sexta-feira, 22 de janeiro de 2010


20 Jan | Spam
Olá Josiel, como está? Preciso tirar uma dúvida contigo. Um micro-ônibus de categoria aprendizagem tem que ter tacógrafo? Se tiver tacógrafo, em que situação tem que ter o disco? estando em aula ou não? Procurei na resolução 92/99 e não encontrei nada específico. Tem um colega meu que dá aula de categoria "D" e a micro foi autuada por não conter o disco de tacógrafo, mas pelo que entendi na resolução seria só em caso de transporte remunerado, o que não era o caso.Aguardo o teu parecer, desde já agradeço a atenção.
21 Jan
Olá Gilmar, tudo tranquilo. A resolução 92/99 dispõe basicamente sobre a fiscalização  e requisitos técnicos do tacógrafo. No entanto perceba que que ela não fala sobre quais veículos tem que ser ou não. 
Agora, no artigo 105 do CTB tu encontraras: São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os detransporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
...
Um micro-ônibus técnicamente e necessariamente precisa ter mais de dez lugares (ANEXO I do CTB), logo sendo ou não utilizado para atividade remunerada, necessita de Tacógrafo.

Esper
21 Jan | Spam
Entendo que o veículo tem que ter e nesse caso tem, mas o disco não seria necessário apenas em caso de transporte remunerado? Um veículo de cat."aprendizagem" nem poderia fazer transporte remunerado estando registrado fora da cat. "aluguel". Me corrija se eu estiver errado, pois preciso redigir o recurso e pretendo argumentar dessa forma. Obrigado pela atenção!
seconds ago
Olá Gilmar,
Claro que a tua dúvida tem procedência. Primeiro passo, pelo que li na tua mensagem, não se trata de recurso e sim de defesa prévia. É importante tu confirmares se a notificação que recebeste é uma
Notificação de Auto de Infração.
Sanado isso no teu caso específico a defesa é pra ser sem maiores problemas. Ela deve ser embasada na resolução 14/98 do Contran:
Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
III) registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo:
b) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas;
Com base neste trecho do texto da resolução 14, tu deves solicitar o arquivamento do auto de infração por inconsistência.

É relativamente simples. O único problema é que a resolução é omissa quanto ao caso específico de veículos de aprendizagem. Mas acredito que isso é tranquilo, mesmo que tenhas que entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça. Artigo 5º - Constituição Federal: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Josiel Eilers Goulart Professor Cursos Especiais

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