domingo, 26 de outubro de 2008

Saiba como fazer em casos de acidentes de trânsito sem vítimas

Veículo: Bom dia Brasil – TV Globo - 24/10/2008

Pela lei, o registro de ocorrência nestes casos não é obrigatório, mas muitas vezes os acordos feitos no local não são cumpridos.

Na hora, o motorista não liga, mas depois dá um trabalho. Acidentes de trânsito, mesmo sem vítimas, podem acabar na Justiça. Pela lei, o registro de ocorrência nestes casos não é obrigatório, mas muitas vezes os acordos feitos no local não são cumpridos.

As pessoas devem tomar algumas precauções mínimas nestes casos, que podem evitar uma dor de cabeça muito maior no futuro. O básico é: anotar placas e telefones de todos os envolvidos no acidente.

Mesmo assim, segundo especialistas, está aumentando o número de motoristas que provocam acidentes, prometem pagar os prejuízos, mas depois desaparecem do mapa. O carro do jornalista Rogério Porto está encostado na garagem há dois meses.

“Eu virei a esquina e fiz uma curva aberta. Tinha um carro estacionado, o motorista que vinha no outro carro achou que dava certo também e a gente acabou batendo. A quina da lateral esquerda do meu carro pegou na lateral dele”, conta o jornalista.

Rogério Porto ainda não arrumou o dinheiro para o conserto. No acidente, ninguém ficou ferido. Ele e o outro motorista entraram em acordo.

“Já que ninguém queria assumir a culpa, então ficou cada um para consertar seu próprio carro”, disse o jornalista Rogério Porto.

Ambos optaram por não registrar boletim de ocorrência.

“Era um dia que eu estava muito atrasado, tinha milhões de coisas para fazer e já tinha o nervoso de estar ali com carro batido”, contou o jornalista Rogério Porto.

O Código Brasileiro de Trânsito só obriga o registro de um boletim de ocorrência quando há vítima. Se na hora da batida os motoristas não se acertarem, cabe a Polícia Militar preencher um talão de ocorrência. Deve-se pedir uma cópia do registro feito pela Polícia Militar no local.

Em um acidente quando não há vítimas, buscar um acordo é sempre a saída mais simples. Mas quando ele não é cumprido? Especialistas em direito no trânsito dizem que casos assim aumentaram muito no país e, quando isso acontece, a dívida deve ser cobrada na Justiça.

“Existem vários casos ingressando em juízo. Aquele que acertou fazer o conserto posteriormente faltou com a verdade e não procurou o interessado, fugiu o interessado e não pagou aquele conserto que tinha sido acertado anteriormente”, disse o advogado Cyro Vidal, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-SP.

No escritório do advogado, chegam reclamações todas as semanas. Cyro Vidal orienta que a pessoa sempre deve anotar a placa do carro do outro motorista envolvido no acidente, pegar o telefone de contato dele e da seguradora.

Para se precaver em caso de a outra parte voltar atrás no acordo, pode-se ainda fotografar o veículo e pegar uma declaração do mecânico. Esses cuidados são essenciais porque, em batidas um pouco mais graves, a lesão pode não aparecer na hora e a vítima pode recorrer depois.

“Ela receberá depois a intimação de comparecer à delegacia e prestar um depoimento ou, pelo menos, tomar conhecimento daquilo que aconteceu. Será encaminhado depois ao juiz ou um termo circunstancial, se for uma lesão leve; ou então se tiver uma lesão com outros riscos, haverá um inquérito policial para apurar o fato”, explica o advogado Cyro Vidal.

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