sábado, 19 de setembro de 2009

Lei seca não inibe todos os motoristas

Veículo: Jornal Nacional (TV Globo) – 17/09/2009

O médico preso em BH, acusado de dirigir bêbado e matar mulher, tinha mais do que o dobro da pontuação permitida. Nem sempre a punição a esses motoristas chega a tempo de evitar novas imprudências.

O médico que foi preso na quarta-feira, em Belo Horizonte, acusado pela polícia de dirigir bêbado e de provocar vários acidentes, tinha mais do que o dobro da pontuação permitida na carteira. E mostrou que nem sempre a punição a esses motoristas chega a tempo de evitar novas imprudências.

Noite de barzinhos lotados em Belo Horizonte. E as chaves dos carros se misturam aos copos de cerveja.

“Bebemos muitas, já tomamos várias cervejas aqui. Vou dirigindo”, disse um rapaz. “Deus protege os bêbados”, arrematou o amigo.

A lei que considera crime beber e dirigir está em vigor desde o ano passado. Mas muitos motoristas ignoram.

“Dizem o seguinte: ‘por que vocês não vão prender bandido, eu não sou bandido’. E se sentem no direito de achar que não estão cometendo um crime”, contou a delegada Márcia Nepomuceno.

O médico Felipe Vale foi preso ontem em flagrante depois de provocar vários acidentes e de atropelar e matar uma mulher. Segundo a polícia, ele estava bêbado.

Felipe tinha quarenta e dois pontos na carteira, 22 a mais do que o necessário para a suspensão do documento.

O ex-deputado estadual, pelo Paraná, Luiz Fernando Carli Filho tinha acumulado mais de 130 pontos quando provocou um acidente com morte, em maio, em Curitiba. A habilitação dele estava suspensa e ele não poderia conduzir o veículo.

A punição do motorista infrator depende da abertura de um processo administrativo pelos Detrans. A pessoa precisa ser notificada e tem prazo pra se defender. A punição máxima pode chegar a dois anos sem dirigir.

De acordo com o Denatran, o motorista que atingiu os 20 pontos tem no mínimo 15 dias pra se defender quando notificado do processo administrativo.

Se perder, ainda pode recorrer na junta administrativa de recursos, a Jari. Mantida a penalidade, a autoridade de trânsito notifica o infrator e determina que ele entregue a carteira em no mínimo 48 horas. O tempo máximo varia em cada estado.


“O ideal seria que fosse automático porque aí as medidas seriam mais efetivas. Na medida em que atingisse os 20 pontos a pessoa teria suspenso seu direito de dirigir automaticamente”, disse o capitão Agnaldo Lima de Barros.


Assessoria de Imprensa – Denatran
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