segunda-feira, 20 de junho de 2011

SEGURO
DPVAT
UM DIREITO DE TODOS
O DPVAT é um seguro pago junto com o IPVA para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, inclusive estrangeiros. As indenizações pagas pelas seguradoras são posteriormente ressarcidas pelo proprietário do veículo causador do acidente. Se esse veículo não estiver em dia com o seguro, o proprietário, se acidentado, também perde o direito ao DPVAT. Esse seguro não cobre danos materiais.

Veja, passo a passo, como receber o seguro DPVAT:

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Há três tipos de indenização:
Veja a
cobertura
do DPVAT:
Em caso de
morte:
R$ 13.500,00
Em caso de
invalidez permanente
até R$ 13.500,00
Em caso de reembolso
médico-hospitalar
até R$ 2.700,00
A indenização será depositada na conta-corrente ou de poupança da vítima ou de seu beneficiário.


Como receber o seguro:
ATENÇÃO:
Você mesmo dá entrada
no pedido de indenização.
Não há necessidade de intermediários.
As seguradoras são responsáveis pelo pagamento das indenizações e esclarecimento de dúvidas. No Detran-RJ há um núcleo de profissionais treinados para atender o cidadão e encaminhar a documentação à seguradora. Basta comparecer à sede do Detran-RJ (Avenida Presidente Vargas 817, Centro) ou a qualquer Ciretran ou SAT.

acidentado
Atenção ao prazo para entrar com o pedido:
O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT é de três anos, a contar da data do acidente. Nos casos de invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo passou a ser contado a partir da data da emissão do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal.


acidentado
Documentação necessária:

Para pedidos de indenização por morte:
Documentos pessoais da vítima: CPF, identidade ou algum outro documento (carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação);
Original ou cópia autenticada da documentação do acidente: boletim de ocorrência policial expedido por autoridade policial competente;
Original ou cópia autenticada da certidão de óbito da vítima;
Comprovação da qualidade de legítimo beneficiário da vítima, nos termos do Código Civil Brasileiro.
Para pedidos de indenização por invalidez:
Documentos pessoais da vítima: CPF, identidade ou algum outro documento (carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação);
Original ou cópia autenticada da documentação do acidente: boletim de ocorrência policial expedido por autoridade policial competente;
Original ou cópia autenticada do laudo do IML, atestando o grau de invalidez permanente e quantificando as lesões físicas ou psíquicas da vítima.
Para pedidos de reembolso de despesas médico-hospitalares:
Documentos pessoais da vítima: CPF, identidade ou algum outro documento (carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação);
Original ou cópia autenticada da documentação do acidente: boletim de ocorrência policial expedido por autoridade policial competente;
Comprovação de gastos médicos, hospitalares, ambulatoriais, fisioterápicos ou dentários (decorrentes do acidente), bem como despesas efetuadas com medicamentos (recibos ou notas fiscais originais, acompanhadas dos receituários médicos);
Relatório médico ou dentário discriminando o tratamento, receita médica com solicitação de remédios, pedidos de exames ou fisioterapia.




Mais informações:
www.dpvatseguro.com.br
ou 0800 020 4042


ATENÇÃO:
O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.

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