quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Dica do Dia

Depois de alguns dias fora do ar...

Atenção ao dirigir

Lembre-se que é proibido conduzir veículo com equipamento gerador de imagem instalado na parte frontal do automóvel (equipamento de DVD por exemplo).

Exceção: Pode ser utilizado tal equipamento instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.

O descumprimento do disposto nesta Resolução constitui-se em infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro.

Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido: infração grave (R$127,69 e 5 pontos condutor), retenção do veículo para regularização.

Base legal: RESOLUÇÃO Nº 242 , DE 22 DE JUNHO DE 2007 do Contran.

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