domingo, 13 de setembro de 2009

Transporte de crianças vai ser regulamentado

Veículo: Gazeta do Sul – 11/09/2009
Mesmo depois que Vinícius estiver crescido, sua mãe, Janaína Venzon, não irá se desfazer da cadeirinha onde o menino de 2 anos fica durante os passeios e viagens de carro. Para Janaína, foi o dispositivo que salvou a vida do filho em 7 de agosto, quando o automóvel da família santa-cruzense capotou sobre a BR–387, a Tabaí–Canoas. “Não dou e não vendo a cadeirinha. Ela virou um amuleto”, afirma.

Fixo ao equipamento, Vinícius escapou sem ferimentos graves, mesmo estando em um ponto do carro muito afetado pelo acidente. Janaína comenta que o uso da cadeirinha já era um hábito, inclusive na área urbana, e recomenda aos pais a instalação do dispositivo em seus veículos. “Vemos que muitos não se preocupam com a forma de transportar seus filhos”, lamenta.

No entanto, isto tende a mudar a partir de 9 de junho de 2010, quando entra em vigor a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito. Conforme explica o capitão Leandro Arbogast da Cunha, do Comando Rodoviário de Santa Cruz do Sul, o novo regramento vai estabelecer o emprego de três diferentes equipamentos de segurança, dependendo da idade das crianças. Os dispositivos já existem no mercado, mas a lei atual não especifica detalhes de como utilizá-los. Com as mudanças, os pais que não se adequarem estarão sujeitos a autuação de R$ 191,54. A infração será gravíssima, com sete pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização.
Até lá, os organismos de fiscalização pretendem realizar campanhas educativas sobre o tema. O capitão Leandro adianta que, do zero aos 7 anos e meio, as crianças deverão passar pelo bebê-conforto, pela cadeirinha e pelo assento de elevação (veja quadro na página ao lado). “A importância desses dispositivos é indiscutível, e a chegada do novo regramento é prova disso”, ressalta.

Entenda

A resolução 277 determina como deve ser o transporte de crianças em automóveis: De zero a 1 ano: no bebê-conforto, o qual deve ser preso ao banco no sentido contrário à marcha do veículo. De um a 4 anos: na cadeirinha De 4 a 7 anos e meio: no assento de elevação, já empregando o cinto de segurança do próprio veículo. Acima de 7 anos e meio: no cinto de segurança do próprio carro, sem dispositivos extras. Entretanto, até os 10 anos a criança deve andar apenas no banco de trás, como já prevê o código atual. - A resolução não cita a exigência de selo do Inmetro nos equipamentos. - As exigências não se aplicam a veículos de transporte coletivo ou táxis, aos veículos escolares e aos com peso superior a 3,5 toneladas. - Caso a quantidade de crianças com menos de 10 anos supere a capacidade do banco traseiro, a de maior estatura poderá ir no dianteiro, com o dispositivo de segurança apropriado. O mesmo vale para caminhonetes que não tenham assentos traseiros.

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