Página Publicada em: julho, 17 de 2012 as 9:41 am. Na
Categoria: Projetos de Lei
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3990/12, do deputado
Taumaturgo Lima (PT-AC), que obriga os veículos escolares a divulgar, na sua
parte traseira, um número de telefone para denúncia de irregularidades
cometidas pelo condutor.
A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97) e cobra que esse número telefônico seja divulgado de forma
“ostensiva” e siga o modelo definido pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
Atualmente o Código de Trânsito já determina que os veículos
escolares só podem circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade
responsável de trânsito dos estados e do Distrito Federal e devem respeitar,
entre outras, as seguintes exigências:
- registro como veículo de passageiros;
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos
obrigatórios e de segurança;
- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com a palavra
ESCOLAR, em preto. Em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as
cores devem ser invertidas;
- equipamento registrador instantâneo inalterável de
velocidade e tempo; e
- cintos de segurança em número igual à lotação.
“Considerando que, em grupo e desacompanhadas dos pais, as
crianças merecem atenção redobrada. É importante que os veículos de transporte
de escolares sejam obrigados a expor ostensivamente um número de telefone que
possibilite a qualquer cidadão denunciar excessos praticados por eventuais
condutores imperitos ou negligentes, auxiliando na prevenção de acidentes”,
argumentou o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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