terça-feira, 2 de outubro de 2007

DEFESA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Em atendimento à Resolução 149/03 do CONTRAN, o procedimento administrativo de notificação por infração/penalidade de trânsito passa a ter duas etapas: notificação de autuação de infração de trânsito e notificação da imposição de penalidade. A primeira oportuniza o cidadão ingressar com defesa antes da transformação da autuação em multa de trânsito. O cidadão ao receber a notificação de autuação de infração de trânsito (NAIT), poderá apresentar defesa na Central de Atendimento ao Cidadão – EPTC, antes desta virar em multa de trânsito.

O prazo para a interposição da defesa consta expressamente no corpo da notificação da autuação, recebida pelo proprietário do veículo no endereço por ele indicado no cadastro do DETRAN. O encaminhamento deverá ser por requerimento, mediante formulário fornecido pela EPTC, na Central de Atendimento ao Cidadão (Av. Érico Veríssimo, nº 5), com os seguintes documentos, conforme determina a Resolução 004/04 do CETRAN/RS.

  • cópia da notificação da autuação;
  • razões do requerente;
  • documento de identidade do requerente.

Obs.: No caso de defesa interposta por procurador será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte.

Após o julgamento da defesa pela EPTC, o resultado será enviado ao cidadão para o endereço indicado no cadastro do DETRAN.

Todas as informações referentes a endereço e apresentação do condutor, documentação do veículo, segunda via da notificação, IPVA, licenciamento e transferência de veículo devem ser encaminhadas ao DETRAN (Rua dos Andradas, 1234 – 6º andar ou Tudo Fácil – Av. Borges de Medeiros, 521).

In:

http://www.eptc.com.br/Multas/doc_def_autuacao.asp

Nenhum comentário:

Pesquisar em Direção Defensiva