quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Dúvidas:



PERGUNTA


Olá Josiel, como está? Preciso tirar uma dúvida contigo. Um micro-ônibus de categoria aprendizagem tem que ter tacógrafo? Se tiver tacógrafo, em que situação tem que ter o disco? estando em aula ou não? Procurei na resolução 92/99 e não encontrei nada específico. Tem um colega meu que dá aula de categoria "D" e a micro foi autuada por não conter o disco de tacógrafo, mas pelo que entendi na resolução seria só em caso de transporte remunerado, o que não era o caso.Aguardo o teu parecer, desde já agradeço a atenção.


RESPOSTA


Olá Gilmar, tudo tranquilo. A resolução 92/99 dispõe basicamente sobre a fiscalização  e requisitos técnicos do tacógrafo. No entanto perceba que que ela não fala sobre quais veículos tem que ser ou não. 
Agora, no artigo 105 do CTB tu encontraras: São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
...
Um micro-ônibus técnicamente e necessariamente precisa ter mais de dez lugares (ANEXO I do CTB), logo sendo ou não utilizado para atividade remunerada, necessita de Tacógrafo.

Espero ter ajudado.

Abração,

Josiel Goulart.

Um comentário:

Unknown disse...

Pergunta

Em um acidente automobilistico em que um veiculo está saindo de uma vaga em que estava parado e o outro estava passando pela rua, quem tem razão? O que é necessário fazer nesses casos de acidente?

Pesquisar em Direção Defensiva