
Existe legislação especifica que proiba o cidadão que retirou sua C.N.H.(a provisoria) de não poder dirigir carro de aluguel, mais precisamente, Taxi, antes de completar um ano.
A primeira questão a ser levantada neste caso é de que NÃO é possível incluir o ítem "exerce atividade remunerada" na permissão para dirigir(provisória). Explico, de acordo com a resolução 168/4 do Contran e parágrafos 2º,3º e 5º do Art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro.
Chamo atenção para o § 5o:O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua
Carteira Nacional de Habilitação(CNH). Logo não poderá o condutor que exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens(res.168/5,Art. 4º,§1º) incluir tal obervação na PERMISSÃO/PROVISÓRIA.
Sendo assim a leis municipais que tratam deste tipo de atividade(táxi, táxi-lotação, ônibus, escolar, etc) estão ancoradas no CTB.
Josiel Eilers Goulart