domingo, 21 de agosto de 2011

Resolução 390 do CONTRAN

Uma das principais alterações propostas pela resolução 390 é o julgamento das benditas defesas prévias, agora, também quanto ao mérito. Antes avaliava-se tão somente aspectos formais como: preenchimento incorreto, inconsistência e expedição superior a 30 dias. Detalhe ela entrará em vigor somente em 180 dias.

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