terça-feira, 9 de agosto de 2011

Pessoal, serão postadas, diariamente, questões para o concurso da CARRIS. Bons estudos.


09/08/2011

Prefeitura Municipal de Campo Novo/RS (2011)
CARGO: Motorista
Conhecimentos Específicos

34) Na retenção do veículo ocorre:
a) A imobilização curta ou prolongada do veículo para sanar alguma irregularidade, geralmente quando o condutor está presente.
b) O recolhimento da CNH e da permissão para dirigir.
c) A retirada do veículo de um local para sanar alguma irregularidade da via.
d) Por estacionamento irregular.
e) Nenhuma das alternativas anteriores.


Comentários:

Questão sobre legislação de trânsito.  A alternativa certa refere: A imobilização curta ou prolongada do veículo para sanar alguma irregularidade, geralmente quando o condutor está presente.
Mas iremos analisar todo o conteúdo do assunto retenção. De acordo com o artigo 270 do CTB:
Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação (§ 1º).
Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado (§ 2º).
O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado (§ 3º).
Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262 (§ 4º). Que por sua vez tem o seguinte texto:
Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
§ 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
§ 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
§ 3º A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública (§ 5º).
GABARITO OFICIAL “A”.

Nenhum comentário:

Pesquisar em Direção Defensiva