terça-feira, 21 de junho de 2011

Dúvidas que não querem calar - TRAILER


Questão levantada em programa de rádio e explicada aqui neste espaço.


Ouvi, no programa das 13h, um anúncio sobre a venda de um trailer. Com certeza, é um dos meus sonhos de consumo, é mais prático que uma casa na praia com a vantagem de tu ires para onde quiser, não precisar cortar grama e não cair na mesmice. Mas tem um “pequeno” problema, só podemos conduzi-lo com a Carteira Nacional de Habilitação categoria “E”. Logo, isso inviabiliza muitos condutores de adquirir e poder conduzir um trailer.
Muitos condutores, ainda, não sabem desse “detalhe”, e podem comprar este tipo de veículo e depois ficarem impossibilitados de desfrutar suas vantagens. É importante lembrar que a CNH “E” é aquela mesma das carretas, desta forma, se a criatura decidir se habilitar nela, deverá de 2 anos de categoria “C” ou “D” (muitos não têm) e fazer as aulas práticas, exame e baliza na carreta ou veículo articulado.
Notem, além de ser caro, é tecnicamente inviável para muitas pessoas.
Mesmo que o referido trailer tiver peso e lotação dentro do permitido da categoria “B” (que a maioria dos mortais possuem), não adianta, o CTB obriga a CNH “E”.

Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 143., inciso V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada,
reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado
na categoria trailer.
Dicionário Houaiss de Língua Portuguesa
Acepções:
substantivo masculino
2.    m.q. reboque ('veículo sem tração própria')
2.1    vagão que serve de moradia, rebocado por automóvel e ger. us. para camping ou excursões turísticas.
Josiel Eilers Goulart
Professor de Trânsito

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