segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Proibida Utilização de Tachas e Tachões como redutor de velocidade ou sonorizador


Entrou em vigor a resolução 336/09 do Conselho Nacional de Trânsito. Ela altera a resolução 39/98 que regulamenta a utilização de lombadas (quebra-molas) e sonorizadores. Tal resolução era omissa quanto a utilizações das tachas e tachões (foto acima). Agora com a regulamentação da resolução 336 fica terminantemente proibida a instalação destes dispositivos para reduzir velocidade ou "sonorizar" a velocidade de veículos.

Observações:
1. As tachas e tachões continuam permitidas para sinalizações longitudinais (para sinalizar divisão de faixas e acostamento por exemplo).
2. Quebra-molas e sonorizadores podem ser instalados desde cumprido rigorosamente os requisitos da resolução 39/98.

Josiel Eilers Goulart
Professor Cursos Especiais

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