sábado, 23 de maio de 2009

Entra em vigor nova regulamentação para transporte rodoviário de cargas

Veículo: Log Web -21/05/2009

Já entrou em vigor a nova regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Os profissionais autônomos, empresas ou cooperativas que transportam cargas pelas rodovias do país terão de se cadastrar na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para obter o RNTRC – Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga. “Apenas aqueles que possuírem este documento estarão habilitados para exercer profissionalmente a atividade de transporte de cargas nas estradas brasileiras”, declara o gerente de Regulação de Transporte Rodoviário de Cargas da ANTT, Wilbert Junquilho.

 

De acordo com ele, essa atividade sempre foi exercida informalmente, bastando apenas uma carteira de habilitação profissional e um caminhão para qualquer motorista exercê-la. “Cerca de 30% dos acidentes nas rodovias envolvem caminhões. Boa parte disso são em consequência de fretes inadequados com preços inexequíveis”, diz Junquilho. Para o profissional, os fretes de baixo custo acabam sendo compensados com excesso de cargas e falhas na manutenção dos veículos, danificando até os pavimentos das rodovias.

 

O gerente da ANTT acrescenta que pelo mesmo motivo os motoristas acabam dedicando menos tempo ao repouso, colocando em risco a segurança de quem usa a estrada. “Com o novo registro daremos condições para o setor se organizar e profissionalizar, promovendo maior capacitação de profissionais e de empresas, além de convergir para a formação de um mercado mais justo. São medidas pleiteadas há tempos pelo setor como um todo, por causa das concorrências desleais e predatórias”, justifica.

 

Os transportadores registrados terão até o dia 8 de setembro para se cadastrar na ANTT e se adequar a regras como: comprovação de experiência mínima de três anos no exercício da atividade ou a realização de um curso específico de capacitação para transportadores autônomos; comprovação de idoneidade e capacidade financeira das empresas transportadoras; criação da figura do responsável técnico no âmbito das empresas transportadoras para zelar pela qualidade dos serviços prestados; e imposição de sanções para usuários que ultrapassarem o tempo de cinco horas no desembarque de mercadorias. Fonte: Agência Brasil Foto: Marcelo Vigneron (Expresso Araçatuba)

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