sábado, 24 de abril de 2010

Visão ofuscada pelo sol não isenta motorista de culpa em acidente

A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve, por unanimidade, sentença da Comarca de Ipumirim que condenou Edson Sírio Schneider e Ari Biffi a pagar, solidariamente, o valor de R$ 30 mil para Leudir José Locatelli.

Ele foi atingido em acidente de trânsito em julho de 2002, na BR-470, quando estava parado na 3ª faixa, à espera do mecânico, após pane no caminhão que dirigia. Com o choque teve lesões que o deixaram com incapacidade permanente para o trabalho. Schneider e Biffi terão que pagar pensão mensal vitalícia de R$ 650,00, correspondente à remuneração de Leudir à época do acidente.

Na apelação, os dois alegaram culpa concorrente da vítima por falta de sinalização para indicar que o seu caminhão estava parado. Argumentaram, ainda, que a visibilidade de Schneider – que conduzia o carro pertencente a Ari - no momento do acidente, foi ofuscada pelo sol e que por isso não viu o caminhão.

Na instrução do processo, o condutor afirmou que o caminhão aparentava estava parado em cima da pista. Disse que, ofuscado pelo sol, não enxergou o caminhão. Reclamou também que não havia sinalização ou, se existia, era insuficiente para chamar a atenção dos demais motoristas.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Altamiro de Oliveira, não reconheceu a culpa de Leudir, por não ter sido provado pelos requeridos, a falta de sinalização.

Quanto à visibilidade, Oliveira entendeu que o ofuscamento não exime o condutor da responsabilidade, por ser fenômeno natural, ao qual estão sujeitos todos os motoristas.

"Ao contrário, nessas ocasiões a atenção e o cuidado ao volante devem ser redobrados para que acidentes não aconteçam, concluiu o desembargador.

AC nº 2007.016704-0


Fonte: TJSC  

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