segunda-feira, 9 de junho de 2008

Pedestres driblam carros na calçada

Carla precisou andar na avenida, porque veículos ocupavam toda a calçada

Andar na Avenida Assis Brasil, uma das mais movimentadas da zona norte da Capital, tornou-se uma aventura para os pedestres. Sem fiscalização, as calçadas são usadas por muitos motoristas como estacionamentos.
A situação é ainda mais complicada no trecho de 1,5 quilômetro entre a Paróquia São José e a Rua Dona Alzira, no bairro Sarandi. O local é repleto de revendas de veículos que, com os pátios internos cheios, usam a calçada para expor as promoções, em duas e quatro rodas. Em uma caminhada de 15 minutos, na manhã de terça-feira, uma equipe de reportagem do jornal Diário Gaúcho contou 41 veículos sob calçadas, além de três cavaletes irregulares de propaganda de uma loja de veículos e outro de uma borracharia.
O aposentado Norberto Bastos, 76 anos, teve de andar pela avenida, porque um carro bloqueou a calçada.
- É comum os carros fazerem isso por aqui. Seria preciso mais fiscalização, pois trata-se de um direito do cidadão andar pela calçada - salienta.
A vendedora de seguros Carla Sonnesen, 27 anos, é mais uma das pessoas que tiveram de desviar dos veículos.
- Isso não é certo. Falta fiscalização, ainda mais numa avenida de grande fluxo como a Assis Brasil - lamenta.
Abordados pela reportagem, funcionários das lojas de automóveis negaram que estacionam os carros nas calçadas.
- Estamos manobrando, o carro já vai ser guardado, foi só por alguns minutos - assegurou um deles, sem se identificar.
Mais de 11 mil multas ao ano
Conforme a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a multa por estacionamento irregular é a quinta na lista das mais aplicadas pelo órgão na Capital e corresponde a aproximadamente 16% (11,2 mil) das cerca de 70 mil multas executadas anualmente. A campeã é o excesso de velocidade, seguida por uso de celular ao volante, dirigir sem cinto de segurança e ultrapassar o sinal vermelho.
Para o diretor de Trânsito e Circulação da EPTC, Sérgio Marinho da Silva, a área da Assis Brasil é considerada uma região complicada.
- Há uma ação regular de fiscalização, mas é impossível controlar o tempo todo. A gente vira as costas, o pessoal estaciona de novo - disse.
O que diz a lei
Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro É proibido estacionar veículos no passeio ou sobre faixa de pedestres, ciclovia, ciclofaixa, canteiros, divisores de pistas e gramados públicos. Pena: multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira do infrator (pela infração considerada grave).

Zero Hora
06 de junho de 2008
Matéria: Pedestres driblam carros na calçada
Editoria: Geral
Página: 56

Nenhum comentário:

Pesquisar em Direção Defensiva