Fonte: TJGO
A juíza Avelirdes Almeida Pinheiro Lemos, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, declarou, nesta quinta-feira (11), a incompetência de seu juízo para julgar o caso de João Cambraia que, sob influência de álcool, atropelou, no dia 20 de janeiro, Julcimar Alves Brandão, de 38 anos; Eduardo Vieira Brandão, de 6, e William Vieira Brandão, de 3.
Ela entendeu que, ao conduzir o veículo embriagado (14,2 decigramas de álcool por litro de sangue), ele assumiu o risco de produzir o resultado fatal, o que configura dolo. A magistrada, então, determinou a redistribuição, com urgência, dos autos a uma das varas criminais competentes para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
O acidente aconteceu por volta das 20h15, quando João Cambraia conduzia um Ford Fiesta, placa NFO-3508, pela Avenida Tóquio, no Parque Industrial João Braz. No cruzamento com a Rua das Missões ele perdeu o controle do veículo, bateu no meio-fio e, cruzando a rua, atropelou as vítimas. O menino Willian Vieira Brandão, de três anos, morreu. Julcimar Alves Brandão e Eduardo Vieira Brandão tiveram lesões corporais graves.
Direção defensiva, ou direção segura, é a melhor maneira de dirigir e de se comportar no trânsito, porque ajuda a preservar a vida, a saúde e o meio ambiente. Mas, o que é a direção defensiva? É a forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via.
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