Ao viajar pela rodovia Tabaí-Canoas (BR-386), o cinegrafista Marcelo Campedelli, de Porto Alegre, deparou com esta cena...
...Um caminhão que, de tão carregado, inclinava cada vez mais para o lado à medida que avançava pela estrada.
CTB:
Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.
Art. 231. Transitar com o veículo:
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Infração - média;
Josiel Goulart; Instrutor Teórico-técnico de Produtos Perigosos
Foto:http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a1836414.xml&template=3916.dwt&edition=9712§ion=812
Veículo:Zero-Hora
Data: 22/04/2008
Caderno: Informe Especial
Página: 2
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