quarta-feira, 10 de março de 2010

Denúncia do Detran/RS retira do ar anúncio prejudicial à segurança no trânsito


Uma denúncia do Detran/RS tirou do ar mais um anúncio prejudicial à segurança no trânsito. O Conar (Conselho Nacional de Publicidade) concedeu liminar de sustação do anúncio do GPS Automotivo Localizador de Radar, veiculado na página de um portal de varejo na Internet.

A decisão do órgão, que regula a publicidade no país, baseou-se nas alegações do Detran/RS de que o anúncio "induz à prática da direção perigosa e contrária à segurança no trânsito, além de levar o consumidor ao cometimento de infração prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)" - qual seja, conduzir veículo com dispositivo antirradar. A infração é considerada gravíssima, passível de multa de R$191,53, sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e apreensão do veículo.

O anúncio também fere o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Autorregulamentação Publicitária, que reprova propagandas que manifestem descaso pela segurança, estimulem o uso perigoso de produtos e deixem de mencionar cuidados especiais para a prevenção de acidentes.

Exercendo a sua atribuição, prevista no CTB, de "cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito", o Detran/RS já tirou de circulação, através de denúncia ao Conar, outros cinco anúncios que atentavam contra a segurança.

Publicada em 06/03/2010, às 15:00

Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/

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