sábado, 27 de março de 2010

Política e práticas educacionais

Boa tarde a todos

Como educador, não apenas na área de trânsito, achei pertinente a divulgação do artigo abaixo. Uma das coisas que luto a muito tempo é o fato das políticas públicas não serem levadas a sério como deveriam. Ouvimos falácias por todos os lados, mas na prática nada sai do papel. 

O que isso tem a ver com o trânsito? Tudo. Pois tais políticas interferem diretamente na base do nosso problema atual, que é a falta de EDUCAÇÃO no trânsito. A educação deveria ser tratada como tema interdisciplinar desde o início. Infelizmente o sistema público de educação básica - com raríssimas exceções - está falido. A péssima remuneração dos professores associada ao total descaso da classe política em geral permeia a decadência do ensino público brasileiro. Vêmos os reflexos no cidadão, que chega aos dezoito anos apto a iniciar o processo de hailitação. Entretanto este jovem futuro condutor não tem alguns pré-requisitos necessários aos desenvolvimento psicosociológico que deveria. Essa história é antiga. Mas se não iniciarmos à resolução deste problema agora, condenaremos nosso futuro ao acaso, melhor dizendo, ao descaso. A inércia é inimiga de nossos objetivos.

Josiel Eilers Goulart

Professor de História

Professor de Trânsito - Cursos Especiais


Política e práticas educacionais

Posted on 27. mar, 2010 by Blog Dilma 2010 in Ponto de Vista
Maressa Vieira, Engenheira e Professora
Mais uma vez me reporto à educação. Discutir esse tema, as políticas e práticas educacionais, focando principalmente a educação básica e a formação de professores na busca de encontrar um caminho que incentive o aluno a dar continuidade ao seu processo de formação, diminuindo a evasão e reprovação.
Educação é prioridade. Destarte melhorias evidentes, ainda encontramos escolas em que o velho e ultrapassado giz ainda é instrumento utilizado pelo professor. A educação está em mutação e há necessidade premente do professor acompanhar os avanços tecnológicos, ou seja, reinventar esse profissional para acompanhar o oceano de informações, de conhecimento que está presente no mundo globalizado.
Um dos grandes desafios para governos no Brasil ainda é a educação pública. O povo brasileiro, em especial os menos favorecidos, tem todo o direito de se indignar com as condições vigentes, quer em relação às condições oferecidas quer aos professores. Eventualmente, e com razão, esses profissionais usam da estratégia grevista na busca de melhorar salário e garantias de trabalho digno para com estudantes e são muitas vezes ignorados, humilhados e taxados de descomprometidos. Essa medida ocasiona sempre um transtorno para as escolas que vêem o calendário escolar modificado e seu fechamento no ano seguinte, gerando desconforto para alunos e familiares.
Venho em defesa da educação e, atrelada a ela, encontra-se a figura do professor. E esse momento é oportuno para reforçar a necessidade de maior atenção a esse setor e seus profissionais porque ano eleitoral, sendo imprescindível uma atitude voltada a projetos de formação continuada do professor para que acompanhe a transformação tecnológica e assuma papel relevante na formação de crianças e jovens nas escolas públicas, garantindo o direito constante na Constituição Federal.
É de suma importância adequar-se às novas exigências do mundo atual e o Estado tem o dever de facilitar o conhecimento e, nesse contexto, portanto, não se pode ignorar o Art. 205 da Carta Magna que dispões o seguinte: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
É oportuno disponibilizar profissionais da educação capazes de orientar o novo modelo de aluno em escolas com infraestrutura adequada, bem equipadas, trabalhando em dedicação exclusiva, com tempo para estudos e aperfeiçoamento, salários justos e uma nova metodologia de ensino capaz de gerar sólida formação ao aluno.
A formação do professor do século XXI tornou-se mais exigente, assim como a clientela, que já não abstrai a aprendizagem nos velhos moldes, sendo imprescindível que haja um trabalho voltado para melhoria da qualidade do ensino pra que alcancemos melhores índices de escolaridade, importante requisito para a real possibilidade de desenvolvimento do país. 27.03.2010

http://www.dilma2010.blog.br/politica-e-praticas-educacionais/

quarta-feira, 24 de março de 2010

Lei nº 12.217/10 - Torna obrigatória aprendizagem noturna

Mais uma lei
      O título deste texto não poderia ter outro foco. Temos tantas prioridades no aspecto educacional do trânsito e mais uma lei é editada com finalidades duvidosas. Será que o pessoal da câmara ainda não entendeu ainda que temos que focar com mais ênfase no processo educacional de base? Quantas leis inócuas serão sancionadas e destinadas apenas a "engordar" o nosso Código de Trânsito?
     É lógico que é deveras importante para o intrutor de trânsito ministrar aulas práticas em todas as condições adversas possíveis. Para isso um bom planejamento de aulas se faz necessário. Um apoio técnico mais eficiente teria de ser implementado para o aprimoramento dos instrutores práticos. Enfim, poderia citar um sem número de causas e consequencias que tornam precárias as condições de ensino-aprendizagem, atualmente, em todo o Brasil. Mas acredito que o foco está muito mais na falta de estrutura educacional do ensino básico - como inclusão de conteúdos e temas que envolvam a criança e o jovem no dia-a-dia do trânsito - do que simplesmente sanções que apenas aumetam buracraticamente o processo de habilitação.
     Como citei acima, se houvesse um melhor planejamento por parte das áreas de ensino dos CFC´s, aliados com um melhor acompanhamento pedagógico do Detran, alguns problemas pontuais que enfraquecem o ensino prático poderiam ser resolvidos.
 
