sábado, 14 de abril de 2007

Cuidado com o lacre da placa traseira



Uma supresa pode ocorrer ao ser abordado em uma blitz de trânsito: o lacre da placa traseira pode estar rompido. Neste caso você estará passivo de multa e apreensão do veículo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro em seu art.230,I.

Art.230 do CTB
Conduzir o veículo:
I-com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do
veículo violado ou falsificado;
Infração-gravíssima
Penalidade-multa e apreensão do veículo;
Med.adm.:
remoção do veículo

2 comentários:

Anônimo disse...

Jonas

Adorei o blogger Josiel!
Tirei varias duvidas.
um abraço para vc e sua familia

Unknown disse...

Obrigado Jonas.

Pesquisar em Direção Defensiva