Veículo: Gazeta do Sul – 11/09/2009
Mesmo depois que Vinícius estiver crescido, sua mãe, Janaína Venzon, não irá se desfazer da cadeirinha onde o menino de 2 anos fica durante os passeios e viagens de carro. Para Janaína, foi o dispositivo que salvou a vida do filho em 7 de agosto, quando o automóvel da família santa-cruzense capotou sobre a BR–387, a Tabaí–Canoas. “Não dou e não vendo a cadeirinha. Ela virou um amuleto”, afirma.
Fixo ao equipamento, Vinícius escapou sem ferimentos graves, mesmo estando em um ponto do carro muito afetado pelo acidente. Janaína comenta que o uso da cadeirinha já era um hábito, inclusive na área urbana, e recomenda aos pais a instalação do dispositivo em seus veículos. “Vemos que muitos não se preocupam com a forma de transportar seus filhos”, lamenta.
No entanto, isto tende a mudar a partir de 9 de junho de 2010, quando entra em vigor a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito. Conforme explica o capitão Leandro Arbogast da Cunha, do Comando Rodoviário de Santa Cruz do Sul, o novo regramento vai estabelecer o emprego de três diferentes equipamentos de segurança, dependendo da idade das crianças. Os dispositivos já existem no mercado, mas a lei atual não especifica detalhes de como utilizá-los. Com as mudanças, os pais que não se adequarem estarão sujeitos a autuação de R$ 191,54. A infração será gravíssima, com sete pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização.
Até lá, os organismos de fiscalização pretendem realizar campanhas educativas sobre o tema. O capitão Leandro adianta que, do zero aos 7 anos e meio, as crianças deverão passar pelo bebê-conforto, pela cadeirinha e pelo assento de elevação (veja quadro na página ao lado). “A importância desses dispositivos é indiscutível, e a chegada do novo regramento é prova disso”, ressalta.
Entenda
A resolução 277 determina como deve ser o transporte de crianças em automóveis: De zero a 1 ano: no bebê-conforto, o qual deve ser preso ao banco no sentido contrário à marcha do veículo. De um a 4 anos: na cadeirinha De 4 a 7 anos e meio: no assento de elevação, já empregando o cinto de segurança do próprio veículo. Acima de 7 anos e meio: no cinto de segurança do próprio carro, sem dispositivos extras. Entretanto, até os 10 anos a criança deve andar apenas no banco de trás, como já prevê o código atual. - A resolução não cita a exigência de selo do Inmetro nos equipamentos. - As exigências não se aplicam a veículos de transporte coletivo ou táxis, aos veículos escolares e aos com peso superior a 3,5 toneladas. - Caso a quantidade de crianças com menos de 10 anos supere a capacidade do banco traseiro, a de maior estatura poderá ir no dianteiro, com o dispositivo de segurança apropriado. O mesmo vale para caminhonetes que não tenham assentos traseiros.
Direção defensiva, ou direção segura, é a melhor maneira de dirigir e de se comportar no trânsito, porque ajuda a preservar a vida, a saúde e o meio ambiente. Mas, o que é a direção defensiva? É a forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via.
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domingo, 13 de setembro de 2009
sexta-feira, 23 de março de 2007
Permissão para Dirigir X Táxi

Existe legislação especifica que proiba o cidadão que retirou sua C.N.H.(a provisoria) de não poder dirigir carro de aluguel, mais precisamente, Taxi, antes de completar um ano.
A primeira questão a ser levantada neste caso é de que NÃO é possível incluir o ítem "exerce atividade remunerada" na permissão para dirigir(provisória). Explico, de acordo com a resolução 168/4 do Contran e parágrafos 2º,3º e 5º do Art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro.
Chamo atenção para o § 5o:O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua
Carteira Nacional de Habilitação(CNH). Logo não poderá o condutor que exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens(res.168/5,Art. 4º,§1º) incluir tal obervação na PERMISSÃO/PROVISÓRIA.
Sendo assim a leis municipais que tratam deste tipo de atividade(táxi, táxi-lotação, ônibus, escolar, etc) estão ancoradas no CTB.
Josiel Eilers Goulart
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