segunda-feira, 25 de agosto de 2008

COMPORTAMENTO SEGURO NO TRÂNSITO

Caros amigos, o tema trânsito, sempre será atual e polêmico. Todos nós, com certeza, buscamos o mesmo objetivo: promover a circulação viária com a melhor segurança para todos os envolvidos no sistema, quer na situação de pedestres ou condutores de veículos; da mesma forma, esperamos da engenharia a sua contribuição para que tenhamos vias públicas e veículos seguros e confortáveis.
Neste dia em que faço estes singelos registros (22.01.2007), faz exatamente nove anos que a Lei 9.503, o nosso Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor. A Lei é de 23.09.1997 e, portanto, não é mais tão nova assim; contudo, poucas são as pessoas que a estudam, à exceção dos operadores de trânsito que, tanto para a fiscalização de trânsito, educação e formação de condutores e ainda promoção de eventuais recursos por infrações de trânsito e ações judiciais, necessitam estar a par dos acontecimentos e das constantes alterações na legislação vigente.
A Lei 9.503 em si, não sofreu tantas alterações, mas, mesmo assim, já são sete as Leis que a alteraram, sendo duas somente no ano de 2006, que produziram alterações do texto em quatro artigos. Estas duas alterações tratam das questões relativas a dirigir sob a influência de álcool ou substâncias de efeitos análogos (Lei 11. 275/2006) e a inserção de uma gravidade a menor no que diz respeito ao transitar com o veículo em excesso de velocidade (Lei 11.334/2006). Não me deterei com maior atenção à estas alterações, por não ser o viés principal deste artigo. Porém, deixo o registro de que as duas carecem de melhorias e uma redação adequada às demais determinações legais constantes do mesmo diploma legal.
Some-se ao Código de Trânsito Brasileiro e às Leis que o alteraram, as trinta e oito resoluções do antigo Código Nacional de Trânsito, recepcionadas e ainda em vigência, por força do parágrafo único do art. 314 do CTB. O Conselho Nacional de Trânsito, a partir do dia 22 de janeiro de 1998, já editou duzentos e dezoito novas resoluções, regulamentando artigos da nossa legislação de trânsito. Claro que várias destas novas, vieram simplesmente para revogar outras antigas do atual ordenamento legal e ainda do anterior Código Nacional de Trânsito, o que faz com que tenhamos cerca de cento e cinqüenta destas novas, ainda vigentes.
De qualquer sorte, nosso ordenamento jurídico a respeito do tema é bastante amplo e complexo, fazendo com que poucos profissionais atuantes detenham um conhecimento diferenciado a respeito.
Contudo, para que tenhamos um trânsito seguro, não precisamos ser especialistas na área, bastando que cada um de nós adote procedimentos básicos e elementares em nossos deslocamentos diários. Mesmo dos estudiosos e dos especialistas em trânsito, não podemos esperar que tenham soluções mágicas ou mesmo que saibam todos os artigos e resoluções do CTB de cabeça. Porém, o básico, as regras elementares de circulação e de conduta, previstas a partir do artigo 26, até o artigo 67, já nos dão a direção certa que devemos tomar em busca do trânsito seguro.
Não bastassem as regras de circulação e de conduta, até mesmo os sentidos de civilidade, de cordialidade e de cidadania que devem estar sempre presentes em cada cidadão, nos conduzem em direção ao trânsito seguro.
Assim, a partir do momento em que entendermos, cada um em sua individualidade, que a segurança viária depende muito mais do seu comportamento seguro e adequado no trânsito; que o conjunto dos maus comportamentos dos condutores de veículos, desde os mais simples, como deixar de indicar alguma manobra de mudança de direção ou o parar ou estacionar em locais proibidos, até os de maior risco, como o de dirigir após ter ingerido bebidas alcoólicas, ultrapassar em locais proibidos pela sinalização e o abusar da velocidade, somado aos dos pedestres quando deixam de utilizar a faixa de segurança ou se demoram para atravessar a via pública (sendo um grande fator de origem de atropelamentos) faz com que tenhamos no trânsito e elevado número de mortos e feridos que temos hoje.
Concluindo, todos nós buscamos no trânsito, a facilitação da nossa vida diária, repleta de deslocamentos urbanos e rodoviários. O automóvel, em sentido amplo, é, sem dúvida, um ótimo aliado nosso. Porém, precisamos todos e individualmente, cumprirmos com nossas obrigações e sermos cordiais e educados, quer na condição de condutores de veículos, quer na condição de pedestres, para que tenhamos um trânsito seguro e mudemos o final da história.
Passo Fundo, RS, 22 de janeiro de 2007.

ORDELI SAVEDRA GOMES

* Major da Brigada Militar, exercendo atualmente o cargo de Comandante do Colégio Tiradentes de Passo Fundo; Bacharel em Direito e autor do livro Código de Trânsito Brasileiro Comentado e Legislação Complementar.

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