sábado, 14 de dezembro de 2013

Validade dos Cursos Especializados previstos no art. 33 da Resolução 168/04 do CONTRAN deverão constar na CNH


A Resolução nº 60/2012 disciplina a fiscalização dos Cursos Especializados previstos no art. 33 da Resolução n. 168/2004 do CONTRAN, destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência.

Desse modo, conforme respectiva resolução deverá constar na Carteira Nacional de Habilitação do condutor a data da validade dos cursos, com mês, dia e ano de vencimento; os que não estiverem com tal registro na CNH deverão portar o Certificado do curso até a renovação da CNH. Os condutores que desrespeitarem tal regra responderão por infração ao art. 232 do CTB, com retenção do veículo ou até apresentação de condutor habilitado e que preenche os requisitos.

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