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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Dica do Dia

Depois de alguns dias fora do ar...

Atenção ao dirigir

Lembre-se que é proibido conduzir veículo com equipamento gerador de imagem instalado na parte frontal do automóvel (equipamento de DVD por exemplo).

Exceção: Pode ser utilizado tal equipamento instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.

O descumprimento do disposto nesta Resolução constitui-se em infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro.

Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido: infração grave (R$127,69 e 5 pontos condutor), retenção do veículo para regularização.

Base legal: RESOLUÇÃO Nº 242 , DE 22 DE JUNHO DE 2007 do Contran.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Dica do Dia

Distância Segura

     É comum vermos colisões com o veículo da frente, ou vice-versa (a famosa "batida"  ou "pechada" traseira). Na maioria das vezes temos como motivo destes eventos a velocidade associada a não observância da distânca mínima de segurança.
Mas como 'medir' esta distância é um tanto quanto subjetivo - envolve coeficiência de atrito, peso de veículo, etc - o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instituiu uma regra já conhecida: Manter uma distância de 2 (dois) a 3 (três) segundos do veículo da frente. Como calcular isso? Bom, para se ter uma noção, se nossa distância está nos parâmetros minimamente defensivos far-se-á o seguinte: Quando estiver-mos circulando imediatamente atrás de um veículo (em movimento também obviamente), observamos um obstáculo fixo (poste ou árvore) mais adiante. Quando o veículo que estiver a frente passar pelo obstáculo conta-se mil e um, mil e dois (1001, 1002). Pronto, não podemos passar pelo obstáculo antes do final da contagem. E se isso aconteceu? É simples, você não está transitando na distância segura.
Reformule sua forma de dirigir. Uma das regras da direção defensiva é conhecer e reconhecer o risco. Para que só assim possamos evitá-lo.

Observação: Em situações adversas usa-se 3 (três) segundos.

Base Legal - CTB:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;


Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave; Penalidade - multa.

Bom dia a todos!

Josiel Eilers Goulart
Professor - Cursos Especiais de Trânsito

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Dica do Dia

Direção Econômica

Em declives não deixe seu veículo na "baguela"  - ponto morto, desengrenado,etc. O sistema de freios em situações de aquecimento extremo - como declives acentuados ou prolongados -, não foi feito para suportar todo o peso do veículo. Para evitar problemas de desgaste excessivo dos freios utilize sempre o veículo engrenado. Em declives utiliza-se normalmente a mesma marcha que seria utilizada para subir a mesma lomba.
.   .   .
Não pense que estará economizando usando a banguela. Em veículos carburados no máximo empata. Em veículos com injeção eletrônica o gasto é maior deixando desengrenado do que engrenado.

Josiel Eilers Goulart
Professor - Cursos Epeciais de Trânsito

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Dica do Dia

Arremesar água ou detrito sobre pedestres - o famoso banho de poça d´água - configura infração de trânsito média. Multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário do condutor infrator.
Tudo isso sem contar a falta de respeito e cidadania.

Base Legal: Artigo 171 do CTB.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Dica do Dia

Meio Ambiente e Cidadania:

Buzinar entre 22h e 06h da manhã configura infração de trânsito leve; 3 pontos no prontuário do condutor infrator e multa de R$53,20.

Josiel Eilers Goulart
Professor Cursos Especiais

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Dica do Dia

Lembre-se que a sinalização de regulamentação de estacionamento mudou. Agora as placas (R6-A, R6-B e R6-C) de estacionamento regulamentado, proibido estacionar e proibido parar e estacionar proibem 30 metros antes e 30 depois de onde a placa estiver instalada. Exceto onde houver a inscrição 'início' ou 'término'.

Ver: Resolução 180/05 do Contran

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Dica do Dia

Não transite sobre marcas de canalização. Além de ser perigoso, é infração de trânsito gravíssima x 3.
A foto abaixo mostra o que NÃO se deve fazer!

R$ 574,62 + 7 pontos no prontuário

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Dica do Dia

Em tempos de veraneio não esqueça de verificar o nível e a proporção do líquido de arrefecimento - popular água do radiador - em média se utiliza 50% de água e 50% Etileno Glicol (ver manual). O mesmo tem pelo menos quatro importantíssimas funções: evitar o superaquecimento do motor, anticongelante, lubrificante do sistema e reduzir a corrosão.

Em tempo:  Quem tem carro que utiliza motor com correia dentada do sistema de válvulas não custa revisar também!

Josiel Eilers Goulart
Professor Cursos Especiais

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