Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.
O novo prazo de vigência segundo a resolução:
“Art. 17 Fica permitida até 30 de junho de 2010 a tolerância máxima de 7,5%
(sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície
das vias públicas”.
Professor Cursos Especiais
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