sexta-feira, 23 de março de 2007

Regras para o uso do engate


As normas editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referente ao uso do dispositivo de acoplagem mecânico (engate) começaram a ser exigidas a partir do dia 27 de janeiro. De acordo com a Resolução 197, publicada em 31 de julho de 2006, o engate deverá possuir: esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer, tomada e instalação elétrica para a conexão ao veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque e ausência de dispositivo de iluminação e de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera. Quem descumprir as normas está sujeito a multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Texto: Imprensa – Denatran/ Fotos: Valmir Moraes - 2.DRP/ SC

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