RESOLUÇÃO Nº 340, 25 DE FEVEREIRO DE 2010
Referenda a Deliberação 86 que altera a Resolução CONTRAN nº 146/03, estabelecendo critérios para informação complementar à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida (R-19).
Quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, o sinal de regulamentação R-19 “Velocidade Máxima Permitida” deverá estar acompanhado da informação complementar, na forma do Anexo V da resolução 340 - Contran.
Abaixo os modelos das placas que deverão ser instaladas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Josiel Eilers Goulart
Professor - Cursos Especias
Direção defensiva, ou direção segura, é a melhor maneira de dirigir e de se comportar no trânsito, porque ajuda a preservar a vida, a saúde e o meio ambiente. Mas, o que é a direção defensiva? É a forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via.
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2 comentários:
BOA NOITE, SOU DE SP REGIÃO DE COSMOPOLIS, FUI ALVO POR DUAS VEZES CONSECUTIVAS DE RADAR MOVEL, SENDO QUE A DISTANCIA ENTRE O RADAR MOVEL ESTA INSTALADO + OU - A 100 METROS ANTES DO RADAR FIXO, AINDA NÃO CONSEGUI INFORMAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DAS DISTANCIAS, VC PODE ME AJUDAR, MUITO OBRIGADO.
Boa noite,
Sua resposta está no anexo III, resolução 146/03 do Contran. Ou seja, se a velocidade da via for inferior a 80km/h, a distância entre a placa "FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA" e o equipamento deverá ser de 100 a 300 metros.
Espero ter ajudado.
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