Lei nº 12.217, de 17 de março de 2010.




Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna.

O VICE-PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"Art. 158. ...................................................................

...................................................................................

§ 2º Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.

Brasília, 17 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2010

segunda-feira, 15 de março de 2010

Motorista indenizará famílias em R$ 140 mil por mortes no réveillon 2005

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de Palmitos que condenou o motorista Daniel da Silva ao pagamento de R$ 140 mil de indenização em benefício de parentes de Tereza Maria da Silva e Gabriela Crislei Martins da Silva, ambas atropeladas e mortas no réveillon de 2005, quando caminhavam pela rodovia SC-283.

Ele retornava de uma festividade ocorrida na cidade de São Carlos quando atropelou as duas, e admitiu ter consumido champanhe e algumas cervejas antes de assumir a direção. A decisão judicial determina que o motorista pague R$ 60 mil em benefício da mãe de Gabriela, Salete Maria Martins da Silva; e mais R$ 40 mil para cada uma das filhas de Tereza, Eliete Martins da Silva e Daiane de Fátima Dal Moura.

Além disso, Daniel terá que arcar também com o pagamento de pensão mensal em benefício dos familiares das vítimas. Na apelação que interpôs contra a sentença, Daniel sustentou que houve culpa exclusiva ou, ao menos, concorrente das vítimas, que não teriam tomado cautela ao cruzar a via, além de questionar o valor da indenização fixada.

Ao analisar o recurso, o desembargador substituto Altamiro de Oliveira, relator da matéria, aplicou o princípio da culpa presumida do motorista que dirige após ingerir bebida alcoólica. "Ficou claro nos autos a evidente culpa do motorista, por dirigir sob efeito do álcool e não ter tido o domínio do carro para evitar o acidente", afirmou o magistrado.

Nesta avaliação, destacou também o depoimento de Daniel, que confirmou ter deixado o carro "em ponto morto" nas descidas por estar com pouco combustível. Oliveira considerou, ainda, que o valor da condenação foi o adequado, mantendo-o como determinado em 1º Grau. (AC nº 2007.022318-0) 


Fonte: TJSC 

quarta-feira, 10 de março de 2010

Denúncia do Detran/RS retira do ar anúncio prejudicial à segurança no trânsito


Uma denúncia do Detran/RS tirou do ar mais um anúncio prejudicial à segurança no trânsito. O Conar (Conselho Nacional de Publicidade) concedeu liminar de sustação do anúncio do GPS Automotivo Localizador de Radar, veiculado na página de um portal de varejo na Internet.

A decisão do órgão, que regula a publicidade no país, baseou-se nas alegações do Detran/RS de que o anúncio "induz à prática da direção perigosa e contrária à segurança no trânsito, além de levar o consumidor ao cometimento de infração prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)" - qual seja, conduzir veículo com dispositivo antirradar. A infração é considerada gravíssima, passível de multa de R$191,53, sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e apreensão do veículo.

O anúncio também fere o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Autorregulamentação Publicitária, que reprova propagandas que manifestem descaso pela segurança, estimulem o uso perigoso de produtos e deixem de mencionar cuidados especiais para a prevenção de acidentes.

Exercendo a sua atribuição, prevista no CTB, de "cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito", o Detran/RS já tirou de circulação, através de denúncia ao Conar, outros cinco anúncios que atentavam contra a segurança.

Publicada em 06/03/2010, às 15:00

Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/

Número de condutoras gaúchas cresceu 60% em 9 anos


Levantamento preparado pelo Detran/RS para o Dia Internacional da Mulher detectou que o número de motoristas mulheres aumentou em quase 60% de 2001 para cá, passando de 710 mil para 1,1 milhão de condutoras no Rio Grande do Sul. O índice de crescimento anual se mantém na média dos 6%, mais que o dobro do que a média do crescimento dos condutores (2,6%). Hoje, elas representam 30% do total de 3,8 milhões de motoristas circulando nas cidades gaúchas.

As mulheres são reconhecidamente mais cautelosas no trânsito, impressão comprovada pelas estatísticas: em 2009, elas foram responsáveis por somente 5% dos acidentes com vítimas e por 22% das infrações de trânsito. Cometeram 313 mil infrações, enquanto os homens cometeram mais de 1 milhão.

