O prazo para a interposição da defesa consta expressamente no corpo da notificação da autuação, recebida pelo proprietário do veículo no endereço por ele indicado no cadastro do DETRAN. O encaminhamento deverá ser por requerimento, mediante formulário fornecido pela EPTC, na Central de Atendimento ao Cidadão (Av. Érico Veríssimo, nº 5), com os seguintes documentos, conforme determina a Resolução 004/04 do CETRAN/RS.
- cópia da notificação da autuação;
- razões do requerente;
- documento de identidade do requerente.
Obs.: No caso de defesa interposta por procurador será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte.
Após o julgamento da defesa pela EPTC, o resultado será enviado ao cidadão para o endereço indicado no cadastro do DETRAN.
Todas as informações referentes a endereço e apresentação do condutor, documentação do veículo, segunda via da notificação, IPVA, licenciamento e transferência de veículo devem ser encaminhadas ao DETRAN (Rua dos Andradas, 1234 – 6º andar ou Tudo Fácil – Av. Borges de Medeiros, 521).
In:
http://www.eptc.com.br/Multas/doc_def_autuacao.asp
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