponíveis no site www.denatran.gov.br. O material impresso será encaminhado aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às Secretarias de Educação.

Transporte de crianças

O Contran regulamentou em junho deste ano o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Por meio da resolução 277/08 o Conselho definiu que a partir de 09 de junho de 2010 crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação.

Atualmente a legislação já exige que as crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando cinto de segurança ou equipamento de retenção. Quem transportar criança em desacordo com as normas estará cometendo infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Resumo da pesquisa:

Crianças de 0 a 12 anos:

2000 a 2007 – Total de vítimas em acidentes de trânsito: 187.600

2000 a 2007 - Feridos: 179.571

2000 a 2007 – Vítimas fatais: 8.029

Janeiro a julho de 2008 – Total de vítimas em acidentes de trânsito: 5.002

Janeiro a julho de 2008 - Feridos: 4.819

Janeiro a julho de 2008 - Vítimas fatais: 183

Acesse a pesquisa

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quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Crime de desobediência também para motoristas

Veículo: O Globo – 24/09/2008

Matéria também publicada por: Extra/RJ, Portal do Trânsito,



Governo vai propor regras mais rígidas para infrações no trânsito, e valor das multas poderá subir até 70%
Evandro Éboli

BRASÍLIA. O governo pretende endurecer as regras de trânsito e pretende enquadrar em crime de desobediência o motorista que tiver seu direito de dirigir suspenso e não entregar a carteira de habilitação às autoridades.

Hoje, os motoristas punidos com a perda do documento continuam com a carteira em seu poder e não sofrem qualquer sanção. A medida faz parte de um pacote de alterações no Código de Trânsito Brasileiro que a Casa Civil enviará ao Congresso.

O texto foi elaborado pelos ministérios da Justiça e das Cidades.

A proposta prevê ainda reajuste de cerca de 70% no valor das multas.

O crime de desobediência, previsto no Código Penal, estabelece detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. Um motorista que atingir a contagem de vinte pontos, ou for flagrado dirigindo bêbado, ou exceder na velocidade, por exemplo, terá a carteira suspensa, mas tem direito a recorrer. Após análise e julgamento, e caso seja confirmada a penalidade, o infrator será notificado e terá o prazo de quinze dias para entregar a carteira.

O pacote do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) propõe, para o candidato que passou na prova da carteira, ampliação de um para dois anos da permissão para dirigir, tempo mínimo para se obter o documento definitivo.

Mas ele só receberá a carteira caso não tenha, nesse período, cometido qualquer infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

O diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva, disse que o objetivo é fechar o cerco ao motorista infrator, que não está preocupado em devolver a carteira quando punido.

— O objetivo é aprimorar o controle real do infrator. O motorista sente muito mais a suspensão do que a multa, que ele paga e acabou, está resolvido — afirmou Alfredo Peres.

Sem a carteira apreendida, não tem como iniciar a contagem do período de suspensão do documento, que varia de dois meses a um ano para os não reincidentes e de oito meses a dois anos para os que reincidem nas infrações.

Enquadrar os infratores como desobedientes é uma reivindicação dos dirigentes dos Departamentos de Trânsito (Detrans). A presidente da Associação Nacional dos Detrans, Mônica Queiroz Melo, disse que a medida vai forçar o motorista a entregar a carteira para evitar ser preso. Segundo ela, quem não entregar o documento será denunciado ao Ministério Público.

— É um absurdo o que ocorre hoje. Motoristas suspensos continuam dirigindo impunemente pelas ruas e estradas. Criminalizá-lo é a única saída — disse Mônica Melo.

A proposta prevê ainda que o excesso de velocidade seja medido em quilômetros e não mais em porcentagem. Pelo texto, quem dirigir numa velocidade até 20 km/h acima da permitida, terá cometido infração grave; entre 20 a 30 km/h, gravíssima; de 30 a 50 km/h, gravíssima, com multa três vezes superior e suspensão da carteira; acima de 50 km/h, gravíssima, multa de cinco vezes (R$ 1,6 mil) e suspensão do documento.

