quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Especialistas têm interpretações divergentes sobre crimes de trânsito

Da Agência Brasil
Brasília - O casal Beth e Persio Davison divulgou, no último fim de semana, uma carta aberta à sociedade, com um alerta para a importância do cumprimento das leis e da valorização da vida no trânsito. O apelo veio à tona em razão do julgamento hoje (11), em Brasília, do motorista Leonardo Luiz da Costa, que atropelou e matou um dos filhos do casal, o jovem Pedro Davison, em agosto de 2006. O acidente ocorreu em uma faixa de uso exclusivo de pedestres e ciclistas do Eixo Rodoviário Sul, uma das principais vias da cidade.

Em um trecho da carta, o casal convidava a população para uma mobilização, a fim de dar “um basta a essa violência [no trânsito] e pelo fim da impunidade que permite que irresponsáveis permaneçam nas ruas destruindo vidas e dilacerando famílias”. A manifestação reuniu hoje cerca de 100 pessoas em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, onde Costa está sendo julgado.

Ele confessou à época ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e estava com a habilitação vencida. Segundo testemunhas, o carro seguia em alta velocidade e o motorista não prestou socorro após o atropelamento. Para o advogado da família Davison, essas circunstâncias são suficientes para considerar o crime doloso, quando o acusado assume o risco de matar. A defesa, no entanto, tenta classificar o crime de homicídio culposo, quando não há vontade de cometer o assassinato, alegando que o motorista conduzia o veículo a 90 quilômetros por hora e teria invadido a chamada faixa presidencial para evitar uma colisão com outro veículo que teria fechado o dele.

Para o criminalista Amaury Serralvo, há uma tendência, na atualidade, de se presumir equivocadamente a existência de crime doloso em caso de ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir. Na opinião dele, essa tese não é correta, porque, “para que haja dolo, você tem que ter tido a vontade deliberada de matar”. Ele acredita que um condutor, ao dirigir embriagado, “não necessariamente está prevendo as consequências desse tipo de conduta ou se colocando [de modo] indiferente a elas”, para que o homicídio seja caracterizado como doloso. Serralvo ressalta ainda que a Lei Seca prevê as sanções administrativas para essas infrações.

Já o presidente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, Cyro Vidal, defende que a ingestão de bebida alcoólica associada à direção, invariavelmente, significa assumir o risco de cometer um crime, em razão de o motorista não estar em seu “estado perfeito de sentidos”. “Não vá querer me negar [o motorista que dirige embriagado] que não sabe do risco que estava correndo [de matar alguém].”

A morosidade da Justiça no julgamento desses casos desmotiva Cleusa Gonçalves, avó de Yasmin Alice, de 5 anos. Atropelada quando brincava na calçada de casa, em maio de 2009, a menina foi jogada a mais de 20 metros de distância e morreu na hora. O motorista, que fugiu após o ocorrido, apresentou-se à polícia dias depois e hoje responde ao processo em liberdade. Cleusa lamenta que ele esteja solto, segundo ela, pondo outras famílias em risco, por continuar a dirigir sem responsabilidade. “Não tem explicação [o motorista estar livre], não sei nem o que dizer. A Justiça estava agindo, mas de repente houve alguma falha.”

Edição: Juliana Andrade

Pesquisado em: 11/02/2010.

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