sexta-feira, 29 de julho de 2011

Concurso CARRIS - Regras do transporte coletivo de porto alegre: Lei complementar nº 12


 Artigo 25, capitulo III, incisos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 30, 31, 33. >> De acordo com o Edital do Concurso.

CAPÍTULO III
DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO OU DE CARGA
Art. 25 - Constitui infração:
I - trafegar com veículo de tração animal em zona permitida, sem adequada sinalização luminosa e com aros de ferro em pavimento asfáltico;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
II - fumar ou conduzir, acesos, cigarros ou assemelhados em veículos de transporte coletivos e táxis: (alterado pela LC 131/85)
Pena:
III - conversar ou, de qualquer forma, pertubar o motorista nos veículos de transporte coletivo quando estes estiverem em movimento;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
IV - utilizar aparelhos sonoros nos veículos de transporte coletivo, tanto os passageiros como a tripulação;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
V - negar troco ao passageiro, tomando-se por base a proporção vinte por um (20/1) do valor da nota e do valor da passagem, respectivamente;
Pena: multa de 0,70 3,50 URMs
VI - o motorista ou cobrador de veículo de transporte coletivo tratar o usuário com falta de urbanidade;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
VII - recusar-se, o motorista ou cobrador, em veículo de transporte coletivo, a embarcar passageiros, sem motivo justificado;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
VIII - encontrar-se em serviço, motorista ou cobrador, em veículo de transporte coletivo, sem estar devidamente asseado e adequadamente trajado, sendo-lhe, no entanto, facultado: (alterado pela LC 34/77; alterado pela LC 41/78)
a) individualmente, não usar gravata; (acrescida pela LC 41/78)
b) - individualmente, usar bermuda padronizada, de comprimento sobre o joelho; (acrescida pela LC 41/78)
c) -usar camisa, tipo comum ou aviador, de magas compridas ou de meia-mangas. (acrescida pela LC 115/85)
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
IX - permitir, em veículos coletivos, o transporte de animais e de bagagem de grande porte ou em condições de odor ou segurança de modo a causar incômodo ou perigo aos passageiros;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
X - trafegar com veículo coletivo transportando passageiros fora do itinerário determinado, salvo situação de emergência;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XI - transportar passageiros além do número licenciado:
Pena: multa de dois décimos do Salário-Mínimo
XII -trafegar com pingente;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XIII - abastecer veículo de transporte coletivo portando passageiros;
Pena: multa de 14,00a 21,00 URMs
XIV - nos veículos de transporte coletivo, o embarque ou o desembarque de passageiros pela porta que não seja para isso destinada, conforme estabelecer a Secretaria Municipal dos Transportes: (alterado pela LC 71/82)
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XV - o motorista interromper a viagem sem causa justificada;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XVI - estacionar fora dos pontos determinados para embarque ou desembarque de passageiros ou afastado do meio-fio, impedindo ou dificultando a passagem de outros veículos;
Pena: multa de 3,50 a 10,50 URMs
XVII - abandonar na via pública veículo de transporte coletivo com a máquina funcionando;
Pena: multa de 3,50 a 10,50 URMs
XVIII - trafegar o veículo de transporte coletivo por ônibus sem a indicação, isolada e colocada acima de sua parte fronteira, do número da linha, ou com a luz do letreiro ou do número da linha apagada; (alterado pela LC 227/90)
Pena: multa de 5,00 URMs
XIX - trafegar com as portas abertas;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XX - colocar em tráfego veículo de transporte coletivo em mau estado de conservação ou de higiene;
Pena: multa de 3,50 a 17,50 URMs
XXI - dirigir veículo de transporte coletivo com excesso de velocidade, impedindo a passagem de outro, ou, de qualquer forma, dificultando a marcha de outros;
Pena: multa de 12,70 URMs
XXII - trafegar com o selo de vistoria vencido, rasurado ou recolhido;
Pena: multa de 14,00 a 21,00 URMs
XXIII - não constar nas portas laterais dos veículos de transporte coletivo a fixação de lotação, das tarifas e do itinerário.(alterado pela LC 24/76)
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XXIV - a falta de cumprimento da tabela horária oficial das linhas de transporte coletivo, que constará afixada juntamente com o itinerário, em local determinado pela SMT, nos terminais de linha e nas estações dos corredores de ônibus: (alterado pela LC 92/83; alterado pela LC 224/90)
Pena: multa de 5,00 a 14,00 URMs
XXV - trafegar com carga de peso superior ao fixado em sinalização, salvo prévia licença do Município;
Pena: multa de 14,00 a 21,00 URMs
XXVI - trafegar em ruas do perímetro central com veículos de mais de seis toneladas, dificultando a circulação ou causando a sua interrupção;
Pena: multa de 3,50 a 10,50 URMs
XXVII - carregar ou descarregar materiais destinados a estabelecimentos situados na zona central e nas radiais, fora do horário previsto;
Pena: multa de 3,50 a 10,50 URMs
XXVIII transportar, no mesmo veículo, explosivos e inflamáveis;
Pena: multa de 24,50 a 35,00 URMs
XXIX - conduzir outras pessoas, além do motorista e dos ajudantes, em veículos de transporte de explosivos ou inflamáveis;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XXX - recusar-se a exibir documentos à fiscalização, quando exigido;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XXXI - não atender às normas, determinações ou orientação da Fiscalização;
Pena: multa de 0,35 a 10,50 URMs
XXXII - trabalhar, motorista, cobrador, fiscal e largador de ônibus, sem identidade da Secretaria Municipal dos Transportes; (acrescido pela LC 26/76)
XXXII - transportar engradados que contenham garrafas ou latas, em veículos que não possuam dispositivos de segurança aprovados pelo Município; (acrescido pela LC 52/80)
Pena: multa de 10,50 a 17,50 URMs
XXXIII - trafegar o veículo de transporte coletivo sem ter afixada, em local visível em seu interior, a tabela horária oficial da linha; (acrescido pela LC 92/83 e alterado pela LC 224/90)
Pena: multa de 1,00 a 2,00 URMs

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