terça-feira, 2 de março de 2010

Nova resolução (re)estabelece critérios para instalação de placas onde existem pardais

RESOLUÇÃO Nº 340, 25 DE FEVEREIRO DE 2010

Referenda a Deliberação 86 que altera a Resolução CONTRAN nº 146/03, estabelecendo critérios para informação complementar à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida (R-19).

Quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, o sinal de regulamentação R-19 “Velocidade Máxima Permitida” deverá estar acompanhado da informação complementar, na forma do Anexo V da resolução 340 - Contran.

Abaixo os modelos das placas que deverão ser instaladas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Josiel Eilers Goulart
Professor - Cursos Especias

2 comentários:

Anônimo disse...

BOA NOITE, SOU DE SP REGIÃO DE COSMOPOLIS, FUI ALVO POR DUAS VEZES CONSECUTIVAS DE RADAR MOVEL, SENDO QUE A DISTANCIA ENTRE O RADAR MOVEL ESTA INSTALADO + OU - A 100 METROS ANTES DO RADAR FIXO, AINDA NÃO CONSEGUI INFORMAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DAS DISTANCIAS, VC PODE ME AJUDAR, MUITO OBRIGADO.

Unknown disse...

Boa noite,
Sua resposta está no anexo III, resolução 146/03 do Contran. Ou seja, se a velocidade da via for inferior a 80km/h, a distância entre a placa "FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA" e o equipamento deverá ser de 100 a 300 metros.
Espero ter ajudado.

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