Os valores da multa também serão alterados, segundo a proposta: gravíssima passa de R$ 191,54 para R$ 325; grave vai de R$ 127,69 para R$ 240; média, de R$ 85,13 para R$ 145; e a leve salta de R$ 53,21 para R$ 90.

Governo lança campanha sobre álcool e direção

O Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançaram no último domingo (21) a campanha “Se for dirigir, não beba. Viver essa é a Lei”. Essa é a primeira campanha realizada após a entrada em vigor da Lei 11.705, que define as penalidades para o condutor de veículo que consumir bebida alcoólica.

A campanha publicitária será reproduzida em canais de TV, cinema, busdoor, bustv, metrô e internet. Com uma abordagem educativa e abrangência nacional a campanha tem o objetivo de alertar sobre a importância de não dirigir sob os efeitos de bebidas alcoólicas.

Em vigor desde 20 de junho a Lei 11.705 já contribui para a redução do número de acidentes. O número de mortes em acidentes nas estradas federais no mês de julho caiu 14,5% em relação ao mesmo período de 2007. Foram registrados 530 óbitos, contra 620 ocorridos no ano passado. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, em São Paulo houve uma redução de 12% no número de acidentes, no Rio de Janeiro se registrou uma redução de 30% na quantidade de mortes, já em Minas Gerais, que concentra a maior malha rodoviária do País, a redução foi de 22% no número de óbitos nas estradas.

O que diz a legislação

A Lei 11.705 alterou os artigos 165, 276, 277, 291, 296, 302 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a Lei o condutor que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por doze meses, multa de R$ 957,70, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação.

De acordo com o Decreto 6.488, enquanto não for editada resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o índice de tolerância será de dois decigramas por litro de sangue ou de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, no caso de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar.

No caso dos condutores que apresentarem concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas a penalidade será de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

De acordo com a legislação, para efeito de caracterização de crime de trânsito, em relação ao exame de sangue, a concentração de álcool será a igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue. Caso o teste seja em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) a concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, já caracteriza o crime.

Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

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http://www.denatran.gov.br/ultimas/20080922_campanha%20alcool.htm

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Notas parciais - Curso Produtos perigosos - 13/09

Clique na imagem para ampliar

Ainda não estão inclusos os trabalhos do módulo I e um trabalho do módulo dois, logo ainda tem nota para incluir.

Att,
Josiel Goulart
Instrutor teórico-técnico
Transporte Produtos Perigosos

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

PRF estréia aparelho que aponta ficha criminal

Veículo: O Estado do Maranhão - 05/09/2008

Brasília - A Polícia Rodoviária Federal começou ontem a usar o assistente digital, um equipamento capaz de apontar na hora a situação do veículo e a ficha criminal de quem dirige o carro. A emissão da multa é instantânea. Cerca de mil aparelhos com esta tecnologia vão ajudar na fiscalização das rodovias federais. O aparelho tem acesso ao cadastro do Ministério da Justiça, que fornece informações sobre mandados de prisão. Com a ajuda do aparelho, também é possível acessar cadastros oficiais para checar, por exemplo, o número do chassi, IPVA e principalmente para saber se o carro é roubado ou clonado. O aparelho lança a infração imediatamente no sistema de dados da Polícia Rodoviária Federal e imprime a multa na hora. O cadastro do Denatran reúne informações de mais de 50 milhões de habilitações. Com a ajuda do aparelho, os policiais vão comparar o rosto do motorista com a foto que está arquivada para saber se a carteira foi falsificada ou não. Em uma consulta por rádio isso era impossível. Antes dessa tecnologia, o policial que fizesse a abordagem em um posto policial precisava checar as informações sobre o veículo por rádio, o que resultava em uma perda de tempo. Agora, todo o processo é feito em questão de segundos.

Computador de mão vai reforçar a fiscalização nas estradas

Veículo: Jornal Hoje – TV Globo – 04/09/2008

Policiais rodoviários de todo o país vão receber computadores de mão para descobrir durante as blitze todos os dados sobre o motorista e o carro.

