segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Resolução 334 de 06/11/09 do Contran. Publicada em 11/11/09
















Restabelece a vigência da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, dando nova redação ao artigo 8º, que fixa especificações para os extintores de incêndio sendo equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

De acordo com a resolução todos os veículos independente da data de fabricação deverão estar utilizando extintores tipo "ABC" a partir de 1º de janeiro de 2015. Este prazo que seria a partir de 2010 foi prorrogado.

Todos os veículos fabricados a partir de 2005 já utilizam tal extintor. Os extintor "ABC" combatem as três classes principais de incêndio: (A)sólidos inflamáveis, (B) gases emanados dos líquidos inflamáveis e (C)materiais elétricos energizados. Os extintores atuais combatem apenas classes de incêndio "B" e "C", gases emanados de líquidos inflamáveis e materiais elétricos energizados respectivamente.

Cabe frisar que o extintor "ABC" não pode ser recarregado e tem validade de 5 (cinco) anos.

Josiel Eilers Goulart
Professor Cursos Especiais

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