quarta-feira, 7 de abril de 2010

Nem sempre a culpa é dos motoristas

Levantamento realizado pela Associação Brasileira de Pedestres (Abraspe) indica que quem anda a pé responde por 30% das mortes que ocorrem em acidentes de trânsito no País. E, ao contrário do que muita gente pensa, nem sempre os condutores de veículos são os responsáveis.

Uma decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou indenização por atropelamento em faixa de segurança com semáforo. Os desembargadores mantiveram uma decisão de primeira instância, atribuindo à vítima fatal culpa exclusiva por seu atropelamento em um corredor de ônibus de Porto Alegre. O entendimento exime a empresa de transportes da responsabilidade civil pelo acidente seguido de morte, afastando a obrigação de reparação por danos morais aos familiares da falecida.

A notícia chamou a atenção do advogado santa-cruzense Theobaldo Spengler Neto. Conforme ele, muitos acidentes ocorrem por uma equivocada preferência que, muitas vezes, os pedestres e motoristas pensam ter. “ Em uma breve caminhada pelas ruas da cidade, podemos constatar, a todo momento, essas situações.”

O instrutor de trânsito Paulo Trinks disse que o pedestre, por ser a parte mais fraca, deve ter o respeito dos condutores. No entanto, isso não tira a sua responsabilidade. “É notório que muitos atropelamentos ocorrem por descuido e até por imprudência de quem anda a pé.” Inclusive, frisou que a decisão do tribunal gaúcho não é a primeira. Há poucos dias, em Guaíba, um pedestre vítima de atropelamento precisou indenizar um motociclista, pois ficou comprovado que ele foi responsável pelo acidente.



AULAS

Trinks destacou que os cuidados no trânsito devem ser de todos. Os motoristas e motociclistas, segundo ele, são obrigados a participar de aulas de reciclagem a cada período. “Muitas vezes, me pergunto se isso também não deveria ocorrer com os pedestres, ciclistas, carroceiros e papeleiros que andam em nossas ruas.”

Pesquisas internacionais mostram que um pedestre atingido por um automóvel a 60 km/h tem 95% de probabilidade de morrer. A 50 km/h, esta probabilidade cai para 50% e, a 30 km/h, fica em 5%.

Relator

Segundo o relator do recurso no TJRS, desembargador Orlando Heemann Júnior, a pedestre não adotou as cautelas necessárias para atravessar a avenida, desrespeitando o disposto no art. 69 do Código de Trânsito Brasileiro. Embora o choque tenha ocorrido sobre a faixa de pedestre, ressaltou que a vítima não tinha prioridade de passagem, pois no local havia sinalização semafórica específica, conforme art. 70 do CTB. Além disso, ela teria iniciado a travessia com a sinaleira fechada para os pedestres, adotando uma atitude imprópria.

Fique atento

•• Antes de atravessar, olhe cuidadosamente em todas as direções.



•• Obedeça os sinais e as sinaleiras.



•• Redobre as atenções nas esquinas e ruas pouco iluminadas.



•• Esteja certo de que o motorista está atento e vendo os pedestres.



•• Evite que as crianças brinquem na rua ou próximo dela.

Saiba mais

•• Cerca de metade dos pedestres que morrem em acidente de trânsito estavam alcoolizados.

•• Atravessar a pista de rolamento usando fone de ouvido aumenta os riscos de atropelamento, pois a pessoa perde um dos seus sentidos no trânsito que é a audição.

•• Não é recomendado correr ao fazer a travessia. Se a pessoa cair, os riscos de atropelamento são maiores.

•• Muitas vezes, o pedestre julga que o motorista irá reduzir a velocidade ao vê-lo. Mas é comum o condutor não ver o pedestre.

•• Ajude as crianças e idosos a atravessar a rua, pois eles se desequilibram mais facilmente.

•• As crianças são vistas com maior dificuldade pelos motoristas, por causa de seu tamanho.

Código

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), editado em setembro de 1997, dedica um capítulo ao pedestre. Na travessia das pistas de rolamento, alerta que ele deve tomar precauções de segurança, levando em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos.

Estabelece que o pedestre deve utilizar as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que existirem em uma distância de até 50 metros dele. Quando estiver atravessando a via sobre a faixa de segurança, terá prioridade de passagem, exceto nos locais onde existir semáforo (sinaleira). Neste caso, deverá obedecer às indicações das luzes.

O CTB ainda determina que nos locais com sinaleira deverá ser dada passagem preferencial aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo que a luz mude liberando a passagem dos veículos. Os que ainda estiverem na calçada, devem aguardar que o semáforo (ou o agente de trânsito) volte a interromper a passagem dos veículos.


Fonte: Gazeta do Sul

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