Em breve, policiais rodoviários de todo o país terão todas a informações sobre carros e motoristas na palma da mão. Mil aparelhos novos vão ajudar a fiscalizar as rodovias federais. Em Goiás, o equipamento chamado de “assistente digital” começou a ser usado nesta quinta-feira. Com ele é possível acessar cadastros oficiais para checar, por exemplo, o número do chassi, IPVA e, principalmente, para saber se o carro é roubado ou clonado. Se for detectada alguma irregularidade, o aparelho lança a infração imediatamente no sistema do Denatran e imprime a multa na hora. Antes, ao fazer uma abordagem longe do posto de fiscalização, o policial precisava checar as informações via rádio – o que resultava em perda de tempo. “Por ser um sistema on line, com o aparelho o policial pode consultar a placa e abordar o motorista, para efetuar todo o procedimento necessário para aquele veículo”, explica Marcelo Queiroz, chefe de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal em Goiânia. Agora, em questão de segundos é possível consultar o cadastro do Denatran, que registra as mais de 50 milhões de habilitações no país. Os policiais vão comparar o rosto do motorista com a foto que está arquivada para saber se a carteira foi falsificada ou não. Numa consulta por rádio, isso era impossível. “Ter acesso às fotos é importante, porque a gente já viu muitas carteiras falsificadas passarem pela fiscalização impunemente”, acredita o motorista José Divino Castro. O aparelho também tem acesso ao cadastro da Justiça, que fornece informações sobre mandados de prisão. Em todo o Brasil, passa de meio milhão o número de foragidos da Justiça; eles serão reconhecidos quando abordados por um policial rodoviário.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Atualização de Cursos Especiais

Neste sábado teremos mais uma atualização de cursos especiais, com 16 horas/aula sobre as principais dúvidas acerca de legislação, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente e cidadania, mais as atualizações sobre os temas específicos relacionados aos cursos de especialização.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Palestra Padre Balduíno Rambo III





Palestra Padre Balduíno Rambo II





Palestra na Escola Padre Balduíno Rambo






Na última terça-feira, dia 26 de agosto às 19h30min, foi realizada palestra com o tema "Violência no Trânsito". O tema foi escolhido pelos próprios alunos o que evidencia a preocupação da nova geração com esta crise já considerada epidêmica.
Os alunos fizeram uma apresentação abordando a problemática do trânsito, logo após foi ministrada uma palestra e o encerramento foi feito com a montagem de fan-zines com a orientação da instrutora Ângela e apoio do pessoal do CFC Touring.

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Notas e Médias Finais


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Parabéns pessoal pelo empenho!
Josiel Eilers Goulart
Instrutor teórico-técnico
Cursos Especiais

Contran altera as regras para a formação dos condutores

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira (22) a resolução 285 que altera as regras dos cursos de formação dos condutores de veículos automotores. A partir de 1° de janeiro de 2009 o curso teórico, atualmente com 30 horas aula, passará a ter carga horária de 45 horas aula. Já o curso de direção veicular, hoje com carga horária de 15 horas aula, será composto de 20 horas aula.
O objetivo do Contran é melhorar a formação dos condutores e conseqüentemente reduzir o número de acidentes de trânsito. Segundo a resolução 285 o curso teórico abordará, entre outras, questões relativas à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro e ou cargas, cuidados com a vítima motociclista e as conseqüências do consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.
De acordo a resolução, passa a ser permitido que o curso de prática de direção para motocicleta seja realizado em via pública, nesse caso é necessário que a instrução seja feita preliminarmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. No caso da prática de pilotagem de motocicleta em via pública, o monitoramento poderá ser realizado pelo instrutor em outro veículo. A lei ressalta que todos os candidatos deverão realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, como por exemplo, na chuva, nevoeiro ou noite.
Outra novidade é a criação do “Curso para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e outras, objetos de regulamentação específica pelo Contran” destinado aos condutores que pretendem realizar o transporte de cargas classificadas como indivisíveis.
A resolução 285 altera as regras previstas pela resolução 168/04. No entanto, os alunos matriculados em cursos regulamentados pela resolução 168/04 até 31 de dezembro de 2008 terão asseguradas todas as condições nela estabelecidas.


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