São elas também as que menos morrem no trânsito. O percentual caiu de 22 para 19% do total de mortos registrados no Estado em 2008 e 2009. Foram 318 vítimas do sexo feminino em 2008 e 278 em 2009. As vítimas do sexo masculino totalizam 1.094 mortos em 2008 e 1165 em 2009.

Ainda é pequeno o número de mulheres que exerce atividade remunerada com o veículo: 45 mil entre 1,1milhão, ou seja, 4%. E esse contingente vem decrescendo nos últimos três anos. Em 2008, elas eram 47 mil; em 2009, 46 mil. Entre os homens esse percentual é de 23% e vinha aumentando consideravelmente até este ano.  Eram 589 mil em 2007, 620 mil em 2008 e 637 mil em 2009, caindo para 636 mil em fevereiro de 2010.

“O quantitativo de motoristas femininas aumentou, demonstrando o cuidado, a  cautela e o zelo no ato de dirigir, e contribuindo em muito com a qualidade no trânsito”, avalia o Diretor Técnico do DETRAN/RS, Ildo Mário Szinvelski, “pois elas dirigem com respeito aos demais, e são mais comedidas”.
Publicada em 07/03/2010, às 14:00
 s
Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=noticias&cod=231

terça-feira, 2 de março de 2010

CNH Digital será apresentada à imprensa

O Detran/RS vai apresentar à imprensa gaúcha, nesta terça-feira (02) às 9h, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital. A implantação do sistema eletrônico, prevista na Resolução no 287/ 2008 do Contran visa padronizar e tornar mais seguro o processo de identificação dos candidatos e condutores, bem como permitir seu acompanhamento nas aulas e exames, a partir da coleta de imagens das digitais. O evento acontecerá no Centro de Treinamento da Procergs (Av. Mario Totta, 64), Zonal Sul de Porto Alegre.

Estarão presentes a direção da Autarquia, os técnicos responsáveis pela coordenação dos trabalhos, e representantes da ABNote, empresa licitada para confecção da CNH no Estado. O objetivo da apresentação é esclarecer a comunidade sobre as mudanças e garantir a transparência do serviço.

PROGRAMAÇÃO

9h – Abertura do treinamento dos CFCs para implantação da CNH pela Diretoria do Detran (poderá ser acompanhado pela imprensa)

9h30 – Coletiva de imprensa
Assessoria de Comunicação Social - Detran/RS

Publicada em 01/03/2010

Contran garante autorização específica de trânsito para veículos de transporte de carga líquida

Foi publicada hoje (01/03) a Resolução 341 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que cria Autorização Específica (AE) para a circulação dos veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques, que apresentam excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado e foram licenciados entre 1° de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2007.
A Resolução 341 resolve um problema que os transportadores vinham enfrentando. Em 2000, a Resolução 114 do Contran autorizou a tolerância de 5% sobre o peso declarado na nota fiscal. Como não existe erro na verificação por meio de documento fiscal, transportadores e fabricantes de tanques passaram a incorporar sistematicamente os 5% ao volume dos vasos.
Porém, no final de 2007, a Resolução 258/2007 eliminou essa tolerância. No caso específico das cargas líquidas essa medida criou um problema operacional. Os transportadores ficaram reduzidos a duas alternativas: atender a Resolução 258, reduzindo o volume da carga e correndo o risco de tombamento, ou não atender a Resolução e ser multado por excesso de peso.
A partir da Resolução 341 poderá ser concedida Autorização Específica (AE), com validade anual, para esses veículos. Segundo a Resolução, será necessário que o proprietário apresente o certificado de verificação metrológica para atestar a capacidade volumétrica do tanque utilizado no transporte de carga líquida. No caso de combinações de veículos de carga deverá se observar também as normas da Resolução 211/06.
A permissão da circulação desses veículos foi definida a partir de estudos técnicos que comprovaram a dificuldade e o risco do corte do tanque para reduzir o tamanho, além da possibilidade de tombamento nas curvas, devido à redução da estabilidade, caso circulem com carga inferior.
A Autorização Específica (AE) poderá ser solicitada até 27 de agosto de 2010. O Denatran regulamentará em até 30 (trinta) dias os critérios de comprovação da incorporação da tolerância de 5% (cinco por cento).
  
Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran
 

Nova resolução (re)estabelece critérios para instalação de placas onde existem pardais

RESOLUÇÃO Nº 340, 25 DE FEVEREIRO DE 2010

Referenda a Deliberação 86 que altera a Resolução CONTRAN nº 146/03, estabelecendo critérios para informação complementar à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida (R-19).

Quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, o sinal de regulamentação R-19 “Velocidade Máxima Permitida” deverá estar acompanhado da informação complementar, na forma do Anexo V da resolução 340 - Contran.

Abaixo os modelos das placas que deverão ser instaladas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Josiel Eilers Goulart
Professor - Cursos Especias

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