Art.230 do CTB
Conduzir o veículo:
I-com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do
veículo violado ou falsificado;
Infração-gravíssima
Penalidade-multa e apreensão do veículo;
Med.adm.:
remoção do veículo
2 comentários:
Jonas
Adorei o blogger Josiel!
Tirei varias duvidas.
um abraço para vc e sua familia
Obrigado Jonas.
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