sábado, 19 de setembro de 2009

Lei seca não inibe todos os motoristas

Veículo: Jornal Nacional (TV Globo) – 17/09/2009

O médico preso em BH, acusado de dirigir bêbado e matar mulher, tinha mais do que o dobro da pontuação permitida. Nem sempre a punição a esses motoristas chega a tempo de evitar novas imprudências.

O médico que foi preso na quarta-feira, em Belo Horizonte, acusado pela polícia de dirigir bêbado e de provocar vários acidentes, tinha mais do que o dobro da pontuação permitida na carteira. E mostrou que nem sempre a punição a esses motoristas chega a tempo de evitar novas imprudências.

Noite de barzinhos lotados em Belo Horizonte. E as chaves dos carros se misturam aos copos de cerveja.

“Bebemos muitas, já tomamos várias cervejas aqui. Vou dirigindo”, disse um rapaz. “Deus protege os bêbados”, arrematou o amigo.

A lei que considera crime beber e dirigir está em vigor desde o ano passado. Mas muitos motoristas ignoram.

“Dizem o seguinte: ‘por que vocês não vão prender bandido, eu não sou bandido’. E se sentem no direito de achar que não estão cometendo um crime”, contou a delegada Márcia Nepomuceno.

O médico Felipe Vale foi preso ontem em flagrante depois de provocar vários acidentes e de atropelar e matar uma mulher. Segundo a polícia, ele estava bêbado.

Felipe tinha quarenta e dois pontos na carteira, 22 a mais do que o necessário para a suspensão do documento.

O ex-deputado estadual, pelo Paraná, Luiz Fernando Carli Filho tinha acumulado mais de 130 pontos quando provocou um acidente com morte, em maio, em Curitiba. A habilitação dele estava suspensa e ele não poderia conduzir o veículo.

A punição do motorista infrator depende da abertura de um processo administrativo pelos Detrans. A pessoa precisa ser notificada e tem prazo pra se defender. A punição máxima pode chegar a dois anos sem dirigir.

De acordo com o Denatran, o motorista que atingiu os 20 pontos tem no mínimo 15 dias pra se defender quando notificado do processo administrativo.

Se perder, ainda pode recorrer na junta administrativa de recursos, a Jari. Mantida a penalidade, a autoridade de trânsito notifica o infrator e determina que ele entregue a carteira em no mínimo 48 horas. O tempo máximo varia em cada estado.


“O ideal seria que fosse automático porque aí as medidas seriam mais efetivas. Na medida em que atingisse os 20 pontos a pessoa teria suspenso seu direito de dirigir automaticamente”, disse o capitão Agnaldo Lima de Barros.


Assessoria de Imprensa – Denatran
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domingo, 13 de setembro de 2009

Transporte de crianças vai ser regulamentado

Veículo: Gazeta do Sul – 11/09/2009
Mesmo depois que Vinícius estiver crescido, sua mãe, Janaína Venzon, não irá se desfazer da cadeirinha onde o menino de 2 anos fica durante os passeios e viagens de carro. Para Janaína, foi o dispositivo que salvou a vida do filho em 7 de agosto, quando o automóvel da família santa-cruzense capotou sobre a BR–387, a Tabaí–Canoas. “Não dou e não vendo a cadeirinha. Ela virou um amuleto”, afirma.

Fixo ao equipamento, Vinícius escapou sem ferimentos graves, mesmo estando em um ponto do carro muito afetado pelo acidente. Janaína comenta que o uso da cadeirinha já era um hábito, inclusive na área urbana, e recomenda aos pais a instalação do dispositivo em seus veículos. “Vemos que muitos não se preocupam com a forma de transportar seus filhos”, lamenta.

No entanto, isto tende a mudar a partir de 9 de junho de 2010, quando entra em vigor a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito. Conforme explica o capitão Leandro Arbogast da Cunha, do Comando Rodoviário de Santa Cruz do Sul, o novo regramento vai estabelecer o emprego de três diferentes equipamentos de segurança, dependendo da idade das crianças. Os dispositivos já existem no mercado, mas a lei atual não especifica detalhes de como utilizá-los. Com as mudanças, os pais que não se adequarem estarão sujeitos a autuação de R$ 191,54. A infração será gravíssima, com sete pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização.
Até lá, os organismos de fiscalização pretendem realizar campanhas educativas sobre o tema. O capitão Leandro adianta que, do zero aos 7 anos e meio, as crianças deverão passar pelo bebê-conforto, pela cadeirinha e pelo assento de elevação (veja quadro na página ao lado). “A importância desses dispositivos é indiscutível, e a chegada do novo regramento é prova disso”, ressalta.

Entenda

A resolução 277 determina como deve ser o transporte de crianças em automóveis: De zero a 1 ano: no bebê-conforto, o qual deve ser preso ao banco no sentido contrário à marcha do veículo. De um a 4 anos: na cadeirinha De 4 a 7 anos e meio: no assento de elevação, já empregando o cinto de segurança do próprio veículo. Acima de 7 anos e meio: no cinto de segurança do próprio carro, sem dispositivos extras. Entretanto, até os 10 anos a criança deve andar apenas no banco de trás, como já prevê o código atual. - A resolução não cita a exigência de selo do Inmetro nos equipamentos. - As exigências não se aplicam a veículos de transporte coletivo ou táxis, aos veículos escolares e aos com peso superior a 3,5 toneladas. - Caso a quantidade de crianças com menos de 10 anos supere a capacidade do banco traseiro, a de maior estatura poderá ir no dianteiro, com o dispositivo de segurança apropriado. O mesmo vale para caminhonetes que não tenham assentos traseiros.

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