O anúncio, divulgado na revista Quatro Rodas, mostra o pé esquerdo de um chinelo no chão ao lado dos pedais de um carro. De acordo com o processo impetrado pelo DETRAN/RS junto ao CONAR (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária), a campanha publicitária, ao usar o chinelo para mostrar que o pé esquerdo não trabalha, deixa implícito que o pé direito calça o outro chinelo do par, indo contra a proibição do Código Brasileiro de Trânsito contra calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais.
A defesa da montadora acentuou que o chinelo faz referência ao fato de o veículo anunciado ter câmbio automático, relacionando o calçado com situações de lazer, conforto e descanso. Também afirmou que é uma mera suposição de que o outro pé do motorista estaria calçando um chinelo, assim como inferir que o veículo esteja em movimento, pois não há motorista visível.
Os membros do Conselho de Ética do Conar consideraram que a justificativa da anunciante não desmancha a força da ilustração, sugestiva da utilização vedada, pelo perigo que pode representar por si só. A alteração foi acordada por maioria de votos.
O DETRAN/RS já entrou com recursos outras vezes contra campanhas que estimulam comportamento de risco, infrações e violência no trânsito. O objetivo final, retirar as peças do ar, foi obtido com sucesso em muitas delas.
http://www.detran.rs.gov.br/
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