sábado, 23 de maio de 2009

Contran estabelece normas para ciclo-elétrico

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (20) a Resolução 315, que equipara os veículos cilclo-elétricos aos ciclomotores. Segundo a Resolução, para circular em vias públicas os ciclo-elétricos deverão possuir espelhos retrovisores, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira de cor vermelha, velocímetro, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

De acordo com a Resolução, o ciclo-elétrico é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, cujo peso máximo, incluindo o condutor, o passageiro e a carga, não exceda a 140 kg e cuja velocidade não ultrapasse 50 km/h. Segundo a norma, a bicicleta dotada de motor elétrico também é considerada ciclo-elétrico. A Resolução do Contran entra em vigor nesta quarta-feira. 

 

Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

imprensa@denatran.gov.br

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