Nada menos que 40 mil motoristas gaúchos devem ser ressarcidos por multas aplicadas irregularmente entre os dias 01.07.2000 a 14.11.2002 na BR-116, entre Galópolis (Caxias do Sul) e a divisa de Santa Catarina. A decisão é da Justiça Federal de Caxias do Sul. Ao todo foram aplicadas 65 mil multas, mas muitos não haviam efetuado o pagamento. A sentença determina que o Estado do Rio Grande do Sul devolva os valores com juros de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IGPM. A execução ficará a cargo da manifestação dos motoristas lesados que precisarão ingressar com ações individuais na Justiça Federal de Caxias do Sul. O DAER terá que colocar na sua página na internet um ícone para que os interessados possam digitar as placas de seus veículos. A previsão do departamento é que esteja disponível ainda hoje.
A ação tem origem no Ministério Público Federal e defendia que os pardais que operavam na região estavam irregulares pela falta de convênio com o ex-DNER, pela falta de critérios técnicos na instalação e na falta de sinalzação adequada aos condutores.
O Régis Candeia, da Justiça Federal, nos traz novos dados.
A sentença não foi proferida pela Juíza Adriane Battisti. O processo atualmente tramita na Vara Federal de Caxias do Sul, da qual a Juíza Adriane Battisti é titular, mas a sentença foi proferida pelo Juiz Federal Eduardo Appio, na época Juiz da Vara onde tramitava o processo número 2000.71.07.004841-5, em 28-05-2001. A consulta das multas que foram anuladas pode ser feita no próprio site da Justiça Federal do RS (http://www.jfrs.gov.br/multas).
http://wp.clicrbs.com.br/andremachado/2009/12/28/rs-e-condenado-a-ressarcir-motoristas-por-multa-indevida/?topo=13,1,1 >> Pesquisado em: 28/12/2009.
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